TJPA - 0834106-21.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:56
Juntada de identificação de ar
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02/06/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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02/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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27/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº.: 0834106-21.2024.8.14.0301 Reclamante: FERNANDO CARLOS MIRANDA DE LIMA- CPF N. *06.***.*70-04 1º Reclamado: FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA.
Preposto: Ana Carolina de Alencar Nascimento- CPF: *00.***.*09-40 Advogado: HELIO DE XEREZ E OLIVEIRA GOES JUNIOR- OAB/PA 20208 2º Reclamado: SEB COMERCIAL DE PRODUTOS DOMESTICOS LTDA.
Preposto: PATRICIA TAMINATO - CPF *54.***.*29-32 Advogado: ELEN CECÍLIA DA SILVA ECHEVERRIA - OAB SP 392.246 3º Reclamado: J.
M.
DE CARVALHO JUNIOR – ME- (AUSENTE) TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ao décimo quinto dia do mês de maio de 2025, às 11h03min, nesta Capital, na sala de audiências da 12ªvara do Juizado Especial Cível, onde se achava presente a conciliadora.
Iniciada a audiência virtual através da plataforma Teams, cujo link de acesso foi disponibilizado às partes.
Após ingresso na plataforma virtual registra-se a presença do reclamante, desacompanhado de advogado.
Presente também os prepostos do primeiro e segundo reclamados, acompanhados de advogado.
Ausente o terceiro reclamado.
Partes e advogados devidamente identificados por meio de documento de identificação apresentado.
ABERTA A AUDIÊNCIA: Considerando os termos da lei geral de proteção de dados bem como das disposições constantes no CPC, as partes e advogados foram consultados se concordam que a audiência una seja gravada integralmente, tendo todos respondido positivamente.
Conciliação: Frutífera a conciliação nos seguintes termos: 1) O segundo reclamado SEB Comercial de Produtos Domésticos Ltda efetuará, por mera liberalidade, o pagamento ao reclamante de R$ 108,00 (cento e oito reais), a título de devolução do valor pago pelo produto objeto da presente ação, e mais R$1.000,00 (mil reais), a título de danos morais; 2) O pagamento será feito no prazo de quinze dias corridos, a contar desta data, e deverá ser feito na forma de depósito bancário, na conta de titularidade do autor, no banco Banpará, agência 025, conta corrente n. 2989069; 3) Caso haja inconsistência nos dados bancários, deverá ser reaberto o prazo de 02 dias úteis, após o decurso do prazo inicial, para depósito judicial; 4) O requerido fica dispensado da comunicação do cumprimento do depósito, cabendo ao reclamante, em caso de eventual descumprimento, informar nos autos; 5) A inadimplência ou atraso no pagamento acarretará multa de dez por cento sobre o valor total do acordo; 6) Com o cumprimento das obrigações, a parte autora dá a todos os réus quitação total, geral e irrevogável para nada mais reclamar em juízo ou fora dele, seja a que título for, sobre os fatos e pedidos expostos na petição inicial.
A seguir o MM.
Juiz Murilo Lemos Simão passou a sentenciar. “Considerando a manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo a que chegaram, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos e em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Isento de custas e honorários.
Dou a presente por publicada em audiência.
Partes intimadas.
Procedam-se às anotações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo às 11h24min.
Eu,_________, Joseane Neves, analista judiciário, digitei e subscrevi. -
26/05/2025 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:50
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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16/05/2025 12:16
Homologada a Transação
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15/05/2025 11:51
Audiência Una realizada conduzida por MURILO LEMOS SIMAO em/para 15/05/2025 11:00, 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/05/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:13
Juntada de identificação de ar
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05/02/2025 08:13
Juntada de identificação de ar
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21/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
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11/10/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
Processo N. 0834106-21.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: FERNANDO CARLOS MIRANDA DE LIMA N RECLAMADO: FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA., SEB COMERCIAL DE PRODUTOS DOMESTICOS LTDA., J.
M.
DE CARVALHO JUNIOR - ME ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, CONSIDERANDO a designação de Audiência UNA para 15/05/2025 11:00 no ato da distribuição da ação e, não havendo pedido de urgência, CITE-SE E INTIME-SE as partes nos seguintes termos: Cite-se a parte requerida, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, ficando ciente de que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação, na audiência de instrução e julgamento supra designada.
