TJPA - 0806405-43.2024.8.14.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 17:41
Decorrido prazo de SELMA DOS ANJOS SILVA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
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04/03/2025 03:22
Decorrido prazo de SELMA DOS ANJOS SILVA em 19/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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13/02/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 09:32
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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13/02/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9303 – e-mail: [email protected] POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL SA SUSPENSÃO TEMA 1.300 STJ Decisão Vistos, etc.
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, afetou a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos artigos 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil, com o objetivo de pacificar a seguinte questão jurídica: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Assim, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a afetação de um recurso ao rito dos repetitivos impõe a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos pendentes em âmbito nacional que tratem da mesma matéria até o julgamento definitivo do referido tema pelo Superior Tribunal de Justiça.
Neste sentido, é dever do magistrado resguardar a segurança jurídica, evitar decisões conflitantes e assegurar a eficiência processual, conforme as diretrizes estabelecidas nos artigos 4º, 6º, 10º e 927 do CPC.
Ante o exposto: 1.
Determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1300/STJ. 2.
Aguarde-se o processo no ARQUIVO DEFINITIVO pelo prazo necessário. 3.
Havendo requerimentos, notícia do julgamento do Tema 1.300/STJ, ou determinação de levantamento da presente suspensão, desarquivem-se os autos imediatamente, retornando-os conclusos. 4.
Ficam as partes cientes de que, para o exato fim de desarquivamento, nesta hipótese, as partes ficam isentas de cobranças de eventuais custas processuais. 5.
Ficam as partes cientes de que deverão aguardar o julgamento da controvérsia pela Corte Superior, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC/15.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação/ofício, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Itaituba, 10 de fevereiro de 2025.
Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba -
10/02/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em TEMA 1.300 STJ
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10/02/2025 16:08
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 09:06
Conclusos para decisão
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06/11/2024 09:06
Juntada de ato ordinatório
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06/11/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:10
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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13/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009-CJCI, fica (m) o (s) autor (a), através de seu (s) patrono habilitado nos autos, INTIMADO(S) para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO.
Itaituba, 10 de outubro de 2024.
MAELI CARLOS NOGUEIRA Diretor/Analista/Auxiliar/Estagiário da Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) -
10/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2024 16:36
Conclusos para decisão
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29/08/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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