TJPA - 0802317-79.2023.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Tucurui
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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31/08/2025 14:26
Transitado em Julgado em 12/07/2025
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27/08/2025 12:27
Juntada de Alvará
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24/07/2025 03:51
Decorrido prazo de PEDRO DE VARGAS LUCAS POSSEBON em 14/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:35
Decorrido prazo de PEDRO DE VARGAS LUCAS POSSEBON em 21/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:18
Decorrido prazo de ANA KARINA LUCAS DE VARGAS em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:18
Decorrido prazo de ANA KARINA LUCAS DE VARGAS em 11/07/2025 23:59.
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05/07/2025 10:41
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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05/07/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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18/06/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 14:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:03
Processo Reativado
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27/12/2024 00:58
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 17:53
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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31/10/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0802317-79.2023.8.14.0061 DECISÃO Como o credor requer o cumprimento de sentença, intime-se o devedor, através de seu advogado, para pagamento do débito no prazo de quinze dias, conforme demonstrativo apresentado pelo credor, no valor de R$ 7.537,20 (sete mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte centavos), referentes ao valor principal e honorários sucumbenciais, atualizado até 25/09/2024, sob pena de acréscimo de multa e honorários no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC/2015, art. 523), além de penhora e avaliação.
Não havendo pagamento, diga o credor, se já não o fez, se há interesse na expedição de mandado de penhora e avaliação, juntando aos autos cálculo atualizado do valor de débito, inclusive com a incidência de multa e honorários no importe de 10% (dez por cento).
Apresentado o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC/2015, art. 523, §3º), ressaltando que a avaliação deverá ser realizada pelo próprio Oficial de Justiça, salvo se depender de conhecimentos especializados.
Realizada a penhora e avaliação, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (CPC/2015, art. 270,272 e 273) ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, quando poderá oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
Cumpra-se.
Tucuruí/PA, data e hora da assinatura eletrônica.
THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
28/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 11:05
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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22/09/2024 01:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 01:30
Decorrido prazo de ANA KARINA LUCAS DE VARGAS em 19/09/2024 23:59.
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22/09/2024 01:30
Decorrido prazo de PEDRO DE VARGAS LUCAS POSSEBON em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:32
Julgado procedente o pedido
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27/06/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 11:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/05/2024 11:55
Juntada de Certidão
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13/05/2024 11:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/05/2024 06:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:36
Conclusos para despacho
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04/02/2024 02:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/01/2024 23:59.
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19/12/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 09:46
Conclusos para despacho
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29/11/2023 09:46
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:17
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 00:13
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 02:12
Decorrido prazo de ANA KARINA LUCAS DE VARGAS em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:09
Juntada de identificação de ar
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24/07/2023 03:31
Decorrido prazo de PEDRO DE VARGAS LUCAS POSSEBON em 21/07/2023 23:59.
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04/07/2023 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 10:55
Conclusos para despacho
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07/06/2023 10:31
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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09/05/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2023 11:34
Conclusos para decisão
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08/05/2023 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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