TJPA - 0882016-44.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM- PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0882016-44.2024.8.14.0301 SENTENÇA Em petição de ID 130665357 a parte autora apresentou desistência da ação, nos termos do art. 485, § 5º do CPC.
Decido.
Dispõem os arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 200.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial.” “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII- quando homologar a desistência da ação; (...)” Assim sendo, HOMOLOGO a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Isento de custas e honorários.
P.
R.
I.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO JUÍZA DE DIREITO -
05/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:20
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/12/2024 13:39
Extinto o processo por desistência
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04/12/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 01:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0882016-44.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II Endereço: DO TAPANA, 4400, TAPANA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66825-522 RECLAMADO: Nome: HELEDIANE RODRIGUES DE BRITO Endereço: Rodovia do Tapanã, 4440, Cond Jardim Bella Vida II, bloco 12 apto 104, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-522 DECISÃO/MANDADO Trata-se de ação proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II em desfavor de HELEDIANE RODRIGUES DE BRITO, referente a débitos condominiais do BLOCO 12,AP. 104 do Condomínio exequente.
Compulsados os autos, observo que o sistema PJE apontou a existência de outro processo com as mesmas partes e causa de pedir, registrado sob o número 0875782-46.2024.8.14.0301, em trâmite na 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, estando pendente de apreciação de pedido de desistência.
Diante disso e, nos termos do art. 286, I, II, c/c art. 55, §3º , art. 56 e ss, DETERMINO a redistribuição do feito àquele juízo, em razão da prevenção.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
16/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/10/2024 08:32
Conclusos para decisão
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04/10/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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