TJPA - 0832624-38.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 09:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 10:14
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
-
17/12/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
-
14/12/2024 01:40
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
14/12/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
-
12/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 02:32
Publicado Notificação em 03/12/2024.
-
08/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
-
04/12/2024 02:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo: 0832624-38.2024.8.14.0301 CERTIDÃO / INTIMAÇÃO CERTIFICO que deixei de expedir alvará judicial como requerido pela parte reclamante BARBARA VALERIA SOUZA REIS, petição ID 131528478, tendo em vista que não há especificação do nome do advogado e a procuração ID 113088425 outorga poderes para 03 advogados.
CERTIFICO que, em cumprimento ao Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica(m) INTIMADO(S) o(s) RECLAMANTE(S), por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação nos autos.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, 3 de dezembro de 2024.
Isolene Costa Corrêa Analista Judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [documento assinado eletronicamente] -
03/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] CERTIDÃO Processo: 0832624-38.2024.8.14.0301 Certifico que a reclamada realizou depósito judicial voluntário e integral referente a condenação na quantia de R$ 5.341,68.
Certifico, também, que procedi a atualização do débito, tendo sido apurada a quantia de R$ 5.325,44, conforme demonstrativo(s) em anexo.
Certifico, por fim, que diante das informações acima, foi identificado um pagamento a maior correspondente à R$ 16,24.
O referido é verdade e dou fé.
Belém/PA, 29 de novembro de 2024.
ISOLENE COSTA CORREA Analista Judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente] -
29/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:34
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
19/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM/PA Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º Andar, esquina com a Travessa Angustura, Pedreira, Belém-PA Cel/Whatsapp: (91) 99292-4887 - [email protected] INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DE SENTENÇA PROCESSO: 0832624-38.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: BARBARA VALERIA SOUZA REIS Endereço: Passagem Doutor Dionísio Bentes, 220, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-070 EXECUTADO(A)(S): GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, S/N, AV.
JULIO CESAR - AEROPORTO INTERNACIONAL DE BELÉM, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 Pelo presente, fica V.
Sa.
INTIMADO(A) para CUMPRIR VOLUNTARIAMENTE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a sentença proferida no Id 127258498 dos autos (cópia em anexo), proferida neste MM.
Juízo da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Observação: Em se tratando de obrigação de pagar, o pagamento do valor da condenação deverá ser realizado via depósito judicial no BANPARÁ, devendo, para tanto, ser expedida guia/boleto de depósito judicial diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA),por meio do link ou do QR Code abaixo informados: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline Dado e passado na cidade de Belém, Estado do Pará, DE ORDEM do(a) MM(ª).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA.
Belém/PA, 23 de outubro de 2024.
CLAUDIA MAYARA FERNANDES DE SOUZA Auxiliar judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente] -
23/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:14
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
13/10/2024 06:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 21:51
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2024 08:47
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:01
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
05/08/2024 10:09
Audiência Una realizada para 05/08/2024 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2024 15:07
Audiência Una designada para 05/08/2024 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
11/04/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0093196-36.2015.8.14.0130
Rosi Risardh
Celpa - Centrais Eletricas do para S/A
Advogado: Walter de Almeida Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/09/2015 09:41
Processo nº 0887947-28.2024.8.14.0301
Vera Lucia Pereira das Neves
Advogado: Marcio Augusto Moura de Moraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/10/2024 19:08
Processo nº 0801692-18.2023.8.14.0070
Johns Farias Pinheiro
Municipio de Abaetetuba
Advogado: Luciana Dolores Miranda Guimaraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/04/2023 17:27
Processo nº 0801692-18.2023.8.14.0070
Municipio de Abaetetuba
Johns Farias Pinheiro
Advogado: Marcia da Silva Almeida
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/08/2025 16:26
Processo nº 0800464-74.2021.8.14.0200
Policia Militar do para
Diefferson Nazareno Cardoso da Silva
Advogado: Carlos Alexandre Teixeira Reis Vasquez
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/10/2021 14:32