TJPA - 0800212-96.2020.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Bragança 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO REIS 0800212-96.2020.8.14.0009 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em ação anulatória ajuizado por MARIA DO ROSARIO REIS em face de BANCO BRADESCO S.A.
A parte autora requereu o cumprimento de sentença em ID 124175012.
O banco executado efetuou o depósito judicial em ID 139824643.
A parte exequente concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvará em ID 145328195.
Tendo em vista que consta, nos autos, comprovante de depósito da quantia devida, havendo a verificação de existência de abertura de subconta no feito no sistema de depósitos judiciais do TJPA, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II do CPC, declarando a satisfação do débito.
Considerando que consta, nos autos, comprovante de depósito quantia devida, à Secretaria para certificar a existência do depósito judicial em ID 139824643, em caso positivo, expedir Alvará (s) Judicial (is) consoante requerido nos autos.
Custas e honorários nos termos da decisão de ID 121237867.
INTIME-SE, pessoalmente, a parte autora acerca da presente sentença.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Bragança, data registrada no sistema.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau - Núcleo de Empréstimos Consignados e Contratos Bancários, Saúde, Violência Doméstica e Ações Com Aplicação Do Precedente Firmado No IRDR nº 4, auxiliando a 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança (Portaria nº 3.357/2024-GP, de 09 de julho de 2024) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
09/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 08:30
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 08:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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01/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança PROCESSO: 0800212-96.2020.8.14.0009 Nome: MARIA DO ROSARIO REIS Endereço: Vila Santa Maria, n 84, RURAL, TRACUATEUA - PA - CEP: 68647-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: NUCLEO CIDADE DE DEUS, SN, PRÉDIO PRATA - 4 ANDAR, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 ID: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que no ID 135123831 a parte autora requereu o prosseguimento do feito, informando o não cumprimento da obrigação de pagar.
Apresentou o valor de R$ 2.621,92 (dois mil e seiscentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos)).
Na manifestação ID 139824643, a requerida informa o pagamento do valor R$ 2.184,94 (dois mil e cento e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos, juntando comprovante.
Assim, INTIME-SE o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o juízo acerca do pagamento noticiado.
Após, retornem-me conclusos.
PRIC.
Bragança/PA, data e hora do sistema eletrônico.
GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança -
26/05/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA, e-mail: [email protected] Processo n°: 0800212-96.2020.8.14.0009 [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO REIS Advogado do(a) REQUERENTE: HALYSON JOSE DE MOURA OLIVEIRA - PA29640-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A Advogado do(a) REQUERIDO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314 DESPACHO 1.
Intime-se a EXEQUENTE para que se manifeste sobre o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias; 2.
Servirá o presente, como mandado ou carta de intimação, conforme provimento 003/2009 CJCI-TJE/PA; 3.
Cumpra-se via SISTEMA.
Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA -
16/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 08:44
Conclusos para despacho
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04/12/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 19/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0800212-96.2020.8.14.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DO ROSARIO REIS Endereço: Vila Santa Maria, n 84, RURAL, TRACUATEUA - PA - CEP: 68647-000 Advogado do(a) AUTOR: HALYSON JOSE DE MOURA OLIVEIRA - PA29640-A Requerido: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Avenida Cidade de Deus s/n, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - PA20601-A DESPACHO 1.
Intime-se o executado para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença/acordão e acréscimos – conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) que será agregada ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). 3.
Advirto que eventual deposito judicial deverá ser realizada em subconta vinculada aos presentes autos junto ao BANPARÁ. 4.
Altere-se para cumprimento de sentença. 5.
Cumpra-se.
Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito -
26/10/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 07:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 06:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 06:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 08:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 19/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 09:00
Juntada de decisão
-
06/03/2022 01:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/03/2022 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2022 01:46
Decorrido prazo de HALYSON JOSE DE MOURA OLIVEIRA em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:46
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO REIS em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
19/02/2022 01:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 18/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 03:07
Juntada de Petição de apelação
-
28/01/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 21:34
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2022 08:32
Conclusos para julgamento
-
10/01/2022 08:32
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/08/2021 23:59.
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28/07/2021 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 27/07/2021 23:59.
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23/07/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/06/2021 23:59.
-
11/05/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 12:41
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2021 12:39
Audiência Conciliação não-realizada para 12/05/2021 08:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
-
26/04/2021 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2020 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/12/2020 23:59.
-
10/12/2020 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/12/2020 23:59.
-
26/11/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 16:40
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2020 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A - CONSIGNADOS em 02/10/2020 23:59.
-
23/09/2020 19:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2020 09:58
Audiência Conciliação designada para 12/05/2021 08:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
-
16/04/2020 09:57
Ato ordinatório praticado
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29/02/2020 00:13
Decorrido prazo de HALYSON JOSE DE MOURA OLIVEIRA em 28/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2020 13:40
Conclusos para decisão
-
15/02/2020 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 18:43
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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