TJPA - 0821893-17.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/04/2025 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2025 08:22
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0821893-17.2023.8.14.0301 (PJe).
AUTOR: HUGO RABELO DE SOUZA REU: MUNICÍPIO DE BELÉM CERTIDÃO Certifico que as partes foram intimadas acerca da sentença prolatada nos presentes autos e que o recurso inominado interposto é tempestivo.
Belém-PA, 25 de março de 2025.
ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém ATO ORDINATÓRIO De ordem, certifico que, em razão da tempestividade do recurso interposto e nos termos do art. 1º, alínea "d" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo bem como do artigo 42, §2º da Lei 9.099/95, de ordem, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Após, apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, na forma do art. 43 da Lei 9.099/95.
Belém-PA, 25 de março de 2025.
ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
25/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 12:48
Decorrido prazo de HUGO RABELO DE SOUZA em 21/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 11:18
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 06/11/2024 23:59.
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27/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0821893-17.2023.8.14.0301 Nome: HUGO RABELO DE SOUZA Endereço: Rua Cláudio Sanders, 135, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Travessa Primeiro de Março, 424, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-052 DESPACHO Observa-se nos autos, que a parte autora requereu a expedição das requisições de pequenos valores.
Porém, os valores indicados como valor devido ultrapassam a competência deste Juizado para pagamento de RPV.
Na presente fase processual, nada consta nos autos, quanto a renúncia dos valores excedentes.
Assim sendo, ex vi do inc.
II, do §3º c/c §5º, do art. 13, da Lei nº 12.153/2009, intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, declarar se pretende ou não renunciar o valor excedente ao teto de 30 salários mínimos para recebimento do crédito principal por meio de RPV.
Cumpra-se.
Após conclusos para decisão Belém, 17 de outubro de 2024.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
18/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 19:59
Conclusos para despacho
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17/10/2024 19:59
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2024 03:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/09/2024 23:59.
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12/09/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 08:36
Processo Reativado
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15/07/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 05:49
Decorrido prazo de HUGO RABELO DE SOUZA em 25/01/2024 23:59.
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04/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 25/01/2024 23:59.
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30/11/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:17
Julgado procedente o pedido
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03/07/2023 04:21
Decorrido prazo de HUGO RABELO DE SOUZA em 19/05/2023 23:59.
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27/04/2023 08:19
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 13:31
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 08:36
Conclusos para despacho
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16/03/2023 18:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/03/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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