TJPA - 0873120-12.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 12:22
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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13/10/2024 05:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0873120-12.2024.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II.
EXECUTADO: GF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, COMPRA VENDA E ALUGUEL DE IMÓVEIS LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
O objeto da ação consiste na execução de valores correspondentes a taxas condominiais de imóvel com uso para fins residenciais.
No entanto, conforme convenção condominial acostada com a inicial, o Exequente corresponde a condomínio misto, com unidades autônomas de uso residencial e de uso não residencial.
O Enunciado n.º 9 do FONAJE dispõe que “O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil.”.
Desse modo, embora seja admitida ação de cobrança de taxa condominial em Juizados Especiais, o Autor não é condomínio exclusivamente residencial.
Assim sendo, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, IV, da Lei n.º 9.099/1995).
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais).
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo processual sem interposição de recurso, arquive-se o feito e dê-se baixa processual.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC de Belém -
24/09/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 21:51
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/09/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 10:26
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2024 11:17
Distribuído por sorteio
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11/09/2024 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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