TJPA - 0876378-30.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 12:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:47
Decorrido prazo de NAZARE DO SOCORRO GOMES DE ALMEIDA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:47
Decorrido prazo de NAZARE DO SOCORRO GOMES DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 10:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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28/01/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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10/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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09/01/2025 13:24
Conclusos para decisão
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09/01/2025 13:23
Juntada de Certidão
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22/10/2024 23:08
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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20/10/2024 02:27
Decorrido prazo de NAZARE DO SOCORRO GOMES DE ALMEIDA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 04:30
Decorrido prazo de NAZARE DO SOCORRO GOMES DE ALMEIDA em 17/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:44
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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28/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0876378-30.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAZARE DO SOCORRO GOMES DE ALMEIDA Nome: NAZARE DO SOCORRO GOMES DE ALMEIDA Endereço: Rua Cesário Alvim, 20, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-170 REU: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DESPACHO - MANDADO
VISTOS.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
Na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”. (grifou-se.).
Entretanto, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos tem natureza relativa, podendo ser ilidida, notadamente em face do valor que se tem apurado de custas para recolhimento.
In casu, entendo que se faz necessária a comprovação da hipossuficiência alegada, fazendo-se imprescindível demonstrar que, mesmo diante da possibilidade de parcelamento das custas, o pagamento destas prejudicaria seu sustento ou da sua família.
Assim, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos suficientes a comprovar inequivocamente a impossibilidade de custear as despesas processuais ainda que de forma parcelada (declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos; extrato bancário dos últimos três meses; contra cheque dos últimos três meses; pro labore dos últimos três meses; extrato de cartão de crédito dos últimos três meses, etc), sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC.
Desde logo, acaso seja do interesse da parte, faculto o parcelamento das custas nos termos do artigo 98, §6º do CPC c/c art. 1º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, em até 04 (quatro), desde que não inferiores a R$ 100,00.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO.
Belém/PA, 20 de setembro de 2024.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
24/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2024 14:52
Conclusos para decisão
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19/09/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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