TJPA - 0880849-89.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 04:48
Decorrido prazo de JOSIVAN DE LIMA CUNHA em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 03:44
Decorrido prazo de JOSIVAN DE LIMA CUNHA em 11/06/2025 23:59.
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24/05/2025 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025.
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24/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Nº 0880849-89.2024.8.14.0301 AUTOR: JOSIVAN DE LIMA CUNHA REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Manifeste-se a parte autora sobre a contestação Id nº 137381498, no prazo legal (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso II).
Belém/Pa, 19 de maio de 2025.
FABIO AUGUSTO DA SILVA LOPES -
19/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 01:04
Decorrido prazo de JOSIVAN DE LIMA CUNHA em 27/02/2025 23:59.
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04/03/2025 01:04
Decorrido prazo de JOSIVAN DE LIMA CUNHA em 27/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:48
Publicado Citação em 06/02/2025.
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12/02/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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05/02/2025 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0880849-89.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIVAN DE LIMA CUNHA REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA FINALIDADE: CITAR O RÉU: Nome: Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA Endereço: Avenida Amazonas, 126, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-001 R.
H. 1.
Este juízo defere o pedido de justiça gratuita; 2.
Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista. 3.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); 4.
Inverte-se o ônus da prova, nos moldes do art. 6°, VIII, do CDC, uma vez que a parte Requerente é hipossuficiente, bem como a matéria em apreciação é de índole consumerista; 5.
Serve a cópia da presente decisão de mandado ou carta de citação e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, data registrada no sistema.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública ATENÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta apontar a câmera do celular para o QR-Code abaixo.
PETIÇÃO INICIAL TODAS AS PETIÇÕES -
04/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:43
Concedida a gratuidade da justiça a JOSIVAN DE LIMA CUNHA - CPF: *90.***.*50-91 (AUTOR).
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03/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
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22/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:33
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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09/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
R.
H.
Antes de analisar o pedido de justiça gratuita.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Analisando os presentes autos, este juízo não percebe elementos que comprovem a existência da hipossuficiência alegada em favor do Requerente.
Assim, respaldado no que preceitua o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora traga aos autos documentos que comprovem as situações que o impossibilitam de arcar com as custas processuais, trazendo à colação a comprovação de seus rendimentos mensais, bem como de eventuais despesas que comprometeriam sua renda.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
04/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 21:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/10/2024 21:00
Conclusos para decisão
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01/10/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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