TJPA - 0846113-45.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:51
Juntada de Certidão
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21/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 09:49
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 03/10/2025 09:00 para 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/06/2025 09:51
Juntada de Certidão
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17/04/2025 08:15
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PROTASIO BARBOSA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 08:15
Juntada de identificação de ar
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01/04/2025 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:43
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 29/07/2025 08:30 para 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/03/2025 22:07
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0846113-45.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ROMARIO LUCAS DOS SANTOS RIBEIRO Endereço: RUA SAO DOMINGOS CASA ALTOS, 164, L SODRE COMISARIO, MONTESE, BELéM - PA - CEP: 66077-650 Promovido(a): Nome: ROGERIO DOS SANTOS CHAGAS Endereço: Passagem do Arame, 07, Entre Celso Malcher e Rui Barbosa, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-020 DESPACHO/DECISÃO-MANDADO Recebo a emenda a inicial e determino que a secretaria inclua no polo passivo o requerido PAULO SERGIO PROTASSIO BARBOSA, qualificado na petição ID 129512201.
Ainda, determino a retificação do valor da causa no sistema para constar o novo valor informado na emenda.
Mantenho designado o dia 01/04/2025 10:30h para realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
Proceda a secretaria com os atos de comunicação (citação e/ou intimação) conforme o caso.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, INCLUSIVE COMO CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Sendo assim, pelo presente, fica a parte reclamada CITADA para todos os termos da ação acima identificada, sob pena de REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Tratando-se de citação pelo sistema, por meio de procuradoria, deve a parte ré consultar a inicial e demais documentos por meio das chaves de acesso abaixo indicadas.
Fica a parte reclamada advertida que, em caso de insucesso da tentativa de conciliação, se realizará audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação.
Ficam as partes cientes que: 1) A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto. 2) Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Pje), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24053120350939100000109360006 01.
Representação Jurídica Documento de Identificação 24053120350971800000109360007 02.
Despesas de Momento Documento de Comprovação 24053120351008000000109360008 03.
Termo de Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 24053120351263000000109360009 04.
Atopelamento Documento de Comprovação 24053120351296300000109360010 05.
Documentação Médica_Romário Ribeiro-mesclado Documento de Comprovação 24053120351374600000109360011 06.
Dados do Veículo Documento de Comprovação 24053120351566300000109360012 07.
Laudo Fisioterápico_Romário Documento de Comprovação 24053120351598000000109360013 08.
Danos Documento de Comprovação 24053120351629300000109360014 09.
Média de Faturamento Mensais Documento de Comprovação 24053120351707000000109360015 10.
Faturamento - Lucros Cessantes_GUARANÁ Documento de Comprovação 24053120351998000000109360016 11.
Proposta de Acordo por Carta AR Documento de Comprovação 24053120352033600000109360017 Decisão Decisão 24093014182464200000119852080 Petição de Emenda a Inicial Petição 24101819145354800000121285735 Comprovante de Residência_Romário Ribeiro Documento de Comprovação 24101819145375400000121285736 Processo Criminal (Fatos Novos) Documento de Comprovação 24101819145400000000121285740 -
02/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 17:43
Recebida a emenda à inicial
-
24/01/2025 13:56
Conclusos para decisão
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18/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 04:50
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
04/10/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0846113-45.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ROMARIO LUCAS DOS SANTOS RIBEIRO Endereço: RUA SAO DOMINGOS CASA ALTOS, 164, L SODRE COMISARIO, MONTESE, BELéM - PA - CEP: 66077-650 Promovido(a): Nome: ROGERIO DOS SANTOS CHAGAS Endereço: Passagem do Arame, 07, Entre Celso Malcher e Rui Barbosa, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-020 DESPACHO/DECISÃO-MANDADO Verifico que a petição inicial se encontra incompleta, uma vez que faltam documentos e informações essenciais ao seu regular processamento, conforme abaixo: O autor não juntou comprovante de endereço nos autos.
Não consta a qualificação completa dos réus, que possibilite a sua regular citação.
O autor menciona um tópico sobre tutela antecipada na petição inicial, porém não há pedido expresso sobre o que pede em sede de tutela antecipada.
O autor alega ter despesas com medicamentos, transporte, curativos, deslocamento para hospitais, clínicas médicas e sessões de fisioterapia, porém não estão especificados no pedido os valores a título de danos materiais a serem indenizados.
Não foi especificado o valor pleiteado a título de lucros cessantes.
O pedido de indenização por dano estético não foi quantificado.
O pedido de indenização por danos morais também carece de quantificação.
Diante das irregularidades acima apontadas, determino que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A INICIAL, sob pena de indeferimento, a fim de que: (i) forneça a qualificação completa dos réus; (ii) esclareça se há interesse em requerer tutela antecipada e, caso positivo, formalize o pedido de forma expressa; (iii) especifique os valores de cada uma das despesas alegadas e o valor dos danos materiais a serem indenizados; (iv) quantifique os valores pretendidos a título de lucros cessantes, danos estéticos e danos morais; (v) junte comprovante de endereço atualizado; Após a inclusão dos valores acima mencionados, deve ainda promover a devida alteração do valor da causa, de modo a contemplar todas as quantias indicadas.
Transcorrido o prazo, façam os autos conclusos.
Fica a parte autora ciente de que, ao optar pela tramitação do feito no âmbito do Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 3º, §1º, da Lei 9.099/95, renuncia ao valor que exceder o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24053120350939100000109360006 01.
Representação Jurídica Documento de Identificação 24053120350971800000109360007 02.
Despesas de Momento Documento de Comprovação 24053120351008000000109360008 03.
Termo de Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 24053120351263000000109360009 04.
Atopelamento Documento de Comprovação 24053120351296300000109360010 05.
Documentação Médica_Romário Ribeiro-mesclado Documento de Comprovação 24053120351374600000109360011 06.
Dados do Veículo Documento de Comprovação 24053120351566300000109360012 07.
Laudo Fisioterápico_Romário Documento de Comprovação 24053120351598000000109360013 08.
Danos Documento de Comprovação 24053120351629300000109360014 09.
Média de Faturamento Mensais Documento de Comprovação 24053120351707000000109360015 10.
Faturamento - Lucros Cessantes_GUARANÁ Documento de Comprovação 24053120351998000000109360016 11.
Proposta de Acordo por Carta AR Documento de Comprovação 24053120352033600000109360017 -
30/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 17:00
Conclusos para decisão
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31/05/2024 20:36
Audiência Una designada para 01/04/2025 10:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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31/05/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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