TJPA - 0870918-62.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/12/2024 03:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
31/12/2024 03:03
Decorrido prazo de DOROTEIA LUCIA ANDRADE LEAL em 22/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 11:23
Audiência Una cancelada para 14/04/2025 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/11/2024 11:23
Audiência Conciliação não-realizada para 06/11/2024 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446 [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0870918-62.2024.8.14.0301.
SENTENÇA Vistos etc., Tendo em vista a petição de Id.129215512, em que as partes informam que, no curso do processo, chegaram a um acordo.
Com os termos do acordo, as partes manifestaram sua intenção de resolver o conflito de maneira consensual, pleiteando a homologação.
Verifica-se nos autos a regularidade da representação das partes, com a devida juntada de procurações e poderes específicos outorgados aos advogados que firmaram o acordo, estando este devidamente assinado pelas partes e procuradores, demonstrando a manifestação livre de vontade de ambas.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo anexado aos autos, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Considerando, ainda, que a presente sentença não é passível de recurso, conforme dicção do artigo 41 da Lei nº. 9.099/1995, após a expedição do alvará competente, determino o imediato arquivamento do feito, depois da intimação das partes, restando ressalvado o direito ao desarquivamento sem recolhimento das custas processuais, desde que o motivo do desarquivamento seja a informação de descumprimento do acordo.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
P.
R.
I.
C e ARQUIVE-SE.
Datado e Assinado Digitalmente Juiz de Direito Resp. pela 2ª VJEC -
05/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:11
Homologada a Transação
-
20/10/2024 23:46
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 23:46
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2024 04:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:55
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
06/10/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
-
05/10/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0870918-62.2024.8.14.0301 AUTOR: DOROTEIA LUCIA ANDRADE LEAL REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
XIX SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO 2024 ATO ORDINATÓRIO – DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA & CARTA CONVITE De ordem do Exmo.
Juiz, em exercício, na 2ª Vara do Juizado Especial Cível – LUIZ OTÁVIO DE OLIVEIRA MOREIRA, em cumprimento ao Ofício Circular nº 101/2024-GP referente a XIX SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO – 2024; que após triagem e análise dos processos distribuídos a esta Vara de Juizado e/ou requisição das partes, fica o presente feito selecionado para participação no evento identificado, com a designação de: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 06/11/2023 às 11 horas, que se realizará de forma PRESENCIAL, na sede da 2ª Vara do Juizado Especial Cível localizada na Avenida Tamandaré nº 873, esquina da Travessa São Pedro, 2º andar, sala de audiência, no Bairro da Campina.
Em caso de impossibilidade do comparecimento pessoal, poderá a parte requerer a disponibilização do LINK para realização da audiência de forma VIRTUAL, através da Plataforma do Microsoft Teams.
Obs.: No caso de requerimento pela audiência Virtual é necessário que este seja protocolado nos autos, até 05 (cinco) dias úteis antes da audiência, com a devida justificativa de impossibilidade do comparecimento pessoal, além da indicação dos e-mails das partes e advogados, bem como seja, no mesmo prazo, informado a secretaria da Vara através de mensagem por WhatsApp (91)99233-0834 a requisição de criação do LINK.
Solicita-se que eventual impossibilidade participação no evento seja justificada por petição protocolada nos autos, até a abertura da audiência; entretanto, ressalta-se que se trata de Convite à Conciliação, não havendo atribuição de sanções/penalidades legais as partes ausentes.
O referido é verdade e dou fé.
Belém,3 de outubro de 2024.
ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário. -
03/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:52
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
20/09/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2024 12:24
Audiência Una designada para 14/04/2025 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/09/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800534-28.2017.8.14.0040
Rubens Motta de Azevedo Moraes Junior
Clube Hipico Haras Morena
Advogado: Jhonatan Pereira Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/03/2017 17:25
Processo nº 0800795-52.2024.8.14.0038
Ivanilse Costa dos Santos
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Antonio Andrey dos Santos Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/10/2024 15:37
Processo nº 0800973-31.2023.8.14.0007
Larissa Menezes da Cruz
Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/...
Advogado: Jose Augusto Freire Figueiredo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/08/2023 22:03
Processo nº 0820037-72.2024.8.14.0401
Jose Venancio dos Santos Silva
Advogado: Jurandir Junior Valente da Cruz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/10/2024 13:10
Processo nº 0806405-43.2024.8.14.0024
Selma dos Anjos Silva
Advogado: Leandro Ney Negrao do Amaral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/08/2024 16:36