TJPA - 0800026-43.2015.8.14.0302
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 10:53
Decorrido prazo de LENA STILIANIDI GARCIA em 21/11/2024 23:59.
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04/12/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 15:46
Decorrido prazo de LENA STILIANIDI GARCIA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 15:46
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA VIANA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 15:46
Decorrido prazo de IGOR AUGUSTO OLIVEIRA VIANA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 15:46
Decorrido prazo de AUGUSTO LAPA VIANA JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 14:25
Decorrido prazo de AUGUSTO LAPA VIANA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 14:25
Decorrido prazo de VIACAO PRINCESA TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 04:01
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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31/10/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0800026-43.2015.8.14.0302 Autos de AÇÃO [Acidente de Trânsito] Nome: LENA STILIANIDI GARCIA Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1317, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 Nome: VIACAO PRINCESA TRANSPORTE E TURISMO LTDA Endereço: Passagem Brasília, 145, Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-190 Nome: AUGUSTO LAPA VIANA Endereço: AUGUSTO MONTE NEGRO, CIDADE JARDIM I, AV.
PRIMAVERA LOTE II - QD 11, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: ELIZABETH DA SILVA VIANA Endereço: Alameda Três, 69, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-062 Nome: IGOR AUGUSTO OLIVEIRA VIANA Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO-CONJ.CIDADE JARDIM, LOTE 2 QD 11, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-921 Nome: AUGUSTO LAPA VIANA JUNIOR Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO CJ CIDADE JARDIM, 15, LOTE 16 Q 02, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-921 SENTENÇA Esgotados os meios de busca de bens da executada por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud, a exequente foi intimada, em 8/10/2024, para indicar bens penhoráveis, tendo requerido, em 21/10/2024, a expedição de certidão de crédito (ID 129622266).
Dispenso, no mais, o relatório, na forma art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando a não localização de bens penhoráveis da executada, e não tendo a exequente indicado ativos constritáveis, extingo a execução (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995).
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais).
Expeça-se certidão do crédito em favor da exequente, conforme solicitado (ID 129622266), descontado valor eventualmente levantado por meio de alvará.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 15012004144676700000000002127 PROCURAÇÃO LENA PDF Instrumento de Procuração 15012004094037800000000002128 RG LENA PDF Documento de Identificação 15012004100486200000000002129 BOAT LENA FLS 3 E 4 Documento de Comprovação 15012004105318500000000002130 TAXA DE BOAT LENA Documento de Comprovação 15012004110774900000000002131 ORÇAMENTO POINT Documento de Comprovação 15012004114753900000000002132 FOTO 3 Documento de Comprovação 15012004122126300000000002133 FOTO 7 Documento de Comprovação 15012004124632400000000002134 FOTO 10 Documento de Comprovação 15012004131374500000000002135 fotos do dia da batida 2 Documento de Comprovação 15012004142715700000000002136 Petição Petição 15012004564513000000000002137 BOAT LENA FLS 1 E 2 Documento de Comprovação 15012004485456800000000002138 ORÇAMENTO NIPPON Documento de Comprovação 15012004495941300000000002139 ORÇAMENTO VIDA CAR Documento de Comprovação 15012004503714500000000002140 NOTA FISCAL PARABRISAS Documento de Comprovação 15012004520003400000000002141 fotos no dia da batida 1 Documento de Comprovação 15012004525209400000000002142 FOTO 1 LOCAL Documento de Comprovação 15012004531610300000000002143 FOTO 2 Documento de Comprovação 15012004533337100000000002144 FOTO 4 Documento de Comprovação 15012004535530700000000002145 FOTO 5 Documento de Comprovação 15012004540766800000000002146 FOTO 6 Documento de Comprovação 15012004542417000000000002147 FOTO 8 Documento de Comprovação 15012004544539900000000002148 FOTO 9 Documento de Comprovação 15012004550340500000000002149 FOTO 11 Documento de Comprovação 15012004552381200000000002150 FOTO 12 Documento de Comprovação 15012004554626500000000002151 Citação Citação 15012210421297700000000002292 Petição Petição 15013001121459900000000002838 Aviso de Recebimento Documento de Comprovação 15021108252758200000000003638 comprovante de citação Documento de Comprovação 15021108252768800000000003639 Termo de Audiência Termo de Audiência 15070712372098400000000021217 Termo de Audiência Termo de Audiência 15070712394107100000000021221 LENA GARCIA x VIAÇÃO PRINCESA Termo de Audiência 15070712392959800000000021222 TERMO DE AUDIÊNCIA Termo de Audiência 15070713085418500000000021236 Sentença Sentença 16082213191222200000000539821 Intimação Intimação 