TJPA - 0820066-25.2024.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:57
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 13/10/2026 09:00, 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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14/07/2025 05:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:04
Conclusos para decisão
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06/02/2025 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 09:57
Juntada de mandado
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04/12/2024 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
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18/11/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/11/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 08:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2024 08:17
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2024 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:47
Juntada de Alvará
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25/10/2024 13:15
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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25/10/2024 13:15
Revogada a Prisão
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25/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2024 11:18
Conclusos para decisão
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22/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 08:11
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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21/10/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Proc. nº: 0820066-25.2024.8.14.0401 DECISÃO Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante referente à prática dos crimes previstos nos art. 129, §13 do CPB, tendo como custodiado o nacional TIAGO WESLEY CARDOSO DOS SANTOS.
O feito foi distribuído perante o juízo plantonista que homologou o auto de prisão e converteu a prisão em preventiva.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
Inicialmente, verifico, que apesar de constar como local do fato o bairro: Castanheira, pelas demais descrições e declarações do B.OP, é possível perceber o equívoco, uma vez que a Pousada do Sol, está localizada no Bairro: Águas Negras, pertencente ao Distrito de Icoaraci/PA.
O art. 7º (caput e parágrafos), da Lei Estadual nº 6.920/2006, alterado pela Lei Estadual nº 7.321, dispõe que: “Enquanto não forem criadas as Varas de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nos distritos e nas Comarcas do Interior do Estado, as Varas Criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina o art. 33 da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006”.
Em decisão proferida no dia 18/04/2012, publicada no DJe em 20/04/2012, o Tribunal Pleno do TJE/PA, através do Acórdão nº 106.838, entendeu, por unanimidade de votos, que: “OS PROCESSOS CRIMINAIS QUE ENVOLVAM VIOLÊNIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, OCORRIDOS EM LOCAIS VINCULADOS A DISTRITOS AUTÔNOMOS, COMO É O CASO DO DISTRITO DE ICOARACI/PA DEVEM SER PROCESSADOS E JULGADOS NO PRÓPRIO LUGAR DA INFRAÇÃO, EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL,E AINDA, PARA FACILITAR A APURAÇÃO DOS FATOS, COMO A REALIZAÇÃO DE PROVAS NO LOCAL DO CRIME, A INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS E GARANTIR MAIOR PROTEÇÃO DA VÍTIMA”.
Nesse mesmo sentido o provimento 006/2012 – CJRMB, esclareceu que a jurisdição das Varas Distritais Cíveis e Criminais de Icoaraci compreende os bairros: do Parque Guajárá, Tenoné, Campina de Icoaraci, Águas Negras, Ponta Grossa, Agulha, Paracuri, Cruzeiro, Maracacuera, Brasília, São João de Outeiro, Água Boa, Iaiteua e as ilhas localizadas em Icoaraci.
Destarte, de acordo com a Lei Estadual, com a decisão supramencionada e provimento da corregedoria, tem-se que o Distrito de Icoaraci/PA é foro competente e adequado para processar e julgar os crimes de violência doméstica dali decorrentes.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e DETERMINO a imediata remessa dos autos ao Fórum Distrital de Icoaraci/PA, para fins de redistribuição a uma das varas Distritais de Icoaraci, tudo devidamente certificado.
Cumpra-se.
Belém (Pa), 18 de outubro de 2.024.
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
18/10/2024 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:58
Declarada incompetência
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13/10/2024 06:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
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06/10/2024 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/10/2024 02:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 11:40
Conclusos para decisão
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01/10/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:51
Juntada de Certidão
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29/09/2024 19:37
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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29/09/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/09/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2024 20:09
Juntada de Certidão
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28/09/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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