TJPA - 0802767-18.2024.8.14.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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11/07/2025 09:49
Baixa Definitiva
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03/07/2025 00:36
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:52
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:09
Publicado Ementa em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Nº APELAÇÃO PENAL – SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL PROCESSO Nº 0802767-18.2024.814.0051 COMARCA DE ORIGEM: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTARÉM/PA 1º APELANTE: GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE ADVOGADOS PARTICULARES: ÁPIO PAES CAMPOS NETO, OAB/PA 28.732 E GABRIELA NASCIMENTO CAMPOS, OAB/PA 28.790 2º E 3º APELANTES: YURI SIMÕES DE SOUZA E IGOR SIMÕES DE SOUZA ADVOGADOS PARTICULARES: WAGNEY FABRICIO AZEVEDO LAGES, OAB/PA 12.406 E FELIPE GOMES TRINDADE, OAB/PA 33.153 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA DE JUSTIÇA: FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA ROSI MARIA GOMES DE FARIAS EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL.
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (ARTIGO 159 DO CÓDIGO PENAL).
PLEITO ABSOLUTÓRIO, POR MEIO DO RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - INVIABILIDADE – CONDUTA ILÍCITA INTERROMPIDA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DOS AGENTES.
REVELA-SE DESCABIDO O RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA SE OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO COLIGIDOS AO CADERNO PROCESSUAL, NOTADAMENTE A CONFISSÃO DO APELANTE YURI SOUZA E OS DEPOIMENTOS JUDICIAIS, REVELAM QUE O CRIME APENAS NÃO SE CONSUMOU EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DOS AGENTES.
Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO.
Mantendo as penas dos apelantes em 08 (oito) anos de reclusão, no regime Semiaberto para o apelante YURI SIMÕES DE SOUZA, e de 08 (oito) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão em regime Semiaberto, para os apelantes GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE e IGOR SIMÕES DE SOUZA.
ACÓRDÃO Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, conhecer dos recursos e no mérito negar-lhes provimento, nos termos do voto da Relatora. 16ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Penal, com início no dia 02 de junho de 2023 e término no dia 09 de junho de 2024.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Vania Silveira.
Belém/PA, 09 de junho de 2025.
Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
11/06/2025 17:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:23
Conhecido o recurso de FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*11-49 (PROCURADOR), GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE - CPF: *46.***.*44-51 (APELANTE), IGOR SIMOES DE SOUZA - CPF: *46.***.*58-18 (APELANTE), JUSTIÇA PUBLICA (APELADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO
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09/06/2025 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2025 15:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/05/2025 21:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PENAL INTIMAÇÃO Por meio desta, fica intimado o advogado WAGNEY FABRICIO AZEVEDO LAGES - OAB/PA Nº 12406 para apresentar as pertinentes razões recursais em favor do APELANTE:IGOR SIMOES DE SOUZA, nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL n. 0802767-18.2024.8.14.0051, no prazo legal, conforme despacho da Exma.
Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS.
Belém (PA), 7 de novembro de 2024. -
07/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:17
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:17
Conclusos para decisão
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21/10/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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