16082213191222200000000539821 Certidão Certidão 16090808414971300000000592441 Petição Petição 16090809135711300000000592717 0800026-43.2015.8.14.0302 Documento de Comprovação 16090809133402700000000592726 Intimação Intimação 16091215230814600000000606333 Certidão Certidão 16110709371078500000000805969 Intimação Intimação 16110710220977700000000806839 Diligência Diligência 16111008260661600000000826633 Mandado 0800026-43 Devolução de Mandado 16111008260737500000000826635 Certidão Certidão 16120711433651000000000940743 Petição Petição 17091513092343100000002393244 Despacho Despacho 18020115174141100000003675592 Intimação Intimação 18020115174141100000003675592 Certidão Certidão 18020813195455200000003754820 BLOQUEIO - LENA STILIANDI GARCIA X VIACAO PRINCESA - PROC 08000264320158140302 Documento de Comprovação 18020813194044300000003754826 Certidão Certidão 18020813224966400000003754865 Despacho Despacho 18110911574167600000007109737 Intimação Intimação 18110911574167600000007109737 Certidão Certidão 18120313285178600000007455406 Certidão Certidão 18120313294656500000007455426 RESTRIÇÃO - RENAJUD - VIAÇÃO PRINCESA Documento de Comprovação 18120313293762400000007455433 Certidão Certidão 19091213055921900000012186963 Despacho Despacho 20100621111605200000019053513 Intimação Intimação 20100621111605200000019053513 Intimação Intimação 20100621111605200000019053513 Intimação Intimação 20100621111605200000019053513 Intimação Intimação 20100621111605200000019053513 Petição Petição 20101420163438500000019238863 veiculos restritos REnajud proc Lena PDF Documento de Comprovação 20101420163452100000019238866 Despacho Despacho 21031910271671400000023057688 Intimação Intimação 21031910271671400000023057688 Intimação Intimação 21031910271671400000023057688 Intimação Intimação 21031910271671400000023057688 Intimação Intimação 21031910271671400000023057688 Petição Petição 21042114465362200000024215455 Decisão Decisão 22050909110204600000054954296 Decisão Decisão 22050909110204600000054954296 Certidão Certidão 22051009414969800000057734831 Certidão da Contadoria Certidão da Contadoria 22062809210059700000064593978 ATUALIZAÇÃO 0800026-43.2015.8.14.0302 Cálculo Judicial 22062809210079500000064596737 Certidão Certidão 22070417212957000000065144025 Certidão Certidão 22070417212957000000065144025 Ofício Ofício 22070609140477500000065261262 Ofício Ofício 22070613381181600000065440200 Ofício Ofício 22071813285759600000067424343 RESPOSTA TRT Ofício 22071813285773100000067424347 Informação Informação 22071816571661700000067472185 Informação Informação 22071816571661700000067472185 Petição Petição 22080823551492100000070425085 COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL CNPJ VIAÇÃO PRINCESA RECEITA FEDERAL Documento de Comprovação 22080823551509000000070425086 DOC1 Documento de Comprovação 22080823551531000000070425088 DOC2 Documento de Comprovação 22080823551550100000070425089 DOC3 Documento de Comprovação 22080823551570500000070425091 DOC4 Documento de Comprovação 22080823551590800000070425103 DOC5 Documento de Comprovação 22080823551625500000070425106 DOC6 Documento de Comprovação 22080823551661700000070425107 Decisão Decisão 23021315422747800000082199372 Intimação Intimação 23021315422747800000082199372 Citação Citação 23031413354002800000084223075 Citação Citação 23031413354026700000084223076 Citação Citação 23031413354047400000084223077 Citação Citação 23031413354070900000084223078 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23032010024892900000084563480 20230001600914_20032023 Documento de Comprovação 23032010024915600000084563481 BLOQUEIO RENAJUD VIANAS Documento de Comprovação 23032010024938200000084563496 AR Identificação de AR 23040306231557000000085470811 AR Identificação de AR 23040306231564600000085470812 AR Identificação de AR 23040306231658900000085470813 AR Identificação de AR 23040306231665200000085470814 AR Identificação de AR 23040306231760100000085470815 AR Identificação de AR 23040306231765900000085470816 AR Identificação de AR 23040606155322100000085730422 AR Identificação de AR 23040606155329300000085730423 Certidão Certidão 23052217475653800000088334315 Despacho Despacho 24052812154983700000109070880 Despacho Despacho 24052812154983700000109070880 Petição Petição 24061723382264500000110407156 Decisão Decisão 24100413314869900000120091553 pedido de CARTA DE CRÉDITO Petição 24102114284350800000121386546 -
25/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/10/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 01:52
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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09/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0800026-43.2015.8.14.0302 Autos de AÇÃO [Acidente de Trânsito] Nome: LENA STILIANIDI GARCIA Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1317, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 Nome: VIACAO PRINCESA TRANSPORTE E TURISMO LTDA Endereço: Passagem Brasília, 145, Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-190 Nome: AUGUSTO LAPA VIANA Endereço: AUGUSTO MONTE NEGRO, CIDADE JARDIM I, AV.
