TJPA - 0829620-90.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 01:44 Publicado Despacho em 17/09/2025. 
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                                            18/09/2025 01:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025 
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                                            15/09/2025 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 11:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2025 13:17 Conclusos para despacho 
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                                            27/08/2025 07:52 Decorrido prazo de AMADEU SANTIAGO DIAS JUNIOR em 01/08/2025 23:59. 
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                                            17/08/2025 03:18 Decorrido prazo de AMADEU SANTIAGO DIAS JUNIOR em 24/07/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 11:56 Publicado Decisão em 03/07/2025. 
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                                            08/07/2025 11:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0829620-90.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZEMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: AMADEU SANTIAGO DIAS JUNIOR DECISÃO Trata-se de ação de cobrança, convertida de execução de título extrajudicial, na qual o ZEMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS requer a pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, alegando o retorno do aviso de recebimento da citação postal.
 
 Compulsando os autos, verifica-se que a citação postal foi recebida por terceiro estranho ao processo, conforme se depreende do documento de identificação 118708377, não se enquadrando nas exceções previstas no artigo 248, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil.
 
 O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que "a citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente à parte ré, cuja assinatura deverá constar do respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos dos artigos 248, parágrafo 1º, e 280 do Código de Processo Civil de 2015" (REsp 1.840.466/SP).
 
 A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica ou nos casos de condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, hipóteses que não se verificam no caso concreto.
 
 A ausência de citação válida gera a nulidade absoluta de todos os atos processuais dela decorrentes.
 
 Ante o exposto, DECLARO a nulidade da citação postal e de todos os atos processuais subsequentes.
 
 DETERMINO nova citação do requerido, nos termos do artigo 248, §1º, do CPC.
 
 INDEFIRO o pedido de pesquisa SISBAJUD por ausência de citação válida.
 
 Intime-se o autor para apresentar endereço atualizado do requerido, no prazo de 15 dias sob pena de extinçao nos termos art. 485, IV do CPC.
 
 Intimem-se.
 
 Belém, data de assinatura no sistema.
 
 CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025.
 
 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040115072254000000105411197 1-Petição Inicial- FIDIC Petição 24040115072270600000105411201 2 - Procuração Instrumento de Procuração 24040115072346100000105411202 3-Atos constitutivos Documento de Comprovação 24040115072378700000105411203 4 Contrato Documento de Comprovação 24040115072430200000105411204 5 Regulamento das Operações de Crédito Documento de Comprovação 24040115072473800000105411205 6 KIT_PROBATORIO_554204 Documento de Comprovação 24040115072564800000105411206 7 Assinatura Digital Documento de Comprovação 24040115072595300000105411207 8 RG Documento de Identificação 24040115072715900000105411208 9 Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 24040115072751800000105411209 10 Comprovante de Transferencia Documento de Comprovação 24040115072812500000105411210 Petição Petição 24040409545567100000105611230 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041615065370300000106428337 Intimação Intimação 24041615065370300000106428337 Petição Petição 24051409375298200000108219166 contaProcesso Documento de Comprovação 24052812575330000000109185901 Certidão Certidão 24052812575369800000109185899 Decisão Decisão 24061010353496500000109826761 Decisão Decisão 24061010353496500000109826761 AR Identificação de AR 24062708130283600000111207567 AR Identificação de AR 24062708130291200000111207568 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102815582869400000121812086 Petição Petição 24112210032414400000123293466 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040711300377500000130979338 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040711300377500000130979338 Petição Petição 25042214093149300000131842130 Certidão Certidão 25061009395475500000135008490
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                                            01/07/2025 09:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 09:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 09:17 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            10/06/2025 09:40 Conclusos para decisão 
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                                            10/06/2025 09:39 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2025 14:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0829620-90.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: ZEMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: ZEMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Endereço: AGUA VERDE, 1413, LOJA 801 ANDAR 08 COND PODOLAN AGUA VERDE E, AGUA VERDE, CURITIBA - PR - CEP: 80620-200 Advogado(s) do reclamante: MARCELO DUARTE REU: AMADEU SANTIAGO DIAS JUNIOR ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: AMADEU SANTIAGO DIAS JUNIOR Endereço: Vila Castelo Branco, 1973, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-420 VALOR DA CAUSA: 33.792,26 ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para comprovar o pagamento das custas processuais pendentes, considerando as diligências necessárias para o deslinde do processo. 7 de abril de 2025 NATALIA ALTIERI SANTOS DE OLIVEIRA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040115072254000000105411197 1-Petição Inicial- FIDIC Petição 24040115072270600000105411201 2 - Procuração Instrumento de Procuração 24040115072346100000105411202 3-Atos constitutivos Documento de Comprovação 24040115072378700000105411203 4 Contrato Documento de Comprovação 24040115072430200000105411204 5 Regulamento das Operações de Crédito Documento de Comprovação 24040115072473800000105411205 6 KIT_PROBATORIO_554204 Documento de Comprovação 24040115072564800000105411206 7 Assinatura Digital Documento de Comprovação 24040115072595300000105411207 8 RG Documento de Identificação 24040115072715900000105411208 9 Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 24040115072751800000105411209 10 Comprovante de Transferencia Documento de Comprovação 24040115072812500000105411210 Petição Petição 24040409545567100000105611230 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041615065370300000106428337 Intimação Intimação 24041615065370300000106428337 Petição Petição 24051409375298200000108219166 contaProcesso Documento de Comprovação 24052812575330000000109185901 Certidão Certidão 24052812575369800000109185899 Decisão Decisão 24061010353496500000109826761 Decisão Decisão 24061010353496500000109826761 AR Identificação de AR 24062708130283600000111207567 AR Identificação de AR 24062708130291200000111207568 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102815582869400000121812086 Petição Petição 24112210032414400000123293466 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual).
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                                            07/04/2025 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 11:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 10:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2024 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que o AR retro com finalidade de citação/intimação, retornou assinado por pessoa diversa da parte requerida.
 
 De ordem, com fulcro no Art. 485, III, § 1º do CPC, intimo a parte autora para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, se for o caso, estando alertada de que, em caso de inércia, o processo poderá ser arquivado.
 
 Belém, 28/10/2024.
 
 Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital
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                                            28/10/2024 15:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2024 15:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2024 15:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2024 17:35 Decorrido prazo de AMADEU SANTIAGO DIAS JUNIOR em 10/07/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 08:13 Juntada de identificação de ar 
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                                            10/06/2024 18:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/06/2024 10:35 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            09/06/2024 19:41 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            28/05/2024 12:58 Conclusos para decisão 
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                                            28/05/2024 12:57 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2024 09:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2024 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 15:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2024 09:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2024 15:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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