TJPA - 0803784-24.2024.8.14.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:05
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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18/02/2025 09:24
Homologada a Transação
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11/02/2025 13:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO em/para 11/02/2025 10:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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11/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 08:32
Juntada de Carta precatória
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25/11/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:05
Juntada de Certidão
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20/11/2024 01:12
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:36
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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20/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Processo nº: 0803784-24.2024.8.14.0008 Nome: ARTUR LUCAS CORREA ROCHA Endereço: Rua Pedreirinha, 25, Barbolândia, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1384, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-001 DESPACHO 1.
Defiro a gratuidade pleiteada; 2.
Cite(m) a(s) parte(s) requerida(s), e intime-se a parte autora, para comparecer(em) à audiência de conciliação a ser realizada em 11.02.2025, às 10h00min. 3.
Faculto a participação do banco réu por vídeoconferência, já que sua sede fica na cidade de São Paulo/SP.
O autor, residente em Barcarena, deverá comparecer pessoalmente à sala de audiências da 2ª Vara Cível de Barcarena, acompanhada de sua advogada. 4.
Ficam as partes desde já advertidas – advertências essas que deverão constar do mandado/carta de citação – de que: a) o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa (CPC, § 8º do art. 334); b) as partes devem fazer-se acompanhar de advogado na audiência (CPC, § 9º do art. 334); c) o prazo de 15 dias para contestar terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, caso não se obtenha a autocomposição ou não compareça(m) a(s) parte(s) (CPC, art. 335, I); na hipótese de pedido de cancelamento da audiência formulado necessariamente por ambas as partes (CPC, art. 334, § 4º, I), o prazo de 15 dias para oferecer contestação terá como termo inicial a data do protocolo do respectivo requerimento (CPC, art. 335).
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º. -
14/11/2024 20:50
Expedição de Carta precatória.
-
14/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 18:49
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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22/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:13
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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18/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Processo nº: 0803784-24.2024.8.14.0008 Nome: ARTUR LUCAS CORREA ROCHA Endereço: Rua Pedreirinha, 25, Barbolândia, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1384, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-001 DESPACHO 1.
Defiro a gratuidade pleiteada; 2.
Cite(m) a(s) parte(s) requerida(s), e intime-se a parte autora, para comparecer(em) à audiência de conciliação a ser realizada em 11.02.2025, às 10h00min. 3.
Faculto a participação do banco réu por vídeoconferência, já que sua sede fica na cidade de São Paulo/SP.
O autor, residente em Barcarena, deverá comparecer pessoalmente à sala de audiências da 2ª Vara Cível de Barcarena, acompanhada de sua advogada. 4.
Ficam as partes desde já advertidas – advertências essas que deverão constar do mandado/carta de citação – de que: a) o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa (CPC, § 8º do art. 334); b) as partes devem fazer-se acompanhar de advogado na audiência (CPC, § 9º do art. 334); c) o prazo de 15 dias para contestar terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, caso não se obtenha a autocomposição ou não compareça(m) a(s) parte(s) (CPC, art. 335, I); na hipótese de pedido de cancelamento da audiência formulado necessariamente por ambas as partes (CPC, art. 334, § 4º, I), o prazo de 15 dias para oferecer contestação terá como termo inicial a data do protocolo do respectivo requerimento (CPC, art. 335).
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º. -
11/10/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 07:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/09/2024 07:17
Conclusos para decisão
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18/09/2024 07:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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