PRIMAVERA LOTE II - QD 11, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: ELIZABETH DA SILVA VIANA Endereço: Alameda Três, 69, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-062 Nome: IGOR AUGUSTO OLIVEIRA VIANA Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO-CONJ.CIDADE JARDIM, LOTE 2 QD 11, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-921 Nome: AUGUSTO LAPA VIANA JUNIOR Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO CJ CIDADE JARDIM, 15, LOTE 16 Q 02, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-921 DECISÃO A ré Viação Transporte e Turismo Ltda foi condenada a pagar à autora R$ 3.221,46 por danos materiais.
Iniciado o cumprimento de sentença, a executada foi intimada para pagar a dívida, no valor atualizado de R$ 5.214,17 (ID 598919), mas não o fez (ID 950605), sendo iniciadas buscas patrimoniais via sistemas Sisbajud e Renajud.
A consulta ao Renajud, ocorrida em novembro de 2018, localizou 5 veículos em nome da pessoa jurídica executada, sendo incluída restrição de circulação em todos eles (ID 7597261).
A exequente requereu a penhora e avaliação dos veículos, mas o pedido foi indeferido porque a executada não estava mais em atividade e havia outros processos tramitando em face dela (ID 24538621).
Em razão do indeferimento da penhora, a exequente requereu penhora no rosto dos autos do processo n° 0001592-25.2016.5.08.0017, que tramitava na 17ª Vara do Trabalho de Belém (ID 25799572), tendo aquele juízo informado que os autos haviam sido arquivados “sem valor sobejante” (ID 70700025).
No despacho de ID 57788776, foi determinada a expedição de certidão de crédito em favor da exequente, em razão do encerramento das atividades da executada e inexistência de bens.
Na petição de ID 73828346, a exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da executada, sendo incluídos no polo passivo da demanda os sócios Augusto Lapa Viana, Elizabeth da Silva Viana, Igor Augusto Oliveira Viana, Augusto Lapa Viana Junior, e iniciadas buscas patrimoniais por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud.
A busca patrimonial por meio do sistema Sisbajud se revelou infrutífera (ID 8914991).
A consulta ao sistema Renajud localizou 10 veículos em nome dos executados Augusto Lapa Viana, Elizabeth da Silva Viana e Igor Augusto Oliveira Viana, todos com restrições (ID 89150010).
A exequente foi intimada para se manifestar e requereu novas buscas via Renajud, bem como “a quebra do sigilo fiscal” dos sócios executados.
Decido.
Indefiro os pedidos de consulta a sistemas de busca patrimonial, uma vez que já foram feitas diversas consultas nesse sentido, em relação a todos os executados, não tendo a exequente se manifestado a respeito.
