TJPA - 0868983-55.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 03:57
Decorrido prazo de WALDOMIRA DO AMAZONAS MILEO YAMADA em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 03:57
Decorrido prazo de WALDOMIRA DO AMAZONAS MILEO YAMADA em 27/01/2025 23:59.
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04/02/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 09:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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04/02/2025 09:20
Juntada de Alvará
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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03/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 08:14
Juntada de identificação de ar
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23/01/2025 13:56
Juntada de Alvará
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22/01/2025 12:57
Juntada de Alvará
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22/01/2025 12:56
Juntada de Alvará
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20/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0868983-55.2022.8.14.0301 Reclamante: Nome: WALDOMIRA DO AMAZONAS MILEO YAMADA Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1424, apto 1001, - de 1000/1001 ao fim, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Reclamado: Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1078, lojas 104-B, 1 piso, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-710 SENTENÇA/MANDADO Trata-se de embargos à execução oferecidos por TELEFÔNICA BRASIL S/A nos autos da Ação de Obrigação de fazer cumulada com Indenização por Danos Morais movida contra si por WALDOMIRA DO AMAZONAS MILEO YAMADA, onde a autora executa sentença não cumprida pela requerida.
Alega a executada excesso de execução, haja vista que os cálculos apresentados pela parte autora estão equivocados.
Requer, por meio dos embargos, a diminuição do valor da execução, reconhecendo-se como devido o valor de R$ 17.031,52.
Informa que os valores estão devidamente depositados em juízo.
A parte autora, intimada, manifestou-se pela improcedência dos embargos, conforme petição de ID 134438136.
Ato contínuo, a secretaria deste juízo procedeu a atualização do cálculo, conforme certidão de ID 134419776, tendo apurado como devido o valor de R$ 16.915,76. É o sucinto relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que merece prosperar em parte os presentes embargos, eis que conforme cálculo apresentado pela contadoria deste juízo, ID 134419776, apurou-se o valor de R$ 16.915,76.
Destaco que, nos termos do artigo 52, II, da Lei 9.099/95, os cálculos da condenação deverão ser realizados pela contadoria deste juízo.
Assim, considero excesso de execução no valor de R$ 1.121,76.
Isto posto, acolho parcialmente os embargos à execução, nos termos da fundamentação.
Assim sendo, considerando o depósito voluntário e o acolhimento dos embargos, autorizo a liberação de R$ 16.915,76, acrescido de atualizações, em favor da autora por alvará, ou ao seu advogado (caso haja pedido e este tenha poderes expressos para receber e dar quitação). ]em relação aos valores remanescentes em favor da ré TELEFÔNICA BRASIL S.A., autorizo a expedição de alvará conforme requerido na petição de ID 134281180.
Após, certifique-se se os alvarás foram devidamente levantados pelas partes beneficiárias.
Nada mais havendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, c/c 925 NCPC.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 15 de janeiro de 2025 .
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
16/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual
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14/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Nº do Processo: 0868983-55.2022.8.14.0301 Reclamante: WALDOMIRA DO AMAZONAS MILEO YAMADA Reclamado: : TELEFONICA BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Com base no disposto no Art. 1º, § 2º, VI, do Provimento n.º 006/2006 - CJRMB, manifeste-se o Reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de Id 134419776.
Belém, 7 de janeiro de 2025.
Isolene Corrêa Analista Judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA -
07/01/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 04:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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18/12/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 04:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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18/12/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELEM Av.
Pedro Miranda, 1593, 1º Andar, Esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66.085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0868983-55.2022.8.14.0301 Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados, do retorno dos autos de instância superior (Turma Recursal), bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se o cumprimento voluntário do acórdão, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) do art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
Dado e passado nesta comarca, na cidade de Belém(PA), aos 5 de dezembro de 2024.
ROMULO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA Diretor de Secretaria da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006] -
05/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:28
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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26/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 07:47
Juntada de petição
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (6220/)
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09/11/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2023 13:04
Decorrido prazo de WALDOMIRA DO AMAZONAS MILEO YAMADA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:04
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 10:52
Conclusos para decisão
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25/07/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 21:37
Julgado procedente o pedido
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16/12/2022 10:43
Conclusos para julgamento
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02/12/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 14:06
Audiência Una realizada para 01/12/2022 11:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/11/2022 10:05
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 14:43
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 14:43
Decorrido prazo de WALDOMIRA DO AMAZONAS MILEO YAMADA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 14:43
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 14:43
Decorrido prazo de WALDOMIRA DO AMAZONAS MILEO YAMADA em 23/11/2022 23:59.
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26/10/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:27
Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2022 12:05
Conclusos para decisão
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20/10/2022 12:05
Expedição de Certidão.
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12/10/2022 01:02
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 03/10/2022 23:59.
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06/10/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 11:44
Conclusos para despacho
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26/09/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2022 11:48
Conclusos para decisão
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21/09/2022 11:48
Audiência Una designada para 01/12/2022 11:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/09/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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