TJPA - 0807492-91.2024.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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23/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025
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23/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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23/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025
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19/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:10
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 21/10/2025 11:00, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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12/08/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:24
Conclusos para decisão
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07/05/2025 09:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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06/05/2025 11:22
Audiência Una realizada conduzida por ADRIA JULIA VASCONCELOS DE SOUZA em/para 06/05/2025 11:00, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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06/05/2025 11:22
Juntada de Termo de audiência
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06/05/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 18:03
Decorrido prazo de HIDRO BRASIL POCOS ARTESIANOS LTDA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 18:03
Decorrido prazo de HIDRO BRASIL POCOS ARTESIANOS LTDA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 18:03
Juntada de identificação de ar
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21/02/2025 18:03
Juntada de identificação de ar
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13/02/2025 23:57
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RAMOS SCARPARO em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:02
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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12/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA Contatos: WhatsApp 091 98251-2486, E-mail [email protected] PROCESSO PJE: 0807492-91.2024.8.14.0005.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REU: HIDRO BRASIL POCOS ARTESIANOS LTDA PARTE INTIMADA (S) REQUERENTE: JOAO VICTOR RAMOS SCARPARO Avenida Leste Oeste, 3855, Sudam II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-280 INTIMAÇÃO POSTAL - PARTE AUTORA - JUÍZO 100% DIGITAL Pelo presente, de ordem do(a) Dr(a).
MM(ª).
Juiz(a) de Direito, LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, respondendo pela Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira , na forma da lei, etc., fica(m).V.Sa.
INTIMADO para para comparecer(em) em AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA em dia e hora abaixo designados.
TIPO DE AUDIÊNCIA: Una.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 06/05/2025 11:00.
LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL (MICROSOFT TEAMS).
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODJjZjIwNzgtMTJjNS00MjU4LWE2MzgtMGMxMmFlZmQxNzE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o(a) cidadão(ã) valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, uma vez que, no Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, podendo a parte demandada opor-se a essa opção de escolha até o momento da contestação (RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, Art. 3º), ou em sua primeira manifestação no processo.
Dessa forma, todas as comunicações ou notificações do processo serão realizadas por meio eletrônico, e a procura por atendimento a unidade judiciária deve ser realizado por meios eletrônicos, em um dos nossos canais de atendimento.
OBSERVAÇÕES: 1.
O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador de internet qualquer, por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox; 2.
Ao acessar o link clicar na opção " Em vez disso, ingressar na WEB", e após digitar seu nome e ingressar na sala, aguardar que autorizem o seu acesso. 3.
No início da audiência, devem ser exibidos documentos com foto e o CPF para qualificação das partes, incluindo seus advogados que deverão igualmente apresentar suas carteiras da OAB, sendo indispensável ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
DECISÃO PETIÇÃO INICIAL ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados. 3).
A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo.
ANTES DE INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Esteja com documento de identificação com foto.
Se advogado(a), a carteira da OAB; Preferencialmente, faça uso de fone de ouvido e microfone; Verifique seu local está bem iluminado.
AO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Habilite as funções de câmera e microfone; Desabilite seu microfone quando outra pessoa estiver falando.
Altamira/PA, Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025, às 11:38:10h PEDRO HENRIQUE MARQUES CORDEIRO - Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
CONSULTA PROCESSUAL - Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destina-se ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
JUÍZO 100% DIGITAL -Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular -
03/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 11:36
Audiência de Una designada em/para 06/05/2025 11:00, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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15/01/2025 08:40
Juntada de ato ordinatório
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01/01/2025 17:17
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RAMOS SCARPARO em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 01:04
Publicado Termo de Audiência em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0807492-91.2024.8.14.0005 AUTOR: JOAO VICTOR RAMOS SCARPARO REU: HIDRO BRASIL POCOS ARTESIANOS LTDA Conciliador(a): PRISCILA CARDOSO ALVES FEITO O PREGÃO, Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024, no horário aprazado - 10:40:11 h - constatou-se PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: AUTOR: JOAO VICTOR RAMOS SCARPARO, CPF: *16.***.*75-33, acompanhada do seu advogado, Dr. (a) Advogado(s) do reclamante: Lázaro Vicente Pereira de Carvalho, OAB/PA n° 9176-E REU: HIDRO BRASIL POCOS ARTESIANOS LTDA, Ausente Aberta a audiência, esta restou prejudicada, tendo em vista que não houve o retorno do mandado de citação.
