TJPA - 0875287-02.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 09:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/05/2025 02:39
Decorrido prazo de os eventuais interessado(s) ausente(s), incerto(s) e desconhecido(s) em 09/05/2025 23:59.
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03/04/2025 09:04
Juntada de identificação de ar
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03/04/2025 09:04
Juntada de identificação de ar
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03/04/2025 09:04
Juntada de identificação de ar
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03/04/2025 09:04
Juntada de identificação de ar
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03/04/2025 09:04
Juntada de identificação de ar
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31/03/2025 08:53
Juntada de identificação de ar
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28/03/2025 13:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 19/03/2025 23:59.
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26/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:40
Publicado Edital em 25/02/2025.
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25/02/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:17
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:48
Expedição de Edital.
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11/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:49
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 03:46
Decorrido prazo de CODEM COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRACAO DA AREA METROPOLITANA BELEM em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:46
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EULÁLIA GUEDES PINHEIRO em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:46
Decorrido prazo de ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL CONFINANTE À DIREITA em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:46
Decorrido prazo de ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL CONFINANTE À DIREITA 2 em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:46
Decorrido prazo de confinante de prenome MÁRCIO ou o atual ocupante do imóvel em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:46
Decorrido prazo de ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL CONFINANTE À ESQUERDA em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:46
Decorrido prazo de MS AUTO CENTER em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 20:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/10/2024 15:29
Publicado Citação em 04/10/2024.
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04/10/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0875287-02.2024.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: ARCANGELA MAUES BARBOSA, TOME DE SOUZA SILVA REU: CODEM COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRACAO DA AREA METROPOLITANA BELEM, ESPÓLIO DE EULÁLIA GUEDES PINHEIRO INTERESSADO: ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL CONFINANTE À DIREITA, ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL CONFINANTE À DIREITA 2, CONFINANTE DE PRENOME MÁRCIO OU O ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL, ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL CONFINANTE À ESQUERDA, MS AUTO CENTER FINALIDADE: CITAR O RÉU: Nome: CODEM COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRACAO DA AREA METROPOLITANA BELEM Endereço: Avenida Nazaré, 708, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-135 Nome: ESPÓLIO DE EULÁLIA GUEDES PINHEIRO Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1054, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 Nome: ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL CONFINANTE À DIREITA Endereço: Passagem Pinheiro Filho, 6, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-330 Nome: ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL CONFINANTE À DIREITA 2 Endereço: Passagem Pinheiro Filho, 4, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-330 Nome: confinante de prenome MÁRCIO ou o atual ocupante do imóvel Endereço: Passagem Pinheiro Filho, 180, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-330 Nome: ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL CONFINANTE À ESQUERDA Endereço: Passagem Pinheiro Filho, 174-A, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-330 Nome: MS AUTO CENTER Endereço: Passagem das Flores, S/N, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66115-123 Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária Urbana, para que a parte autora veja declarada a propriedade do bem localizado na Passagem Rosa Lemos nº 180, Bairro: Telégrafo, CEP: 66113-520, Belém/PA.
Alega que os requerentes ocupam o imóvel há 30 (trinta) anos, quando foi cedido pelo genitor da requerente, senhor João da Silva Barbosa, com a possibilidade de firmar negócio jurídico de compra e venda futura, como se demonstra a declaração de realização de benfeitorias no imóvel lavrado em 20.07.1993.
Que, no ano de 2016, os requerente efetuaram a compra do imóvel com negócio jurídico firmado diretamente com a proprietária registral do imóvel, senhora Eulália Guedes Pinheiro.
Aduz que o referido encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Belém/PA em Livro 2-QQ, Folhas 127, Matrícula 127 (registro anterior: Livro nº 3-A, Folha 42, Matrícula nº 1084_.
O domínio direto do imóvel é da CODEM, sendo passível de traspasse ou resgate de enfiteuse.
Que o o registro do bem usucapiendo no cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Belém ainda está sob a titularidade do senhor Raimundo da Silva Barbosa, possuindo inscrição nº 005/34881/24/16/0168/000/000/86.
Desta forma, requer a declaração de prescrição aquisitiva em favor dos autores, pela via da usucapião extraordinária, com o reconhecimento da transferência do domínio pleno do imóvel; e, alternativamente, a usucapião do domínio útil dos requerentes.
Era o que se tinha para relatar.
Passa-se a decidir: Determino as citações dos confinantes indicados na inicial, por carta com aviso de recebimento, para apresentarem defesas, no prazo de 15 (quinze) dias, no que diz respeito a pretensão autoral.
Cite-se a Espólio de Eulália Guedes Pinheiro para que seja apresentada defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite-se a MS Auto Center para que seja apresentada defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite-se a Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém, para que seja apresentada defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para fins de provar o alegado, além da Ata da Assembleia de constituição da referida Companhia e da Certidão do Cartório de Imóveis, junte o desenho da área que abrange as terras de propriedade do Município de Belém para que seja demonstrado, de fato, se o bem em questão está realmente inserido dentro da porção maior apontada pela Ré, compatibilizando-se com as indicações de eventuais documentos juntados na pretensa defesa.
Remetam-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC.
Expeça-se Ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, anexando cópia da inicial e da planta do bem, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor.
Expeçam-se os editais necessários, nos termos do art.259 do CPC, para eventuais interessados, ausentes ou herdeiros do imóvel usucapiendo.
Expeça-se ofício, por malote digital, para o cartório de 2º ofício de imóveis, por força da Lei Estadual 8367/2016, para que informe se o bem usucapiendo (Passagem Rosa Lemos nº 180, Bairro: Telégrafo, CEP: 66113-520, Belém/PA) está registrado na serventia.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
Datado e assinado eletronicamente.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública OBSERVAÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091709182458600000119070216 Anexo 1 da petição inicial - Arcangela Maues Barbosa Documento de Comprovação 24091709182492100000119070219 Anexo 2 da petição inicial - Arcangela Maues Barbosa Documento de Comprovação 24091709182564400000119070228 Anexo 3 da petição inicial - Arcangela Maues Barbosa Documento de Comprovação 24091709182846100000119072980 -
02/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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