TJPA - 0801018-20.2023.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 21:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/01/2025 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 12:18
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 18:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 10:30
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:27
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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01/11/2024 03:24
Decorrido prazo de FABRICIO BRAIS DA CUNHA em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 19:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/10/2024 00:51
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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29/10/2024 01:44
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0801018-20.2023.8.14.0109 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) / [Crimes contra a Flora] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ AUTOR DO FATO: FABRICIO BRAIS DA CUNHA SENTENÇA Em ID Num. 108596041, foi homologado Acordo de não persecução Penal.
Em ID Num. 129715043, foi certificado que o autor do fato efetuou o pagamento integral da prestação pecuniária, bem como do cumprimento da prestação de serviços à comunidade.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifica-se que é hipótese de extinção da punibilidade do (a) autor (a) do fato em decorrência do cumprimento das condições do ANPP.
Os documentos acostados aos autos comprovam que o (a) autor (a) do fato cumpriu a proposta de ANPP pelo Ministério Público.
Diante disso, nada mais resta a ser feito por este Juízo que não declarar extinta a punibilidade do (a) autor (a) do fato.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR (A) DO FATO, com fulcro no artigo 28-A, § 13 °, do Código de Processo Penal, com as alterações dadas pela Lei n° 13.964/19.
Considerando a natureza da sentença, que dispensa intimação do autor do fato (Enunciado 105 - FONAJE), torna-se incabível qualquer recurso, assim o trânsito em julgado se dá nesta data, sendo prescindível a certidão.
Publique-se.
Registre-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Após, PROCEDA-SE à transferência dos valores depositados para a subconta da Comarca de Garrafão do Norte/PA, caso não estejam na referida subconta.
Finalmente, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte -
24/10/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:13
Extinta a Punibilidade de FABRICIO BRAIS DA CUNHA - CPF: *42.***.*24-64 (AUTOR DO FATO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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22/10/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 15:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/02/2024 15:16
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de FABRICIO BRAIS DA CUNHA - CPF: *42.***.*24-64 (AUTOR DO FATO)
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06/02/2024 21:16
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 02/02/2024 09:30 Vara Única de Garrafão do Norte.
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04/02/2024 23:13
Decorrido prazo de FABRICIO BRAIS DA CUNHA em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 20:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/01/2024 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2023 19:14
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 19:13
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 02/02/2024 09:30 Vara Única de Garrafão do Norte.
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25/10/2023 10:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/10/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2023 10:27
Conclusos para decisão
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19/10/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 08:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/09/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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