TJPA - 0874971-86.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:01
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 08:50
Publicado Mandado em 10/06/2025.
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02/07/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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07/06/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 12:39
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 14:26
Decorrido prazo de RAQUEL CORREIA DE OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 05:38
Decorrido prazo de RAQUEL CORREIA DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 08:54
Conclusos para decisão
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08/10/2024 00:37
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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06/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0874971-86.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUEL CORREIA DE OLIVEIRA Nome: RAQUEL CORREIA DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Bagre, 1483, Cidade Nova, BREVES - PA - CEP: 68800-000 REQUERIDO: ESTADO DO PARA Nome: ESTADO DO PARA Endereço: 00, 00, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Trata-se de ação, envolvendo as parte acima identificadas, cujo valor da causa é inferior a 60 salários mínimos. É o Relatório.
DECIDO.
A Lei Federal n° 12.153/09 criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública, integrante do Sistema de Juizados Especiais, atribuindo-lhe a competência para processar e julgar as causas com alçada até 60 (sessenta) salários-mínimos, conforme art. 2º, excetuando-se as causas previstas no § 1º do art. 2º.
A norma de regência estabeleceu que onde houver sido instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a competência é absoluta (art. 2º § 4º), que mereceu do Superior Tribunal de Justiça a seguinte decisão: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
VALOR DA CAUSA.
SÚMULA 7/STJ. 1.
O STJ entende que o valor dado à causa pelo autor fixa a competência absoluta dos Juizados Especiais. 2.
Assim, como restou definido pelas instâncias ordinárias que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos, modificar o referido entendimento no apelo, demandaria o reexame fático-probatório da questão versada nos autos, labor que, como de sabença, é interditado a esta Corte Superior na via especial.
Não é outra a inteligência do verbete sumular n.º 07 deste Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3.
Agravo não provido. (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 384.682 - SP (2013/0273171-0).
No Estado do Pará o JEFP foi implantado pela Resolução n° 018/2014-GP/TJPA, de 22/03/2014, data a partir da qual as causas até 60 (sessenta) salários-mínimos, como no caso concreto, devem tramitar, exclusivamente, no Juizado, que passou a deter a competência absoluta.
Assim, considerando que o presente caso se enquadra na competência exclusiva e absoluta da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, declaro a incompetência deste Juízo e determino que o feito seja redistribuído para uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém EG SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
03/10/2024 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/10/2024 10:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:21
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2024 11:28
Declarada incompetência
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16/09/2024 12:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 12:45
Conclusos para decisão
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16/09/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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