TJPA - 0826923-45.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 15:47
Decorrido prazo de MARINETE DOS SANTOS ARAUJO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:31
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 05/11/2024 23:59.
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22/10/2024 07:45
Juntada de Alvará
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21/10/2024 08:13
Processo Reativado
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15/10/2024 01:10
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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13/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0826923-45.2023.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: MARINETE DOS SANTOS ARAUJO Endereço: Rua Quinze (Cj Júlia Seffer), 02, (Cj Júlia Seffer), Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-530 PARTE REQUERIDA: Nome: AVON COSMETICOS LTDA.
Endereço: AVENIDA INTERLAGOS, 4300, Avenida Interlagos 4300, SANTO AMARO, SãO PAULO - SP - CEP: 04660-907 DECISÃO - MANDADO Gratuidade conforme o rito da lei 9.099/1995.
Desarquivem-se os autos.
Em análise dos autos, observo que as partes firmaram acordo.
A parte requerente requereu a expedição de alvará do valor depositado pela requerida.
A ré apresentou tela de comprovação de levantamento das restrições em órgãos de crédito contra a autora.
Determino que a secretaria expeça alvará em favor da requerente do valor depositado pela parte ré.
Após, em nada mais sendo requerido na demanda, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ananindeua/PA, data registrada no sistema.
ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito. -
10/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:10
Juntada de Certidão
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05/09/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 16:10
Homologada a Transação
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04/09/2024 12:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/09/2024 12:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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03/09/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:25
Conclusos para despacho
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27/08/2024 08:39
Juntada de Certidão
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24/08/2024 12:43
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 23/08/2024 15:32.
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23/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/09/2024 12:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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25/04/2024 10:45
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2024 10:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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25/04/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 10:56
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 14/03/2024 16:22.
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15/03/2024 10:56
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 14/03/2024 16:22.
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13/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
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21/02/2024 10:06
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 19/02/2024 23:59.
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06/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 08:48
Audiência Conciliação designada para 25/04/2024 10:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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13/12/2023 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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