TJPA - 0818492-85.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 07:35
Decorrido prazo de LUCAS IAN DOS REMEDIOS CABRAL em 30/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 07:35
Decorrido prazo de JACIMARA DOS REMEDIOS CAMELO em 30/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 07:35
Decorrido prazo de MARCELO JOSE MENDES DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 08:55
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por EVERALDO PANTOJA E SILVA em/para 01/07/2025 11:00, 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
01/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 02:47
Decorrido prazo de LUCAS IAN DOS REMEDIOS CABRAL em 06/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 21:08
Decorrido prazo de JACIMARA DOS REMEDIOS CAMELO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:06
Decorrido prazo de LAIS CORREA FEITOSA em 22/01/2025 04:59.
-
11/02/2025 00:06
Decorrido prazo de DANIELA AZEVEDO GUEDES em 22/01/2025 04:59.
-
31/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:43
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 01/07/2025 11:00, 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
27/01/2025 12:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por DIANA ASSIS DE SOUSA em/para 27/01/2025 10:00, 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
27/01/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
27/01/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2025 22:32
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2025 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 06:46
Juntada de Petição de diligência
-
02/01/2025 06:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIELLI DE QUEIROZ E SOUTO em 18/12/2024 22:08.
-
17/12/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 00:40
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
23/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
-
22/11/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0818492-85.2024.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: MARCELO JOSE MENDES DA SILVA Endereço: Avenida Governador Hélio da Mota Gueiros, 37, RESIDENCIAL ILHAS DO ATLANTICO APTO 206, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 PARTE REQUERIDA: Nome: JACIMARA DOS REMEDIOS CAMELO Endereço: Avenida Governador Hélio da Mota Gueiros, 385, Condomínio Residencial Solar do Coqueiro BL A, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 Nome: LUCAS IAN DOS REMEDIOS CABRAL Endereço: Rua Paraguai, 385, Residencial Solar do Coqueiro, bloco A, apto. 202, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67115-100 DESPACHO - MANDADO
Vistos.
Recebo a petição inicial e emenda, eis que preenchidos os pressupostos dos artigos 319 e 320 do CPC/15, sob o rito da Lei n. 9099/95 (Lei dos Juizados Especiais).
Defiro os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista a presunção legal em favor da parte autora (artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil), ressaltando-se que o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis independe de custas em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Cite-se o Requerido, advertindo-lhe de que deverá comparecer em audiência de conciliação.
Anote-se que o não comparecimento do Requerido a sessão designada, poderá implicar em revelia, com a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial, bem como no julgamento imediato da causa (arts.20 e 23 da Lei nº9099/95).
A contestação poderá ser feita de maneira oral ou escrita (art.30 da Lei nº9099/95), até a data da audiência de instrução e julgamento, podendo haver pedidos contrapostos (art.17, p.u., da Lei nº9099/95), sem reconvenção.
Ananindeua-PA, datado e assinado digitalmente.
ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito -
19/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:40
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0818492-85.2024.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: MARCELO JOSE MENDES DA SILVA Endereço: Avenida Governador Hélio da Mota Gueiros, 37, RESIDENCIAL ILHAS DO ATLANTICO APTO 206, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 PARTE REQUERIDA: Nome: JACIMARA DOS REMEDIOS CAMELO Endereço: Avenida Governador Hélio da Mota Gueiros, 385, Condomínio Residencial Solar do Coqueiro BL A, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 Nome: LUCAS IAN DOS REMEDIOS CABRAL Endereço: Rua Paraguai, 385, Residencial Solar do Coqueiro, bloco A, apto. 202, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67115-100 DECISÃO - MANDADO
Vistos. 1.
Consoante o disposto no art.321 do CPC, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende e complemente a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I), para o exato fim de juntar aos autos comprovante de residência atual e em seu nome (água, luz ou telefone) ou em nome de terceiro, acompanhado de declaração de residência devidamente assinada por este, visando verificar-se a competência deste Juizado para processar e julgar a presente ação. 2.
Escoado o prazo acima determinado, certifique-se o necessário e retornem conclusos para deslinde.
Ananindeua(Pa), datado e assinado digitalmente.
ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito -
10/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:31
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 10:07
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
21/08/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819055-79.2024.8.14.0006
Ponciano Ribeiro de Jesus
Luiz Santos da Silva
Advogado: Michel Georges Jarrouge Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/10/2024 13:20
Processo nº 0877787-41.2024.8.14.0301
Maria Virginia de Castro Nunes
Estado do para
Advogado: Leandro Ney Negrao do Amaral
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/08/2025 08:24
Processo nº 0877787-41.2024.8.14.0301
Maria Virginia de Castro Nunes
Advogado: Leandro Ney Negrao do Amaral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/09/2024 15:20
Processo nº 0808175-35.2023.8.14.0015
Maria do Socorro Melo Silva
Wanderley dos Santos Melo
Advogado: Gabriela Cristina Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/09/2023 11:10
Processo nº 0810277-93.2024.8.14.0015
Analaide da Conceicao Imbiriba
Advogado: Lienne das Gracas de Souza Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/10/2024 23:29