TJPA - 0807142-06.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 05:49
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DA SILVA RIBEIRO em 01/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DA SILVA RIBEIRO em 31/03/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 05:37
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:26
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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19/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0807142-06.2024.8.14.0005 REQUERENTE: MARIA NEUZA DA SILVA RIBEIRO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que as partes já apresentaram contestação e foi oportunizada a parte autora apresentação de réplica.
Considerando, pois, o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), por meio do qual, dentre outros aspectos, tem o juiz o dever de esclarecimento, de consulta e de prevenção, em atenção ao disposto no art. 357, primeira parte, do CPC, resolvo: 1.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem acerca de eventual julgamento antecipado do mérito ou especifiquem os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a necessidade para a solução do mérito, sem prejuízo da oportunidade para apresentação de rol de testemunhas em momento posterior, conforme §4º, do art. art. 357 do CPC. 2.
Ressalto que a não indicação/especificação das provas nesse momento processual, significa preclusão do direito à prova, conforme entendimento jurisprudencial do STJ (AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2012878 - MG _2022/0209923-2). 3.
Com as respostas, voltem-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento e organização do processo, conforme o caso, consoante art. 357 do CPC.
P.R.I.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
14/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:15
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DA SILVA RIBEIRO em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 22:53
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
-
12/02/2025 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ALTAMIRA - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0807142-06.2024.8.14.0005 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA NEUZA DA SILVA RIBEIRO Advogado: JOSEANE RIFFEL SCHMIDT OAB: PA25454 Endere�o: desconhecido REU: BANCO BRADESCO S.A Advogado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI OAB: RO5546 Endereço: AV SETE DE SETEMBRO, S/N, NOSSA SENHORA DAS GRACAS, PORTO VELHO - RO - CEP: 76804-141 Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e nº 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica INTIMADA a parte requerente, através de seu advogado, para apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira (PA), 7 de fevereiro de 2025 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
07/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/12/2024 13:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
-
06/12/2024 13:54
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2024 12:30 1º CEJUSC de Altamira.
-
06/12/2024 13:54
Juntada de Informações
-
06/12/2024 10:20
Recebidos os autos.
-
06/12/2024 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
-
05/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 14/11/2024 23:59.
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16/11/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DA SILVA RIBEIRO em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 11:59
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DA SILVA RIBEIRO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 11:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 06:41
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DA SILVA RIBEIRO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 06:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 04/11/2024 23:59.
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03/11/2024 01:27
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DA SILVA RIBEIRO em 01/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 22/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:28
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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24/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA COMARCA DE ALTAMIRA/PA Rodovia Transamazônica, KM 04, S/N, bairro Ibiza, 1º andar, Altamira-PA.
Telefone/whatsapp 91 98407 3517 Processo: 0807142-06.2024.8.14.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Órgão Julgador: 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Polo Ativo: Advogado do(a) AUTOR: JOSEANE RIFFEL SCHMIDT - PA25454 Endereço: Nome: MARIA NEUZA DA SILVA RIBEIRO Endereço: Rua Sebastião Paulo Dias, 27, BAIRRO SANTA ANA, Liberdade, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-352 Polo Passivo: Endereço: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, SN, Quadra Três 13 Lote 17, FL31, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 ATO ORDINATÓRIO 1.
De ordem do (a) Exmo. (a) Dr (a).
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES, Juíza de Direito Coordenadora deste Centro, designo audiência de conciliação/mediação judicial, para tratar da presente ação, para o dia 06/12/2024 às 12h30min, no CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum da Comarca de Altamira-PA, sito à Rodovia Transamazônica, KM 04, S/N, bairro Ibiza, Térreo, Altamira-PA. 2.
Em caso de ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual, a sessão é cancelada e os autos retornam à vara de origem para prosseguimento. 3.
Modalidade da audiência: TELEPRESENCIAL/HÍBRIDA – Aplicativo Microsoft Teams Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGU5ZGQwMGYtMjU1ZS00YzI3LWFlYzAtNWZjMGNiMzNmMzlm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d4f04eef-b8e7-4456-bdd9-af0298f29b16%22%7d 4.
Informamos às partes que tiverem interesse em participar da audiência de forma virtual, que a mesma é realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Assim, deverão tomar todas as medidas pertinentes à realização do ato, como download do aplicativo Teams e possuir dispositivos tecnológicos (computador/celular) com câmera e microfone, acoplados ou não, bem como conexão com a internet. 5.
Em caso de dúvidas, solicitação de links para acesso à sala virtual, impossibilidade ou dificuldade de acesso no dia da audiência, as partes poderão entrar em contato através do e-mail ou telefone abaixo, ou comparecer presencialmente no CEJUSC – Centro Judicial de Soluções de Conflitos no Fórum da Comarca de Altamira.
Contato da Vara de tramitação do processo: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA E-mail : [email protected] | Telefone : (93) 98403-2926 Contato do CEJUSC da Comarca de Altamira: E-mail: [email protected] - telefone/whatsapp 91 98407 3517 Altamira (PA), 11 de outubro de 2024 .
