TJPA - 0870307-12.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
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07/05/2025 22:56
Decorrido prazo de ANACLAN PEREIRA LOPES DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 19:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA REGIA em 05/05/2025 23:59.
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22/04/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 01:02
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0870307-12.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA REGIA Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 621, Em frente a Substação da Equatorial, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-220 Nome: ANACLAN PEREIRA LOPES DA SILVA Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 621, Apartamento 301, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-220 SENTENÇA O exequente juntou procuração assinada por novo síndico eleito outorgando poderes à advogada Jossinéa Silva Pereira (ID 136237237), assim como esclareceu que o acordo de ID 132537120 se refere a obrigações condominiais relativa ao período de março a outubro/2024, o que totaliza R$12.732,54.
Dispenso, no mais, o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Ressalvado o esclarecimento acima, e considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo de ID 132537120 e extingo o processo (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090217092793700000117075613 1- PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24090217092841600000117075614 2- DOUMENTOS DO CONDOMÍNIO1 Documento de Identificação 24090217092905100000117075615 3- CARTA DE COBRANÇA em Junho 2024 assinada Documento de Comprovação 24090217093024500000117075616 4- PLANILHA DE INADIMPLENCIA ATUALIZADA Documento de Comprovação 24090217093066200000117075617 AÇÃO DE EXECUÇÃO Petição 24090217125099000000117075618 1- PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24090217125148700000117075619 2- DOUMENTOS DO CONDOMÍNIO1 Documento de Identificação 24090217125196600000117075620 3- CARTA DE COBRANÇA em Junho 2024 assinada Documento de Comprovação 24090217125323400000117075621 4- PLANILHA DE INADIMPLENCIA ATUALIZADA Documento de Comprovação 24090217125360800000117075623 Certidão Certidão 24091212251119600000118427130 Certidão Certidão 24091212251119600000118427130 Despacho Despacho 24092415494413800000119518679 Despacho Despacho 24092415494413800000119518679 Petição Petição 24112721131134500000123656359 Termo de Acordo e comprovante da 1ª parcela Documento de Comprovação 24112721131171700000123656361 ATA AGE VILLA REGIA - REGISTRADA_compressed Documento de Comprovação 24112721131210900000123656365 Despacho Despacho 25010812092426200000125412604 Despacho Despacho 25010812092426200000125412604 Petição Petição 25020418320198000000127011745 Procuracao Marco Antonio Instrumento de Procuração 25020418320213000000127011751 CNH de Marco Antonio Documento de Identificação 25020418320255100000127011752 Relação de Inadimplência março a outubro 24 Documento de Comprovação 25020418320284000000127011753 Identificação de AR Identificação de AR 25040214345819800000130693853 YQ567986310BR Identificação de AR 25040214345834600000130693854 -
10/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/04/2025 14:35
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:34
Juntada de Petição de identificação de ar
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04/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 04:38
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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24/01/2025 06:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0870307-12.2024.8.14.0301 Autos de [Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA REGIA Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 621, Em frente a Substação da Equatorial, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-220 Nome: ANACLAN PEREIRA LOPES DA SILVA Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 621, Apartamento 301, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-220 DESPACHO Há pedido de homologação de acordo extrajudicial.
Ocorre que a advogada que subscreveu o termo de acordo não está habilitada no processo.
As procurações de ID 125005497 e 125005502 foram outorgadas pelo ex-síndico do condomínio exequente (Marco Aurélio Leal Alves), cujo mandato se encerrou em 3/9/2024, sendo eleito novo síndico (Marco Antônio Pinto Marques), conforme ata de assembleia de ID 132537124.
Além disso, o valor total do acordo (R$ 15.279,08) não corresponde à soma das oito parcelas pactuadas, as quais foram estabelecidas em R$ 1.591,56 cada uma.
