TJPA - 0800878-73.2022.8.14.0059
1ª instância - Vara Unica de Soure
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 08:37
Transitado em Julgado em 18/09/2025
-
18/09/2025 15:25
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2025 15:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA em/para 18/09/2025 11:00, Vara Única de Soure.
-
18/09/2025 15:00
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 18/09/2025 11:00, Vara Única de Soure.
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17/09/2025 22:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/09/2025 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2025 21:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/09/2025 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2025 21:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/09/2025 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2025 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:18
Evoluída a classe de (Inquérito Policial) para (Ação Penal - Procedimento Ordinário)
-
20/04/2025 03:13
Decorrido prazo de ERICK POMBO CASSIANO em 14/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
08/04/2025 09:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE _________________________________________________________________________________________ DADOS DO PROCESSO: Processo nº: 0800878-73.2022.8.14.0059 Assunto: [Contra a Mulher] Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Réu: ERICK POMBO CASSIANO Endereço: TRAVESSA 18, SN, ENTRE 4 E 5 RUAS, EM FRENTE A RÁDIO GUARANI, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 ________________________________________________________________________________________ DECISÃO Apresentada a resposta à acusação, mantenho o recebimento da denúncia.
E, priorizando a realização de atos por meio de videoconferência, designo audiência híbrida de instrução e julgamento para o dia 18/09/2025, às 11 horas.
Disponibilizo, desde logo, a todos os interessados o link de acesso à sala de audiência no dia e horário acima, a ser realizada através da plataforma Microsoft Teams, devendo ser acessado com no mínimo de 05 (cinco) minutos de antecedência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3alsTElFokUvTM6g_CSE4KpM6Q-bxruebJ2G2pvWAXBG41%40thread.tacv2/1744040146130?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2254398980-ab6e-4df4-b042-7b42f8aa899a%22%7d Para acessar, basta copiar e colar o link acima no navegador ou baixar o aplicativo microsoft teams no seguinte endereço eletrônico para computadores (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion) e no seguinte endereço eletrônico para celulares (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn), podendo o programa ou “app” ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Disponibilizado o link, ficam os advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública já advertidos de que não serão encaminhados link de acesso por meio de email ou whatsapp, sendo de sua inteira responsabilidade conectar à sala de audiência na data e horário aprazados.
As vítimas e testemunhas a serem ouvidas no decorrer da audiência de instrução, no ato de intimação, deverão informar ao Oficial de Justiça se desejam comparecer presencialmente no Fórum de Soure ou serem ouvidas por meio de videoconferência, nesse último caso, fornecendo os respectivos dados eletrônicos, tais quais: endereço de e-mail e número de telefone celular.
Caso a vítima, testemunha e réu optem pela participação por meio de videoconferência, devem fazer o download e instalar a ferramenta Microsoft Teams em dispositivo adequado, se comprometendo a estar disponível para acesso no dia e hora designados por este Juízo, munido de documento oficial com foto, sob pena de aplicação de multa e eventual instauração de processo penal por crime de desobediência, nos termos do art. 219 do Código de Processo Penal.
Caso a vítima, réu, causídicos, promotor, defensor ou testemunha não possuam acesso à internet, na data da audiência deverão se deslocar até o prédio do Fórum de Soure de onde serão ouvidos presencialmente.
No que concerne a participação e interrogatório do réu custodiado, será procedida sua oitiva dentro do estabelecimento prisional em que se encontrar custodiado, comprometendo-se o responsável pela unidade, salvo motivo justificável, a fazer o download e instalar a ferramenta Microsoft Teams em dispositivo adequado, e a estar disponível para acesso no dia e hora designados por este Juízo, bem como a fornecer endereço de e-mail.
Saliento, por oportuno, que será oportunizado à defesa, assim como preceitua o CPP, a realização de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, sem a presença dos demais participantes da reunião e cujo conteúdo não será gravado.
A audiência via videoconferência será gravada pela ferramenta Microsoft Teams, bem como reduzidos todos os depoimentos a termo e posteriormente juntado aos autos.
Ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via PJE.
INTIME-SE a advogado constituído ou a Defensoria Pública, via PJE, para ciência desta decisão.
OFICIE-SE ao Diretor da unidade prisional onde o acusado esteja custodiado para que tome ciência da presente decisão, devendo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, fornecer endereço de e-mail, através do qual receberá o link de acesso à reunião/audiência acima designada para participação e oitiva dos réus custodiados.
