TJPA - 0861512-17.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 01:32
Decorrido prazo de TELMA DE FATIMA LEITE REIS em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:48
Decorrido prazo de TELMA DE FATIMA LEITE REIS em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 12:42
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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22/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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29/12/2024 03:22
Decorrido prazo de TELMA DE FATIMA LEITE REIS em 04/12/2024 23:59.
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29/12/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861512-17.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELMA DE FATIMA LEITE REIS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Certifique-se o transito em julgado e arquive-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 5820/2024-GP, publicada no DJE nº 7981/2024, de 12 de dezembro de 2024.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080212572749000000114387974 01.RG TELMA DE FATIMA PH - BENEDITA DE JESUS JINKINGS LEITE REIS Documento de Comprovação 24080212572804100000114387978 02.ENDERECO - TELMA DE FATIMA PH - BENEDITA DE JESUS JINKINGS LEITE REIS Documento de Comprovação 24080212572870200000114394233 03.PROCURACAO - BENEDITA DE JESUS JINKINGS LEITE REIS Instrumento de Procuração 24080212572966100000114394234 04.CURATELA - BENEDITA DE JESUS JINKINGS LEITE REIS Documento de Comprovação 24080212573035000000114394235 05.CERTIDAO DE INTERDICAO - BENEDITA DE JESUS JINKINGS LEITE Documento de Comprovação 24080212573119600000114394236 06.CERTIDAO DE OBITO - BENEDITA DE JESUS JINKINGS LEITE REIS Documento de Comprovação 24080212573200500000114394237 07.EXTRATO - BENEDITA DE JESUS JINKINGS LEITE REIS Documento de Comprovação 24080212573297200000114394238 08.MICROFILMAGEM - BENEDITA DE JESUS JINKINGS LEITE REIS Documento de Comprovação 24080212573338600000114394239 09.CALCULOS Documento de Comprovação 24080212573417100000114394240 10.1 - Tema 1150 do STJ capa (1) Documento de Comprovação 24080212573477500000114394241 10.2 - Tema 1150 do STJ capa (2) Documento de Comprovação 24080212573550300000114394242 10.3 - Tema 1150 do STJ capa (3) Documento de Comprovação 24080212573695300000114394243 10.4 - Tema 1150 do STJ capa (4) Documento de Comprovação 24080212573732700000114394244 10.5 - Tema 1150 do STJ capa (5) Documento de Comprovação 24080212573781800000114394245 10.6 - Tema 1150 do STJ capa (6) Documento de Comprovação 24080212573817900000114394246 10.7 - Tema 1150 do STJ capa (7) Documento de Comprovação 24080212573857200000114394247 10.8 - Tema 1150 do STJ capa (8) Documento de Comprovação 24080212573891500000114394248 10.9 - Tema 1150 do STJ capa (9) Documento de Comprovação 24080212573942600000114394249 10.10 - Tema 1150 do STJ capa (10) Documento de Comprovação 24080212573975000000114394250 10.11 - Tema 1150 do STJ capa (11) Documento de Comprovação 24080212574024000000114394251 10.12 - Tema 1150 do STJ capa (12) Documento de Comprovação 24080212574087600000114394252 10.13 - Tema 1150 do STJ capa (13) Documento de Comprovação 24080212574120600000114394253 10.14 - Tema 1150 do STJ capa (14) Documento de Comprovação 24080212574163600000114394254 10.15 - Tema 1150 do STJ capa (15) Documento de Comprovação 24080212574205900000114394255 10.16 - Tema 1150 do STJ capa (16) Documento de Comprovação 24080212574246400000114394256 10.17 - Tema 1150 do STJ capa (17) Documento de Comprovação 24080212574284300000114394257 Decisão Decisão 24080709553215900000114623870 Certidão Certidão 24091715021359000000119131326 Despacho Despacho 24092620363765500000119358457 Sentença Sentença 24103116070969600000122048494 -
19/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:26
Determinado o arquivamento
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18/12/2024 11:44
Conclusos para decisão
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01/11/2024 03:30
Decorrido prazo de TELMA DE FATIMA LEITE REIS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/10/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 03:46
Decorrido prazo de TELMA DE FATIMA LEITE REIS em 22/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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29/09/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861512-17.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELMA DE FATIMA LEITE REIS REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rodovia BR-316, S/N, KM 0 LOTE 1/10, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-000 DECISÃO Tratam os presentes autos de ação cível na qual a parte autora pugnou pela concessão da gratuidade judiciária.
Relato sucinto.
Decido.
Analisando o pedido de gratuidade judiciária formulado, observo que não merece acolhimento.
Isto porque, o benefício da justiça gratuita, previsto no art. 98 do Código de Processo Civil, destina-se àqueles que não possuem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
No caso em tela, observo que a parte pugnou pela gratuidade sem trazer aos autos elementos concretos que comprovem sua alegada situação de insuficiência econômica, registrando-se que à luz das condições pessoais da parte requerente, bem como da presente demanda, não se demonstra razoável crer que a parte autora não tenha condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de sua manutenção, não havendo nos autos a efetiva comprovação da precariedade da situação econômico-financeira da parte, pelo que o indeferimento da gratuidade judiciária é medida que se impõe.
Nesse sentido é o entendimento do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REGRESSO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ.
JUSTIÇA GRATUITA.
REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
INDEFERIMENTO. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" ( Súmula 211/STJ). 2.
A concessão ou manutenção da gratuidade de justiça depende da comprovação da precariedade da situação econômico-financeira da parte, já que é relativa a presunção de veracidade da declaração de miserabilidade (hipossuficiência).
Precedentes. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1825363 RJ 2021/0017608-2, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2022). (GRIFEI).
Assim, observo que a parte autora não demonstrou ser merecedora da gratuidade judiciária, instituto existente apenas para pessoas reconhecidamente pobres no sentido da lei, motivo pelo qual indefiro o pedido de justiça gratuita e ordeno seja a parte requerente intimada para recolher as custas processuais no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Cumpra-se e intimem-se.
Data registrada em sistema.
ANDRÉ LUIZ FILO-CREÃO GARCIA DA FONSECA Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
26/09/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:02
Conclusos para decisão
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17/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
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17/09/2024 13:14
Decorrido prazo de TELMA DE FATIMA LEITE REIS em 09/09/2024 23:59.
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07/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:55
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2024 12:59
Conclusos para decisão
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02/08/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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