TJPA - 0814690-41.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 05:41
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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06/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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04/10/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 10:26
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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04/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0814690-41.2024.8.14.0051 REQUERENTE: MAURO VITOR SILVA PEDROSO, ALESSANDRA DE SOUSA CARDOSO Advogado(s) do reclamante: WAGNER MURILO DE CASTRO COLARES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado(s) do reclamado: FLAVIO IGEL SENTENÇA Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
As partes celebraram acordo nos termos da petição acostada aos autos.
Considerando que as partes são legítimas e capazes bem como é lícito o objeto do acordo, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO realizada nos autos, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Por fim, considerando que a natureza da presente sentença indica a inexistência de interesse recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado, e, portanto, SEJAM OS AUTOS ARQUIVADOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema PJE.
P.
R.
I.
C.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
03/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:44
Homologada a Transação
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03/10/2024 10:27
Conclusos para decisão
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03/10/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 10:24
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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02/10/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 08:30
Juntada de identificação de ar
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30/08/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2024 15:37
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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02/08/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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