TJPA - 0855346-66.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
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23/04/2025 21:09
Decorrido prazo de EDSON FERNANDO MONTEIRO REZENDE JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 21:09
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES em 16/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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03/04/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 04:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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03/04/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0855346-66.2024.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9099/95.
De início, afasto a preliminar arguida pela ré, visto que houve pedido de sucessão com a habilitação do único herdeiro da autora.
Defiro o pedido de sucessão, devendo a secretaria fazer a devida retificação no polo ativo da demanda.
Ultrapassada a preliminar, reporto-me ao mérito.
A relação jurídica entre as partes é de consumo, porquanto presentes os requisitos objetivos e subjetivos de tal relação, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei n. 8078/90.
No presente caso a autora alega que mesmo após ter efetuado o pagamento da fatura do mês 10/2023 com vencimento em 24/10/2023 passou a ser cobrada pela ré por esta fatura e ter seu serviço de energia interrompido.
Relata que ao realizar reclamação administrativa teve como resposta de que o pagamento não foi feito para a empresa.
Narra que efetuou o pagamento da fatura através do QR CODE constante na fatura que foi emitida no site da empresa ré, razão pela qual requer o reconhecimento do pagamento, com a declaração da inexistência de dívida e danos morais.
Analisando o comprovante de pagamento juntado pela autora verifica-se que este possui como recebedor empresa diversa, ou seja, a autora, mesmo verificando que o beneficiário do PIX seria a empresa COOPERATIVA ENERGIA ELÉTRICA LTDA realizou a confirmação do PIX.
Constata-se com clareza que a autora não agiu com zelo ao realizar o pagamento, posto que os indícios de fraude eram evidentes, já que o beneficiário do pagamento era empresa diversa.
Nesse cenário, não há falar em existência de falha na prestação de serviço da ré, sendo aplicável o disposto no art. 14, § 3º, inciso II do CDC para afastar a responsabilidade objetiva da prestadora de serviço.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, pelas razões expostas na fundamentação, ao mesmo tempo em que extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I do CPC.
Sem custas ou honorários nesta instância (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
31/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:53
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 08:17
Audiência Una realizada conduzida por ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO em/para 25/02/2025 09:00, 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/02/2025 08:17
Juntada de Certidão
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26/02/2025 08:16
Juntada de relatório de gravação de audiência
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24/02/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0855346-66.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA ALVES FAVACHO RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que as AUDIÊNCIAS UNAS de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO serão realizadas PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL NESTE JUIZADO (conforme Portaria 3229/2022-GP e Resolução 06/2023- GP), localizada à Av.
Pedro Miranda Nº 1593, 2º andar, Pedreira, nesta cidade, oportunidade em que as partes poderão compor acordo ou, caso contrário, produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, que poderá apresentá-la no dia da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos deverá comparecer acompanhado de advogado.
A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 25/02/2025 09:00 As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link abaixo, no dia e horário acima designados, através de computador, smartphone ou tablet.: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2IxNDIyMmEtYzA1OS00MTUxLWFhMTgtYjllYzcyNWIxZDAy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2263d6d79b-2bad-4839-86ef-579e101acbb5%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
EM CASO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, COMPARECER PRESENCIALMENTE AO 6º VJEC, na data e horário acima designados.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)3229-5175 e (91)98405-1510.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
04/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:48
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2024 11:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/11/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 01:00
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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12/10/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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11/10/2024 03:43
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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11/10/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0855346-66.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA ALVES FAVACHO RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que as AUDIÊNCIAS de CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO) serão realizadas PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL NESTE JUIZADO (conforme Portaria 3229/2022-GP e Resolução 06/2023- GP), localizada à Av.
Pedro Miranda Nº 1593, 2º andar, Pedreira, nesta cidade, oportunidade em que as partes poderão compor acordo ou, caso contrário, produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, que poderá apresentá-la no dia da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos deverá comparecer acompanhado de advogado.
A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 06/11/2024 11:40 As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link abaixo, no dia e horário acima designados, através de computador, smartphone ou tablet.: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGEwOWQ0ZDgtZTkxNS00N2I4LWIzMTMtMGViOGM5ZTNjMDNl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2263d6d79b-2bad-4839-86ef-579e101acbb5%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)3229-5175 e (91)98405-1510.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
09/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:25
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 11:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 21:44
Conclusos para decisão
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08/07/2024 21:44
Audiência Una designada para 25/02/2025 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/07/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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