TJPA - 0802634-79.2022.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:25
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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04/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 13:42
Expedição de Ofício.
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11/07/2025 01:56
Decorrido prazo de POSTO CRISTO REI EIRELI em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:55
Decorrido prazo de POSTO CRISTO REI EIRELI em 12/05/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BREU BRANCO – PARÁ Avenida Belém, s/nº, Centro, Breu Branco/PA – CEP: 68.488-000 – Fone (94) 99239-7994, E-mail: [email protected] 0802634-79.2022.8.14.0104 [Apuração de haveres] CERTIDÃO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, que encaminhei cartas precatórias para comarcas de Gramado/RS e Palmas/TO, conforme comprovantes anexos, para que seja efetuada a citação dos Requeridos.
O referido é verdade e dou fé.
Breu Branco/PA, 8 de julho de 2025 VICTOR CLAY SANTOS DA SILVA Auxiliar de Secretaria -
08/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel.(94)99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº. 58/2025 PROCESSO: 0802634-79.2022.8.14.0104 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: REQUERENTE: POSTO CRISTO REI EIRELI POLO PASSIVO: REQUERIDO: STONE PAGAMENTOS S.A., COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS CASA TUA LTDA, SANDERLEY SANTOS BORGES *07.***.*84-01 JUÍZO DEPRECANTE: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BREU BRANCO/PA JUÍZO DEPRECADO: JUÍZO DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO FINALIDADE: REQUER DESTE JUÍZO, que proceda com a citação da parte requerida para que, querendo, apresente contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme o disposto no artigo 335 do CPC/2015, sob pena de revelia e de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
INTIMANDO: Nome: SANDRO SOUZA DA SILVA Endereço: Rua 24 B, n/n, quadra 57, Lote 04, bairro Jardim Aureny III, Palmas/TO, CEP: 77.062-064 DOCUMENTOS ANEXOS: DECISÃO E PETIÇÃO INICIAL PRAZO PARA CUMPRIMENTO: - 30 DIAS - De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a) Edinaldo Antunes Vieira, Juiz(a) de Direito Titular da Comarca de Breu Branco, Estado do Pará, por força do Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicável às Comarcas do Interior pelo Provimento nº 006/2009-CJCI; faz saber ao Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, ou a quem o substituir, que dos autos do processo acima referido foi extraída a presente Carta Precatória a fim de que Vossa Excelência se digne ordenar as diligencias ora deprecadas, nos termos e de acordo com as peças anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Carta Precatória.
Breu Branco, 2 de julho de 2025 .
Eu _____(Victor Clay), Auxiliar de Secretaria, o digitei.
OBS: Solicito que a devolução da carta precatória seja realizada via e-mail ou através do malote digital.
EDNALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Breu Branco/PA documento assinado digitalmente -
02/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:32
Expedição de Carta precatória.
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02/07/2025 09:28
Desentranhado o documento
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02/07/2025 09:28
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta precatória.
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02/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:28
Expedição de Carta precatória.
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02/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:26
Desentranhado o documento
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02/07/2025 08:26
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta precatória.
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01/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0802634-79.2022.8.14.0104 Requerente Nome: POSTO CRISTO REI EIRELI Endereço: AV.
MUNIZ LOPES, 203-B, LIBERDADE, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: STONE PAGAMENTOS S.A.
Endereço: Av Dra Ruth Cardoso Conj 2101 andar 20, 7221, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-902 Nome: COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS CASA TUA LTDA Endereço: Rua Anhangá, 7C, Vila Brasília, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74911-380 Nome: SANDERLEY SANTOS BORGES *07.***.*84-01 Endereço: Avenida Caiçara, 508, Vila Redenção I, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65910-440 DECISÃO Vistos etc.
Com o adimplemento das custas (ID 137534467), CITEM-SE os requeridos SANDRO SOUZA DA SILVA e SANDERLEY SANTOS BORGES, no endereço indicado em petição ID 120971399-Pág.04, para apresentar contestação (CPC, art. 355).
Advirta-se, que se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo algumas hipóteses legais (CPC, arts. 344 e 345).
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito substituto respondendo pela Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
10/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BREU BRANCO – PARÁ Avenida Belém, s/nº, Centro, Breu Branco/PA – CEP: 68.488-000 – Fone (94) 99239-7994, E-mail: [email protected] 0802634-79.2022.8.14.0104 [Apuração de haveres] CERTIDÃO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, que a parte Requerente devidamente intimada para efetuar o pagamento das custas de diligências, deixou o referido prazo transcorrer in albis, bem como a parte Requerida juntou petição de ID 130548661, espontaneamente.
Encaminho os autos conclusos para deliberação do(a) Magistrado(a).
O referido é verdade e dou fé.
Breu Branco/PA, 3 de fevereiro de 2025 SAMUEL DE ASSIS PEREIRA SOARES Analista de Secretaria -
03/02/2025 22:09
Conclusos para decisão
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03/02/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 01:29
Decorrido prazo de POSTO CRISTO REI EIRELI em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 01:29
Decorrido prazo de POSTO CRISTO REI EIRELI em 01/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:45
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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10/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:45
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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10/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BREU BRANCO/PA Avenida Belém, s/n, Bairro Centro.
Município de Breu Branco/PA.
Tel.: (094) 99239-7994.
Email.: [email protected] Processo: 0802634-79.2022.8.14.0104 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Apuração de haveres] ATO ORDINATÓRIO (Manual de Rotinas Cíveis) Em atenção ao disposto ao Manual de Rotinas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, intime-se a parte Requerente para efetuar o pagamento das custas da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo boleto encontra-se nos presentes autos.
Breu Branco / PA, 7 de outubro de 2024 VICTOR CLAY SANTOS DA SILVA Estagiário/TJEPA -
07/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:15
Desentranhado o documento
-
07/10/2024 09:15
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2024 09:12
Desentranhado o documento
-
07/10/2024 09:12
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 13:47
Decorrido prazo de SANDERLEY SANTOS BORGES *07.***.*84-01 em 09/02/2024 23:59.
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30/01/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 14:16
Conclusos para decisão
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22/01/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
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08/01/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
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12/12/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:48
Decorrido prazo de POSTO CRISTO REI EIRELI em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 12:58
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 09:22
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 08:28
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
28/12/2022 10:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/12/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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