Intime-se a exequente, pela última vez, para, no prazo de 10 dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 15012004144676700000000002127 PROCURAÇÃO LENA PDF Instrumento de Procuração 15012004094037800000000002128 RG LENA PDF Documento de Identificação 15012004100486200000000002129 BOAT LENA FLS 3 E 4 Documento de Comprovação 15012004105318500000000002130 TAXA DE BOAT LENA Documento de Comprovação 15012004110774900000000002131 ORÇAMENTO POINT Documento de Comprovação 15012004114753900000000002132 FOTO 3 Documento de Comprovação 15012004122126300000000002133 FOTO 7 Documento de Comprovação 15012004124632400000000002134 FOTO 10 Documento de Comprovação 15012004131374500000000002135 fotos do dia da batida 2 Documento de Comprovação 15012004142715700000000002136 Petição Petição 15012004564513000000000002137 BOAT LENA FLS 1 E 2 Documento de Comprovação 15012004485456800000000002138 ORÇAMENTO NIPPON Documento de Comprovação 15012004495941300000000002139 ORÇAMENTO VIDA CAR Documento de Comprovação 15012004503714500000000002140 NOTA FISCAL PARABRISAS Documento de Comprovação 15012004520003400000000002141 fotos no dia da batida 1 Documento de Comprovação 15012004525209400000000002142 FOTO 1 LOCAL Documento de Comprovação 15012004531610300000000002143 FOTO 2 Documento de Comprovação 15012004533337100000000002144 FOTO 4 Documento de Comprovação 15012004535530700000000002145 FOTO 5 Documento de Comprovação 15012004540766800000000002146 FOTO 6 Documento de Comprovação 15012004542417000000000002147 FOTO 8 Documento de Comprovação 15012004544539900000000002148 FOTO 9 Documento de Comprovação 15012004550340500000000002149 FOTO 11 Documento de Comprovação 15012004552381200000000002150 FOTO 12 Documento de Comprovação 15012004554626500000000002151 Citação Citação 15012210421297700000000002292 Petição Petição 15013001121459900000000002838 Aviso de Recebimento Documento de Comprovação 15021108252758200000000003638 comprovante de citação Documento de Comprovação 15021108252768800000000003639 Termo de Audiência Termo de Audiência 15070712372098400000000021217 Termo de Audiência Termo de Audiência 15070712394107100000000021221 LENA GARCIA x VIAÇÃO PRINCESA Termo de Audiência 15070712392959800000000021222 TERMO DE AUDIÊNCIA Termo de Audiência 15070713085418500000000021236 Sentença Sentença 16082213191222200000000539821 Intimação Intimação 16082213191222200000000539821 Certidão Certidão 16090808414971300000000592441 Petição Petição 16090809135711300000000592717 0800026-43.2015.8.14.0302 Documento de Comprovação 16090809133402700000000592726 Intimação Intimação 16091215230814600000000606333 Certidão Certidão 16110709371078500000000805969 Intimação Intimação 16110710220977700000000806839 Diligência Diligência 16111008260661600000000826633 Mandado 0800026-43 Devolução de Mandado 16111008260737500000000826635 Certidão Certidão 16120711433651000000000940743 Petição Petição 17091513092343100000002393244 Despacho Despacho 18020115174141100000003675592 Intimação Intimação 18020115174141100000003675592 Certidão Certidão 18020813195455200000003754820 BLOQUEIO - LENA STILIANDI GARCIA X VIACAO PRINCESA - PROC 08000264320158140302 Documento de Comprovação 18020813194044300000003754826 Certidão Certidão 18020813224966400000003754865 Despacho Despacho 18110911574167600000007109737 Intimação Intimação 18110911574167600000007109737 Certidão Certidão 18120313285178600000007455406 Certidão Certidão 18120313294656500000007455426 RESTRIÇÃO - RENAJUD - VIAÇÃO PRINCESA Documento de Comprovação 18120313293762400000007455433 Certidão Certidão 19091213055921900000012186963 Despacho Despacho 20100621111605200000019053513 Intimação Intimação 20100621111605200000019053513 Intimação Intimação 20100621111605200000019053513 Intimação Intimação 20100621111605200000019053513 Intimação Intimação 20100621111605200000019053513 Petição Petição 20101420163438500000019238863 veiculos restritos REnajud proc Lena PDF Documento de Comprovação 20101420163452100000019238866 Despacho Despacho 21031910271671400000023057688 Intimação Intimação 21031910271671400000023057688 Intimação Intimação 21031910271671400000023057688 Intimação Intimação 21031910271671400000023057688 Intimação Intimação 21031910271671400000023057688 Petição Petição 21042114465362200000024215455 Decisão Decisão 22050909110204600000054954296 Decisão Decisão 22050909110204600000054954296 Certidão Certidão 22051009414969800000057734831 Certidão da Contadoria Certidão da Contadoria 22062809210059700000064593978 ATUALIZAÇÃO 0800026-43.2015.8.14.0302 Cálculo Judicial 22062809210079500000064596737 Certidão Certidão 22070417212957000000065144025 Certidão Certidão 22070417212957000000065144025 Ofício Ofício 22070609140477500000065261262 Ofício Ofício 22070613381181600000065440200 Ofício Ofício 22071813285759600000067424343 RESPOSTA TRT Ofício 22071813285773100000067424347 Informação Informação 22071816571661700000067472185 Informação Informação 22071816571661700000067472185 Petição Petição 22080823551492100000070425085 COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL CNPJ VIAÇÃO PRINCESA RECEITA FEDERAL Documento de Comprovação 22080823551509000000070425086 DOC1 Documento de Comprovação 22080823551531000000070425088 DOC2 Documento de Comprovação 22080823551550100000070425089 DOC3 Documento de Comprovação 22080823551570500000070425091 DOC4 Documento de Comprovação 22080823551590800000070425103 DOC5 Documento de Comprovação 22080823551625500000070425106 DOC6 Documento de Comprovação 22080823551661700000070425107 Decisão Decisão 23021315422747800000082199372 Intimação Intimação 23021315422747800000082199372 Citação Citação 23031413354002800000084223075 Citação Citação 23031413354026700000084223076 Citação Citação 23031413354047400000084223077 Citação Citação 