TJPA - 0882511-88.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 15:33
Decorrido prazo de ELIZABETH RIBEIRO SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:33
Decorrido prazo de ELIZABETH RIBEIRO SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:32
Decorrido prazo de ELIZABETH RIBEIRO SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:32
Decorrido prazo de ELIZABETH RIBEIRO SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59.
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01/06/2025 06:55
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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01/06/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0882511-88.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: ELIZABETH RIBEIRO SANTOS Advogado(s) do reclamante: RAFAEL AUGUSTO COSTA TEIXEIRA, ALINE DA COSTA GUIMARAES Nome: ELIZABETH RIBEIRO SANTOS Endereço: Conjunto Império Amazônico, s/n, bloco 11, Entrada C, Apto 112, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-080 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil (Sede III), SBS Quadra 1 Bloco G Lote 32, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP.
Considerando o teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24100710474828400000120456289 1- PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 24100710474870200000120456290 2- RG E CPF Documento de Identificação 24100710474919900000120456294 3- DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24100710474956200000120456296 4- COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24100710475011300000120456298 5- EXTRATO PASEP ELIZABETH SANTOS Documento de Comprovação 24100710475049300000120456300 6- ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Documento de Comprovação 24100710475148200000120456301 Despacho Despacho 24100809553917000000120562115 Petição Petição 24101117012958100000120956722 Citação Citação 24100809553917000000120562115 Contestação Contestação 24102811163722000000121797049 IGEPPSELIZABETH RIBEIRO SANTOS Documento de Comprovação 24102811163759500000121797050 TRANSCRIÇÃO MICROFICHAS Documento de Comprovação 24102811163793800000121797051 EXTRATO Documento de Comprovação 24102811163823900000121797052 MICROFICHAS Documento de Comprovação 24102811163852700000121797053 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111109155306300000122622248 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111109155306300000122622248 Petição intercorrente Petição 24120213390781700000123907194 Certidão Certidão 24121608323174500000124740028 -
24/05/2025 05:04
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:24
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em REsp n. 2.162.222/PE
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16/12/2024 08:32
Conclusos para decisão
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16/12/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 03:58
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
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13/11/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0882511-88.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 11 de novembro de 2024 .
KETHERINY FERREIRA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
11/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 01:21
Decorrido prazo de ELIZABETH RIBEIRO SANTOS em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 01:21
Decorrido prazo de ELIZABETH RIBEIRO SANTOS em 01/11/2024 23:59.
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28/10/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 01:05
Publicado Citação em 10/10/2024.
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11/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH RIBEIRO SANTOS Endereço: Conjunto Império Amazônico, s/n, bloco 11, Entrada C, Apto 112, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-080 REU: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil (Sede III), SBS Quadra 1 Bloco G Lote 32, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 - Despacho - Defiro o benefício da justiça gratuita (art. 98 e ss. do CPC).
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24100710474828400000120456289 1- PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 24100710474870200000120456290 2- RG E CPF Documento de Identificação 24100710474919900000120456294 3- DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24100710474956200000120456296 4- COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24100710475011300000120456298 5- EXTRATO PASEP ELIZABETH SANTOS Documento de Comprovação 24100710475049300000120456300 6- ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Documento de Comprovação 24100710475148200000120456301 -
08/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 10:48
Conclusos para decisão
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07/10/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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