TJPA - 0814660-23.2024.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 08:55
Conclusos para decisão
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06/02/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
01/01/2025 07:13
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA AGUIAR DE AMORIM em 12/12/2024 23:59.
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29/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BENILTON LOBATO DA CRUZ em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 01:26
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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05/12/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0814660-23.2024.8.14.0401 AUTORES DO FATO/VÍTIMAS: BENILTON LOBATO DA CRUZ ROSANGELA MARIA AGUIAR DE AMORIM ADVOGADO DOS AUTORES DO FATO/VÍTIMA: JAIME DOS SANTOS ROCHA JÚNIOR - 5659 OAB/PA AUTORA DO FATO/VÍTIMA: ALYDES DE ARAUJO LUSTOZA ART. 140 E ART. 146, AMBOS DO CPB, ART. 21 DO DECRETO LEI 3.688/41 ART. 42, III DA LCP TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 25/11/2024, às 09h30, nesta cidade de Belém, na sala de audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO.
No horário aprazado para a audiência, feito o pregão de praxe verificou-se a presença dos autores do fato / vítimas, acompanhada de seu advogado, Dr.
Jaime Dos Santos Rocha Júnior - 5659 OAB/PA.
Presente a autora do fato / vítima.
Aberta a audiência, impossibilitada a conciliação em razão das partes não possuirem interesse.
Os autores do fato não aceitaram a proposta de transação penal.
Em seguida, a Representante do Ministério Público se manifestou: “MM.
Juíza, tendo em vista a manifestação da Petição Id. 127943835, requeiro a retificação dos presentes autos, devendo constar como autores do fato, também, as vítimas pela prática dos crimes de injúria e vias de fato.
O Ministério Publico também manifesta-se pelo acautelamento dos autos na UPJ, aguardando-se o oferecimento da queixa-crime dentro do prazo decadencial pela AUTORA DO FATO/VÍTIMA: ALYDES DE ARAUJO LUSTOZA.
Caso não haja o oferecimento da queixa-crime no prazo decadencial, requer a remessa dos autos ao MP.
Requer, ainda, que a vítima apresente nome e endereço das testemunhas e demais provas existentes, no prazo de 10 dias.
Após, vista ao MP para apreciação.
Pede deferimento”.
Na oportunidade, as vítimas representam contra os autores do fato.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Defiro o pedido do MP e determino a retificação do TCO para constar apenas os crimes dos artigos 140 e 146 do CPB e 21 do Decreto Lei 3.688/41.
Acautelem-se os autos na UPJ, aguardando-se o oferecimento da queixa-crime dentro do prazo decadencial.
Decorrido o prazo, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos ao Ministério Público.
Defiro, ainda, o pedido do MP, determinando o prazo de 10 (dez) dias para a vítima apresentar nome e endereço das testemunhas e demais provas que pretenda produzir. decorrido o prazo e cumprida a diligência, certifique-se e dê-se vista dos autos para o ministério público para manifestação. cumpra-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Wendell Jorge Ferreira Passos, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.
JUÍZA: MINISTÉRIO PÚBLICO: AUTORES DO FATO/VÍTIMAS: AUTORES DO FATO/VÍTIMAS: ADVOGADO DO AUTORES DO FATO/VÍTIMAS: AUTORA DO FATO/VÍTIMAS: -
27/11/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 08:40
Audiência Preliminar realizada para 25/11/2024 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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29/10/2024 03:19
Decorrido prazo de BENILTON LOBATO DA CRUZ em 21/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:19
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA AGUIAR DE AMORIM em 21/10/2024 23:59.
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24/10/2024 08:39
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA AGUIAR DE AMORIM em 21/10/2024 23:59.
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24/10/2024 08:39
Juntada de identificação de ar
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24/10/2024 08:10
Decorrido prazo de BENILTON LOBATO DA CRUZ em 21/10/2024 23:59.
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24/10/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
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07/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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06/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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04/10/2024 07:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0814660-23.2024.8.14.0401 DESPACHO Designo o dia 25 de novembro de 2024, às 09h30, para realização da audiência preliminar, a qual será realizada no formato PRESENCIAL.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68 da Lei 9.099/90.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
03/10/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 07:37
Audiência Preliminar designada para 25/11/2024 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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03/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:33
Conclusos para despacho
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27/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 08:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/09/2024 23:59.
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31/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:22
Conclusos para despacho
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19/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 14:37
Juntada de Petição de inquérito policial
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17/07/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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