INTIMEM-SE a(s) vítima(s) e testemunha(s), devendo o Oficial de Justiça certificar se irão comparecer presencialmente ou irão conectar por videoconferência, se possuem acesso à internet que suporte a realização do ato e fornecer os respectivos dados eletrônicos, tais quais: endereço de e-mail e número de telefone celular, cientificando-as, desde logo, que se não possuírem acesso à internet no dia e horário deverão se apresentar no Fórum de Soure, munidas de documento de identidade com foto.
REQUISITE-SE a apresentação das testemunhas policiais militares/civis, que poderão estar presentes no Fórum de Soure ou no Batalhão da Polícia Militar na data e hora designadas por este Juízo.
INTIME-SE o acusado solto, via Oficial de Justiça, se não tiver advogado constituído aos autos, devendo ser certificado se possui acesso à internet que suporte a realização do ato e fornecer os respectivos dados eletrônicos, tais quais: endereço de e-mail e número de telefone celular, cientificando-o, desde logo, que se não possuir acesso à internet no dia e horário deverá se apresentar no Fórum de Soure, munido de documento de identidade com foto.
Caso o réu possua advogado constituído, intime-o na pessoa de seu advogado, via PJE.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Soure (PA), 7 de abril de 2025.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
07/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 01:23
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
22/03/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
20/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE DADOS DO PROCESSO: PROCESSO Nº: 0800878-73.2022.8.14.0059 CLASSE: [Contra a Mulher] RÉU: ERICK POMBO CASSIANO DESPACHO Considerando o decurso do prazo, intime-se pela derradeira vez o patrono do nomeado para o acusado ERICK POMBO CASSIANO, via DJE, para apresentar resposta à acusação, no prazo legal de 10 (dez) dias, sob pena de descredenciamento da lista de dativos da Comarca e comunicação ao órgão corregedor da OAB/PA para apuração de falta disciplinar (art. 34, XII, do EOAB).
Decorrido o prazo acima sem apresentação da peça defensiva, oficie-se à OAB/PA e retorne os autos para nomeação de novo dativo.
Cumpra-se.
Soure, 18 de março de 2025.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
18/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 02:20
Decorrido prazo de ERICK POMBO CASSIANO em 28/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 01:30
Decorrido prazo de ERICK POMBO CASSIANO em 01/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/10/2024 04:43
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
04/10/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE _____________________________________________________________________________________________________________________________________ DADOS DO PROCESSO: PROCESSO Nº: 0800878-73.2022.8.14.0059 ASSUNTO: [Contra a Mulher] REU: ERICK POMBO CASSIANO ENDEREÇO: TRAVESSA 18, SN, ENTRE 4 E 5 RUAS, EM FRENTE A RÁDIO GUARANI, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor do Ofício Circular nº. 203/2018-CJCI, expedido em dezembro de 2018, e Despacho/ofício de nº. 5024/2018-CJCI, cuja a orientação fora no sentido de “nomear defensor dativo às partes hipossuficientes, mediante arbitramento de honorários advocatícios”, em razão da ausência de Defensor Público nesta Comarca, com fundamento no art. 5º, LXXIV da nossa Carta Magna e em respeito aos princípios da celeridade processual e duração razoável do processo, NOMEIO o(a) advogado(a) Dr(a).
JOSELENE ÉLERES OAB/PA 21.479, para que apresente RESPOSTA À ACUSAÇÃO no prazo legal de 10 (dez) dias, em favor do(s) denunciado(s), com advertência de que não faz jus as prerrogativas processuais de prazo que caberiam à Defensoria Pública.
Destarte, condeno o Estado do Pará a pagar ao advogado ora nomeado a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela prática do ato, servindo a presente decisão como título executivo juntamente com certidão do Diretor de Secretaria desta Vara Única a respeito do respectivo cumprimento.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Soure (PA), 30 de setembro de 2024.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
30/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:20
Nomeado defensor dativo
-
30/09/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 09:47
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 07:32
Decorrido prazo de ERICK POMBO CASSIANO em 31/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/07/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 11:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/05/2024 08:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:32
Recebida a denúncia contra ERICK POMBO CASSIANO - CPF: *44.***.*09-91 (INDICIADO)
-
03/05/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 20:11
Juntada de Petição de denúncia
-
26/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 08/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 08:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 04:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/06/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2023 03:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/04/2023 23:59.
-
25/03/2023 15:50
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
08/03/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 02:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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