TJPA - 0804357-05.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 01:40
Decorrido prazo de NERILENE CARDOSO EVANGELISTA CORY em 23/10/2024 23:59.
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29/10/2024 01:40
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 23/10/2024 23:59.
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08/10/2024 04:07
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0804357-05.2023.8.14.0006 SENTENÇA
Vistos.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
Decido.
Em deferimento ao pleito de desistência retro, e sendo, inclusive, desnecessária a anuência da parte Reclamada (Enunciado n° 90, FONAJE), com fulcro no art. 51, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 200, § ún., e art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA DA AÇÃO (Id 99211515), e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de seu mérito.
Revogo, se for o caso, a medida liminar eventualmente concedida, e determino o levantamento de penhoras e de outras restrições realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos para desembaraço via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
04/10/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 08:39
Extinto o processo por desistência
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30/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 13:16
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 13:16
Audiência Conciliação cancelada para 31/08/2023 09:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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24/08/2023 09:41
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 13:08
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 14/04/2023 23:59.
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14/07/2023 11:55
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 20/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:28
Decorrido prazo de NERILENE CARDOSO EVANGELISTA CORY em 19/04/2023 23:59.
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11/06/2023 03:22
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 26/04/2023 23:59.
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15/04/2023 01:15
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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15/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
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13/04/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 08:53
Conclusos para decisão
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04/04/2023 08:50
Juntada de Certidão
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03/04/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 14:53
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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31/03/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/03/2023 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2023 13:35
Conclusos para decisão
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03/03/2023 13:35
Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 09:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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03/03/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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