TJPA - 0862629-43.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/12/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/12/2024 23:59.
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25/12/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/12/2024 23:59.
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26/11/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 15:53
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:34
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARA em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 05:41
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv.
Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0862629-43.2024.8.14.0301 AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO SILVA DE GOES RECLAMADO: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARA DESPACHO 1.
Considerando a Portaria nº 1640/2021-GP, de 06/05/2021 (Publicada no Diário da Justiça – Edição nº 7136/2021, de 07/05/2021, páginas 11 a 14), a parte demandante, por petição, no momento da distribuição da ação, pode optar pelo “Juízo 100% Digital” que se caracteriza pela possibilidade de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico (endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular e pelo próprio PJe) e pela realização de audiência exclusivamente por videoconferência.
Assim, deve a parte se manifestar acerca da mencionada opção nos termos da Portaria. 2.
Tendo em conta que se trata de matéria de direito, não vislumbro a necessidade de designação de audiência. 3.
CITE(M)-SE o(s) RÉU(S), na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do que dispõe o art. 7º da Lei nº 12.153/2009. 4.
Procedida(s) à(s) citação(ões) e, decorrido o prazo supra, com ou sem oferta de contestação, retornem os autos conclusos para a caixa “Minutar ato de julgamento”.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 19 de agosto de 2024.
Carla Sodré da Mota Dessimoni Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - 
                                            
21/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 01:50
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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06/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv.
Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0862629-43.2024.8.14.0301 AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO SILVA DE GOES RECLAMADO: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARA DESPACHO 1.
Considerando a Portaria nº 1640/2021-GP, de 06/05/2021 (Publicada no Diário da Justiça – Edição nº 7136/2021, de 07/05/2021, páginas 11 a 14), a parte demandante, por petição, no momento da distribuição da ação, pode optar pelo “Juízo 100% Digital” que se caracteriza pela possibilidade de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico (endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular e pelo próprio PJe) e pela realização de audiência exclusivamente por videoconferência.
Assim, deve a parte se manifestar acerca da mencionada opção nos termos da Portaria. 2.
Tendo em conta que se trata de matéria de direito, não vislumbro a necessidade de designação de audiência. 3.
CITE(M)-SE o(s) RÉU(S), na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do que dispõe o art. 7º da Lei nº 12.153/2009. 4.
Procedida(s) à(s) citação(ões) e, decorrido o prazo supra, com ou sem oferta de contestação, retornem os autos conclusos para a caixa “Minutar ato de julgamento”.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 19 de agosto de 2024.
Carla Sodré da Mota Dessimoni Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - 
                                            
03/10/2024 12:34
Juntada de Certidão
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03/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:41
em cooperação judiciária
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07/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 11:46
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2024 11:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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