TJPA - 0874991-19.2020.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2022 11:07
Arquivado Definitivamente
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20/06/2022 11:07
Transitado em Julgado em 20/06/2022
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09/04/2022 02:36
Decorrido prazo de GISELE TAVARES MARQUES em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 02:36
Decorrido prazo de CLAUDIO NERY LAMARAO em 08/04/2022 23:59.
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18/03/2022 02:08
Publicado Sentença em 18/03/2022.
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18/03/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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18/03/2022 01:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/03/2022 01:48
Juntada de Certidão
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16/03/2022 23:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/03/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 13:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/03/2022 10:09
Conclusos para julgamento
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14/03/2022 10:09
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2021 12:29
Juntada de Certidão
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28/06/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 03:11
Decorrido prazo de CLAUDIO NERY LAMARAO em 24/06/2021 23:59.
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25/06/2021 03:11
Decorrido prazo de GISELE TAVARES MARQUES em 24/06/2021 23:59.
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01/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0874991-19.2020.8.14.0301 [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CLAUDIO NERY LAMARAO e outros Nome: ROMA CONSTRUTORA LTDA.
Endereço: Travessa Alferes Costa, 2.936, Conjunto n 4, Marco, BELéM - PA - CEP: 66083-109 DESPACHO-MANDADO 1.
INTIMEM-SE os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDEM a exordial, com fulcro no art. 320 c/c 321 do CPC, no sentido de comprovar a existência do débito alegado e a qual período este se refere, através de documento idôneo emitido pelo Condomínio e pela SEFIN, sob pena de indeferimento da exordial e extinção do processo com fulcro no art. 330, IV c/c art. 485, I do CPC. 2.
Após, certifique-se e retornem os autos conclusos. Belém/PA. VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
31/05/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 04:18
Decorrido prazo de GISELE TAVARES MARQUES em 12/02/2021 23:59.
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08/03/2021 04:18
Decorrido prazo de CLAUDIO NERY LAMARAO em 12/02/2021 23:59.
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22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0874991-19.2020.8.14.0301 [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CLAUDIO NERY LAMARAO e outros Nome: ROMA CONSTRUTORA LTDA.
Endereço: Travessa Alferes Costa, 2.936, Conjunto n 4, Marco, BELéM - PA - CEP: 66083-109 DESPACHO-MANDADO DESPACHO
VISTOS. 1.
Inobstante postular o benefício da justiça gratuita, a parte autora não juntou aos autos documentos capazes de comprovar tal condição, razão pela qual, DEIXO DE APRECIAR o pleito formulado. 2.
Neste diapasão, em atenção ao disposto no art. 99, §2º do CPC, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar fazer jus aos benefícios da justiça, através da juntada de documentais, tais como, contracheque, carteira de trabalho, etc., tendo em vista não haver nos autos elementos suficientes para apreciação do pedido. Desde logo, indica-se a possibilidade de parcelamento das custas judiciais, conforme previsto na PORTARIA CONJUNTA N° 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, podendo o autor aderi-lo, acaso seja de seu interesse, no mesmo prazo encimado. 3.
Decorrido o prazo, estando o feito devidamente certificado, retornem conclusos para apreciação. Int., dil. e cumpra-se.
Belém/PA., VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da Capital SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
21/01/2021 14:56
Conclusos para despacho
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21/01/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 14:55
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 18:44
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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04/12/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 18:01
Conclusos para decisão
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02/12/2020 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
01/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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