23031413354070900000084223078 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23032010024892900000084563480 20230001600914_20032023 Documento de Comprovação 23032010024915600000084563481 BLOQUEIO RENAJUD VIANAS Documento de Comprovação 23032010024938200000084563496 AR Identificação de AR 23040306231557000000085470811 AR Identificação de AR 23040306231564600000085470812 AR Identificação de AR 23040306231658900000085470813 AR Identificação de AR 23040306231665200000085470814 AR Identificação de AR 23040306231760100000085470815 AR Identificação de AR 23040306231765900000085470816 AR Identificação de AR 23040606155322100000085730422 AR Identificação de AR 23040606155329300000085730423 Certidão Certidão 23052217475653800000088334315 Despacho Despacho 24052812154983700000109070880 Despacho Despacho 24052812154983700000109070880 Petição Petição 24061723382264500000110407156 -
04/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 9/2024-GP)
-
18/06/2024 19:17
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 01:23
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
-
28/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2023 03:46
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA VIANA em 24/04/2023 23:59.
-
22/05/2023 17:47
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2023 16:20
Decorrido prazo de AUGUSTO LAPA VIANA em 18/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 16:20
Decorrido prazo de IGOR AUGUSTO OLIVEIRA VIANA em 18/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 16:20
Decorrido prazo de AUGUSTO LAPA VIANA JUNIOR em 18/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 06:15
Juntada de identificação de ar
-
03/04/2023 06:23
Juntada de identificação de ar
-
03/04/2023 06:23
Juntada de identificação de ar
-
03/04/2023 06:23
Juntada de identificação de ar
-
23/03/2023 11:53
Decorrido prazo de LENA STILIANIDI GARCIA em 21/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 10:02
Juntada de Informações
-
14/03/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 10:21
Decorrido prazo de LENA STILIANIDI GARCIA em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 05:55
Decorrido prazo de LENA STILIANIDI GARCIA em 15/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:56
Publicado Informação em 20/07/2022.
-
22/07/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
19/07/2022 14:50
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
19/07/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:57
Juntada de informação
-
18/07/2022 13:28
Juntada de
-
06/07/2022 13:38
Juntada de
-
06/07/2022 09:14
Juntada de Ofício
-
04/07/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 09:21
Juntada de
-
28/05/2022 10:53
Decorrido prazo de LENA STILIANIDI GARCIA em 17/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
21/04/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 01:41
Decorrido prazo de ANTONIA DE FATIMA DA CRUZ MELO em 14/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 01:41
Decorrido prazo de LENA STILIANIDI GARCIA em 14/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 00:31
Decorrido prazo de ANTONIA DE FATIMA DA CRUZ MELO em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 00:30
Decorrido prazo de LENA STILIANIDI GARCIA em 08/04/2021 23:59.
-
19/03/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 11:12
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 20:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 10:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2019 13:06
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 13:29
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 13:28
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 13:23
Conclusos para despacho
-
08/02/2018 13:22
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 13:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2018 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2017 13:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2016 11:44
Conclusos para despacho
-
07/12/2016 11:43
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2016 11:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2016 02:05
Decorrido prazo de VIACAO PRINCESA TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 28/11/2016 23:59:59.
-
10/11/2016 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2016 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2016 10:22
Expedição de Mandado.
-
07/11/2016 09:37
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2016 09:37
Juntada de Certidão
-
12/09/2016 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2016 09:13
Juntada de petição
-
08/09/2016 08:41
Juntada de Certidão
-
07/09/2016 00:07
Decorrido prazo de LENA STILIANIDI GARCIA em 05/09/2016 23:59:59.
-
22/08/2016 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2016 13:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2015 13:08
Juntada de Termo de audiência
-
07/07/2015 12:57
Conclusos para julgamento
-
07/07/2015 12:53
Audiência una realizada para 07/07/2015 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
07/07/2015 12:39
Juntada de Termo de audiência
-
07/07/2015 12:37
Juntada de Termo de audiência
-
07/07/2015 12:37
Juntada de Termo de audiência
-
11/02/2015 08:25
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2015 01:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2015 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2015 04:57
Juntada de Petição de petição
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20/01/2015 04:16
Audiência una designada para 07/07/2015 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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20/01/2015 04:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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