HALAYANA ROBERTHA VERAS LIMA Auxiliar Judiciário - TJPA CEJUSC da Comarca de Altamira-PA -
21/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DA SILVA RIBEIRO em 15/10/2024 23:59.
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19/10/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 15/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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12/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
-
11/10/2024 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
-
11/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 13:33
Audiência Conciliação designada para 06/12/2024 12:30 1º CEJUSC de Altamira.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rodovia Transamazônica, Km 04, ao lado do DNIT, bairro Bela Vista – CEP: 68374-780 - Telefone: (93) 3502-9120 - WhatsApp (93) 98403-29266 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0807142-06.2024.8.14.0005 REQUERENTE: MARIA NEUZA DA SILVA RIBEIRO Endereço: Rua Sebastião Paulo Dias, 27, BAIRRO SANTA ANA, Liberdade, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-352 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, SN, Quadra Três 13 Lote 17, FL31, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 DECISÃO / MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória com pleito liminar ajuizada por MARIA NEUSA SILVA RIBEIRO em desfavor de BANCO BRADECSO S/A, para fins de suspensão liminar dos empréstimos não contratados em seu benefício social (INSS) e, ao final a condenação do requerido com devolução dos valores indevidos.
Compulsando detidamente os autos, é caso de deferir a liminar, notadamente observando os extratos bancários acostados aos autos, bem como o relato da parte que não houve a contratação.
Ademais, indeferir a liminar poderá acarretar maiores prejuízos à autora, vez que trata de verba de caráter alimentar.
Desta feita, nos termos do art. 300 do CPC, defiro a liminar à autora e determino que o Banco Bradesco S/A proceda a suspensão dos contratos guerreados nos autos (parcelas mensais descontadas), a saber, nº's 012340300819-9, 012346377435-5, 012340300825-9 e 012346377467-6, em 05 dias; 2- Que o Banco Bradesco se abstenha de inserir o nome da autora nos sistemas de restrição ao crédito (SPC/SERASA) e/ou proceda a retirada dos sistemas restritivos de crédito se já houver procedido a inscrição em virtude dos contratos guerreados, em 05 dias.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEADIAÇÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. 2.
Recebo a petição inicial por preencher os requisitos essenciais dos arts. 319 e 320 do CPC e não se trata de caso de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC). 3.
Considerando que a mediação é um dos meios para solução pacífica dos conflitos, na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o conflito; considerando que há neste Tribunal de Justiça unidades judiciárias especializadas na realização de sessões de mediação e conciliação (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCS), DETERMINO: 3.1.
O encaminhamento dos autos, via Pje, ao 1º CEJUSC de Altamira, para designação da audiência de mediação/conciliação a acontecer em data disponível para realização do ato pelo CEJUSC, disponibilização de link de acesso nos autos e para os registros necessários da sessão de mediação.
A Secretaria desta vara deve abrir a visibilidade dos autos à equipe do CEJUSC antes de realizar o encaminhamento de autos cobertos pelos sigilos legais. 4.
CITE-SE A PARTE REQUERIDA, nos termos do art. 238 c/c art. 247 e 249, todos do CPC, para comparecer à audiência de mediação/conciliação, ficando ciente que o prazo para apresentar contestação contará a partir da data da sessão de conciliação/mediação designada. 4.1.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do CPC, A PARTE REQUERIDA fica CIENTIFICADA de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência de conciliação/mediação, ou da última sessão de conciliação/mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição, ou da data do protocolo de eventual pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela PARTE REQUERIDA, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC, bem como que a falta de defesa implicará em revelia com a possibilidade de confissão quanto à matéria de fato, com a probabilidade de serem consideradas verdadeiras as alegações da parte contrária, ressalvados os direitos indisponíveis. 4.2.
Caso reste frustrada a citação/intimação, retornem-se imediatamente os autos conclusos. 4.3.
Sendo frutífera a citação, cumpram-se as diligências que seguem. 5.
Encaminhem-se os autos ao 1º CEJUSC de Altamira, para realização de sessão de mediação/conciliação. 5.1.
Recebidos os autos do CEJUSC sem acordo e apresentada a contestação, intimar a parte contrária, de ordem, para apresentar réplica, no prazo legal. 5.2.
Recebidos os autos do CEJUSC com acordo, caso exista interesse de menor, encaminhem-se ao Ministério Público do Estado do Pará para parecer, quando necessário.
Em seguida, imediatamente conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Altamira/PA, data e hora conforme assinatura eletrônica.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
08/10/2024 14:45
Recebidos os autos.
-
08/10/2024 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
-
08/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 01:19
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
-
20/09/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0807142-06.2024.8.14.0005 AUTOR: MARIA NEUZA DA SILVA RIBEIRO REU: BANCO BRADESCO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao pedido liminar de suspensão de empréstimo, intime-se a parte autora para emenda à inicial para fins de informar se houve crédito dos valores/contratados guerreados em conta bancária da autora, bem como deverá acostar extratos bancários referentes ao período de contratação dos aludidos empréstimos, em 15 dias, tudo sob pena de extinção do feito (art. 485 do CPC).
Após, de tudo certificado, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira -
19/09/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2024 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
01/09/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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