Em seguida o conciliador do Juízo passou a proferir a seguinte.
DELIBERAÇÃO: Considerando que nos autos não consta da devolução do mandado de citação da parte requerida, aviso de recebimento, acautelem-se os Autos em Secretaria o retorno do respectivo expediente, para certificar acerca da citação ou não desta, decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem a juntada do referido expediente.
Havendo manifestação da parte autora, retificando, informando novo endereço ou requerendo que a diligência seja feita por aplicativo WhatsApp, renove-se as diligências via Oficial de Justiça.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo por consignar, foi determinado o encerramento do presente termo, o qual vai assinado pela Conciliadora do Juízo.
Altamira/PA, Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024, às 10:40:11hs PRISCILA CARDOSO ALVES - Conciliador(a) da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
13/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:52
Audiência Una realizada para 13/11/2024 10:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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13/11/2024 10:51
Juntada de Termo de audiência
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07/11/2024 13:45
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RAMOS SCARPARO em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DESPACHO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0807492-91.2024.8.14.0005 Reclamante: Nome: JOAO VICTOR RAMOS SCARPARO Endereço: Avenida Leste Oeste, 3855, Sudam II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-280 Reclamado Nome: HIDRO BRASIL POCOS ARTESIANOS LTDA Endereço: Avenida Perimetral, 2630, Sudam II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-274 Vistos, etc. 1 - O feito seguirá o rito da Lei nº 9.099/95, o qual concede a gratuidade no primeiro grau de jurisdição; 2 - Não há pedido de tutela de urgência a ser analisado; 3 - Atribuo o ônus da prova relativo à falha do serviço para a parte requerida, uma vez que detém melhores condições de produzir a prova, além a verossimilhança das alegações autorais.
Lado outro, incumbirá ao autor a comprovação dos danos morais sofridos.
Por fim, destaque-se que os danos materiais não são presumidos, devendo ser comprovados; 4 - Designo audiência UNA, Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 13 de novembro de 2024, às 10h40min, oportunidade na qual deverá o réu apresentar contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
Frise-se que não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia; 5 - Ressalto que a audiência será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, link de acesso abaixo, visto que, no ato da distribuição dos autos, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados; LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmQ4ZWQ3MGQtMGMzNy00NDE5LWE4NTEtZjZlZDgwM2M4OWE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d 6 - INTIME-SE a parte autora, advertindo-se que a sua ausência sem justificativa prévia importará extinção do feito sem julgamento do mérito e com condenação em custa, na forma do art. 51, I e §2º da Lei nº 9.099/95; 7 - CITE-SE a parte ré, advertindo-se que sua ausência implicará confissão e revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; 8 - Em obediência ao art. 246, Lei 13.105, de 16 de março de 2015, Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, nos casos em que conste, devidamente cadastrada/habilitada no PJE, PROCURADORIA da empresa requerida, bem como no banco de dados deste Tribunal de Justiça, endereço eletrônico: https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Portal-PJE/188240-Procuradorias-com-PJe.xhtml, a citação desta deverá ser realizada via sistema PJE, Cumpra-se, Registra-se.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
24/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 14:28
Audiência Una designada para 13/11/2024 10:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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23/10/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 03:23
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0807492-91.2024.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: AUTOR: JOAO VICTOR RAMOS SCARPARO REQUERIDO: Nome: HIDRO BRASIL POCOS ARTESIANOS LTDA Endereço: Avenida Perimetral, 2630, Sudam II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-274 Vistos, etc.
Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC, emende a petição inicial, juntando aos autos: a) comprovante de residência ATUALIZADO, LEGÍVEL e EM NOME PRÓPRIO, comprovando ser domiciliada na COMARCA DE ALTAMIRA; b) caso não possua, a parte reclamante poderá apresentar comprovante de residência ATUALIZADO EM NOME TERCEIRO, acompanhado de DOCUMENTO PESSOAL de identificação e DECLARAÇÃO firmada por este, atestando, sob as penas da lei, que a parte autora reside no endereço indicado ou CONTRATO/RECIBO DE ALUGUEL que comprove atual vigência da relação contratual; Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
26/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:53
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 09:41
Conclusos para decisão
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20/09/2024 09:41
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2024 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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