TJPA - 0817791-27.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/07/2025 07:37 Decorrido prazo de REDE DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS APEU LTDA em 30/06/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 07:37 Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DO NASCIMENTO em 24/06/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 13:20 Conclusos para julgamento 
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                                            03/07/2025 09:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2025 09:32 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2025 09:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/07/2025 09:29 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por EVERALDO PANTOJA E SILVA em/para 03/07/2025 09:00, 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. 
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                                            03/07/2025 07:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 07:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 11:08 Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 03/07/2025 09:00, 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. 
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                                            30/01/2025 11:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/01/2025 09:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/01/2025 09:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 09:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/01/2025 21:43 Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO CARDOSO DA COSTA em 11/12/2024 19:05. 
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                                            11/12/2024 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 12:24 Juntada de Certidão 
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                                            28/10/2024 08:17 Juntada de identificação de ar 
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                                            08/10/2024 09:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/10/2024 03:21 Publicado Decisão em 07/10/2024. 
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                                            06/10/2024 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024 
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                                            04/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0817791-27.2024.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: ALEXANDRE COSTA DO NASCIMENTO Endereço: Rua Cidade de Macapá, 705, Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-790 PARTE REQUERIDA: Nome: REDE DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS APEU LTDA Endereço: BR 316, S/N, KM 57 PARTE, APEU, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-420 DECISÃO - MANDADO
 
 Vistos.
 
 Recebo a petição inicial, eis que preenchidos os pressupostos dos artigos 319 e 320 do CPC/15, sob o rito da Lei n. 9099/95 (Lei dos Juizados Especiais).
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista a presunção legal em favor da parte autora (artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil), ressaltando-se que o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis independe de custas em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
 
 Cite-se o Requerido, advertindo-lhe de que deverá comparecer em audiência de conciliação.
 
 Anote-se que o não comparecimento do Requerido a sessão designada, poderá implicar em revelia, com a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial, bem como no julgamento imediato da causa (arts.20 e 23 da Lei nº9099/95).
 
 A contestação poderá ser feita de maneira oral ou escrita (art.30 da Lei nº9099/95), até a data da audiência de instrução e julgamento, podendo haver pedidos contrapostos (art.17, p.u., da Lei nº9099/95), sem reconvenção.
 
 Ananindeua-PA, datado e assinado digitalmente.
 
 ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito
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                                            03/10/2024 16:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2024 16:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2024 16:20 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            19/09/2024 10:14 Conclusos para decisão 
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                                            18/09/2024 14:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2024 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 12:20 Determinada a emenda à inicial 
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                                            18/09/2024 08:48 Conclusos para decisão 
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                                            12/08/2024 16:01 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            12/08/2024 16:01 Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. 
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                                            12/08/2024 16:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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