Fica a parte reclamada ciente e intimada de que sua ausência implicará na aplicação dos efeitos da revelia.
FICAM CIENTES AS PARTES de que nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos não é obrigatório o acompanhamento por advogado, entretanto, nas causas superiores a 20 (vinte) salários mínimos, a representação processual por advogado é obrigatória.
Intime-se as partes para comparecerem à audiência UNA em dia e hora acima descritos, portando documento de identidade e com traje adequado, devendo apresentar, naquele ato, as testemunhas e documentos que entender necessários.
A audiência poderá ser realizada na forma presencial, virtual ou híbrida, sendo necessário o comparecimento pessoal da parte autora ficando ciente ainda de que a sua ausência, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, com a condenação em custas processuais (art. 51, I, § 2º da Lei n. 9.099/95).
Em sendo presencial, as partes deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos nesta Vara de Juizado, localizada no Campus Profissional da Universidade Federal do Pará (UFPA), situado à Av.
Perimetral, s/n, Bairro do Guamá, cidade de Belém/Pará.
Ficam advertidas as partes de que nas causas de até vinte salários mínimos, comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado ou Defensoria Pública; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Faculta-se às partes a participação na audiência através de videoconferência, na plataforma MICROSOFT TEAMS, em computador/notebook ou em aparelho celular (smartphone ou afins), o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso, FICANDO CIENTES DE QUE AO OPTAREM PELA REALIZAÇÃO DO ATO NA FORMA SUPRA CITADA, DEVERÃO ACESSAR O LINK que será disponibilizado nos autos em até 24h (vinte e quatro) horas de antecedência.
HAVENDO NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO SER APRESENTADAS, OBRIGATORIAMENTE, NAS DEPENDÊNCIAS DESTE JUIZADO, NA DATA E HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA, A FIM DE SEREM OUVIDAS PRESENCIALMENTE, EVITANDO-SE, ASSIM, RISCO DE POSSÍVEL VIOLAÇÃO COM RELAÇÃO A INCOMUNICABILIDADE PREVISTA NO ART. 456 DO CPC.
Dado e passado nesta comarca de BELéM/PA, em 8 de julho de 2024.
Eu, NATASHA MESCOUTO COSTA, digitei e subscrevi, digitei e subscrevi, em obediência ao parágrafo 3º, art. 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB.
TIPO: Una SALA: 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DATA E HORA: 15/05/2025 11:00 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria OBSERVAÇÕES: 1) As partes envolvidas deverão comparecer à audiência, adequadamente trajadas e portando seus documentos de identidade. 2) A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto. 3) Versando os autos sobre relação de consumo, fica a parte requerida, desde logo, advertida acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova. 4) Este processo tramita através do sistema computacional PJE, cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam. 5) Em cumprimento ao Of. nº 196/2020-GP, as partes que são Pessoas Jurídicas devem regularizar seu cadastramento no Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJPA, no prazo de 10 (dez dias), sob penas da Lei Processual , exceto se for microempresa ou empresa de pequeno porte.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041710245527600000106477891 1- petição inicial Petição 24041710245558600000106477901 2- comprovante de residência e identidade Documento de Identificação 24041710245619300000106477902 3- nota fiscal do produto Documento de Comprovação 24041710245686000000106477903 4- Ordem de Serviço Documento de Comprovação 24041710245760900000106477904 5- e-mail para forncedor e respostas do reclamado Documento de Comprovação 24041710245854400000106477905 6- endereço do segundo requerido Documento de Comprovação 24041710245991500000106477907 7- prints encaminhados ao segundo reclamado Documento de Comprovação 24041710250040200000106477908 8- documentos PROCON Documento de Comprovação 24041710250114600000106477910 9 - PROVA dos gastos - Documento de Comprovação 24041710250271100000106477911 10 - contato realizado pelo segundo reclamado Documento de Comprovação 24041710250362900000106477913 Petição Petição 24041710303840300000106477928 protocolo Documento de Comprovação 24041710303855700000106480679 -
08/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 10:25
Audiência Una designada para 15/05/2025 11:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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17/04/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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