Sendo assim, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento da execução, juntar aos autos (1) nova procuração outorgada pelo síndico eleito em 3/9/2024 (ata de assembleia de ID 132537124); e (2) novo termo de acordo, informando os dados da conta bancária na qual deverá ser feito o depósito das parcelas acordadas, esclarecendo as obrigações condominiais a que se refere o acordo, bem como a quantidade de parcelas e o valor de cada uma, cujo total corresponde a R$ 15.297,08, excluindo-se os honorários advocatícios, porque incabíveis na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Caso as providências acima sejam atendidas, ou decorrido o prazo estabelecido, o que ocorrer primeiro, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090217092793700000117075613 1- PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24090217092841600000117075614 2- DOUMENTOS DO CONDOMÍNIO1 Documento de Identificação 24090217092905100000117075615 3- CARTA DE COBRANÇA em Junho 2024 assinada Documento de Comprovação 24090217093024500000117075616 4- PLANILHA DE INADIMPLENCIA ATUALIZADA Documento de Comprovação 24090217093066200000117075617 AÇÃO DE EXECUÇÃO Petição 24090217125099000000117075618 1- PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24090217125148700000117075619 2- DOUMENTOS DO CONDOMÍNIO1 Documento de Identificação 24090217125196600000117075620 3- CARTA DE COBRANÇA em Junho 2024 assinada Documento de Comprovação 24090217125323400000117075621 4- PLANILHA DE INADIMPLENCIA ATUALIZADA Documento de Comprovação 24090217125360800000117075623 Certidão Certidão 24091212251119600000118427130 Certidão Certidão 24091212251119600000118427130 Despacho Despacho 24092415494413800000119518679 Despacho Despacho 24092415494413800000119518679 Petição Petição 24112721131134500000123656359 Termo de Acordo e comprovante da 1ª parcela Documento de Comprovação 24112721131171700000123656361 ATA AGE VILLA REGIA - REGISTRADA_compressed Documento de Comprovação 24112721131210900000123656365 -
08/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 09:34
Conclusos para despacho
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08/01/2025 09:34
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 00:18
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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29/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0870307-12.2024.8.14.0301 Autos de [Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA REGIA Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 621, Em frente a Substação da Equatorial, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-220 Nome: ANACLAN PEREIRA LOPES DA SILVA Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 621, Apartamento 301, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-220 DESPACHO A parte exequente incluiu no cálculo do débito a cobrança de honorários advocatícios, a qual é incabível no primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Ademais, não houve a juntada das atas de assembleia em que foram aprovadas as quotas condominiais de R$ 1.663,57; R$ 1.663,66; R$ 1.303,66.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, e sob pena de extinção, juntar aos autos (1) as atas de assembleia em que foram aprovadas as quotas condominiais que pretende executar (R$ 1.663,57; R$ 1.663,66; R$ 1.303,66); (2) nova planilha de cálculo discriminando os encargos moratórios incidentes sobre o saldo devedor e excluindo a cobrança de honorários advocatícios, pois incabíveis no primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995) Após o decurso do prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090217092793700000117075613 1- PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24090217092841600000117075614 2- DOUMENTOS DO CONDOMÍNIO1 Documento de Identificação 24090217092905100000117075615 3- CARTA DE COBRANÇA em Junho 2024 assinada Documento de Comprovação 24090217093024500000117075616 4- PLANILHA DE INADIMPLENCIA ATUALIZADA Documento de Comprovação 24090217093066200000117075617 AÇÃO DE EXECUÇÃO Petição 24090217125099000000117075618 1- PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24090217125148700000117075619 2- DOUMENTOS DO CONDOMÍNIO1 Documento de Identificação 24090217125196600000117075620 3- CARTA DE COBRANÇA em Junho 2024 assinada Documento de Comprovação 24090217125323400000117075621 4- PLANILHA DE INADIMPLENCIA ATUALIZADA Documento de Comprovação 24090217125360800000117075623 Certidão Certidão 24091212251119600000118427130 Certidão Certidão 24091212251119600000118427130 -
24/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 22:56
Conclusos para despacho
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12/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:25
Audiência Una cancelada para 30/01/2025 12:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/09/2024 12:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:16
Audiência Una designada para 30/01/2025 12:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/09/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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