TJPA - 0887970-71.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 13:45
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
16/11/2024 04:27
Decorrido prazo de JEAN MONTEIRO RAMOS em 14/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 18:18
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0887970-71.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: JEAN MONTEIRO RAMOS Endereço: Rua Quinze de Agosto, 808, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-070 Reclamado: Nome: SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRACAO DE MEIOS ELETRONICOS S/A Endereço: Av.
Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, ANEXO TORRE A, 11 ANDAR, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 SENTENÇA/MANDADO A parte autora reside em Icoaraci.
A parte requerida está situada em São Paulo.
O artigo 4º, inciso III, da Lei nº. 9.099 dispõe que a competência será determinada pelo domicílio do autor nas causas relativas a reparação de danos, de qualquer natureza.
O Enunciado 89 do FPJC menciona: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de Juizados Especiais Cíveis”.
Isso posto, reconheço a incompetência territorial desta unidade judiciária e em consequência EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III da Lei nº.9.099/95.
Intime-se a parte autora e, caso tenha sido designada audiência, cancele-se.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
DATA E ASSINATURA CONFORME SISTEMA -
29/10/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 08:21
Audiência Una cancelada para 28/04/2025 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/10/2024 12:11
Extinto o processo por incompetência territorial
-
25/10/2024 08:58
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 08:58
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 21:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2024 21:27
Audiência Una designada para 28/04/2025 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
24/10/2024 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800904-98.2022.8.14.0050
Delegacia de Policia Civil de Santana Do...
Valdivino Pereira da Silva
Advogado: Leonardo Braga Duarte
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/07/2022 19:58
Processo nº 0816679-41.2024.8.14.0000
Alvaro de Jesus Barbosa da Costa
Marilea de Oliveira Coelho Lameirao
Advogado: Ariane Moreira de Lima
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:46
Processo nº 0803031-40.2024.8.14.0017
Maria Eunice Alves
Aab-Associacao de Autoprotecao e Benefic...
Advogado: Romulo Alves Damasceno Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/07/2024 18:08
Processo nº 0041477-21.2014.8.14.0301
Estado do para
Camilla Grello Silva
Advogado: Bruna Grello Kalif
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/09/2014 09:16
Processo nº 0821206-77.2024.8.14.0051
Maria Alcione Pessoa Freire Rodrigues
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/10/2024 09:41