TJPA - 0810171-83.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
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14/07/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 19:21
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:21
Decorrido prazo de CLEIDE REGINA BOTELHO CARVALHO em 02/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:21
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 04/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:21
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:21
Decorrido prazo de CLEIDE REGINA BOTELHO CARVALHO em 02/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:21
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 04/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:20
Decorrido prazo de CLEIDE REGINA BOTELHO CARVALHO em 02/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:20
Decorrido prazo de CLEIDE REGINA BOTELHO CARVALHO em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:40
Decorrido prazo de CLEIDE REGINA BOTELHO CARVALHO em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:40
Decorrido prazo de CLEIDE REGINA BOTELHO CARVALHO em 26/05/2025 23:59.
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09/07/2025 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
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09/07/2025 13:43
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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02/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0810171-83.2023.8.14.0301 Nome: CLEIDE REGINA BOTELHO CARVALHO Endereço: Rua F, 20, (Jaderlândia Um), Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-250 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Praça Dom Pedro II, s/n, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-240 DESPACHO Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença na Obrigação de Pagar.
Intimada, a parte executada apresentou impugnação, alegando que o cálculo do exequente incluiu reflexos não deferidos na sentença e por ter aplicado fator de correção monetária superior ao calculado pelo IPCAe, juros de mora superiores ao juros das cadernetas de poupança no período em que a taxa Selic se situou abaixo de 8,5% ao ano.
Na oportunidade, apontou como valor devido a importância de R$4.154,60 (quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos).
Intimada, a parte autora refutou os termos da impugnação.
Assim sendo e por cautela, determino que os autos sejam encaminhados ao Contador do Juízo com a finalidade de que, expeça cálculo judicial de acordo com os termos da sentença e do acórdão.
Cumpra-se.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para devida manifestação em 05 (cinco) dias.
Após, volte-me os autos conclusos para decisão.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
26/05/2025 08:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/05/2025 08:33
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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26/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/04/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0810171-83.2023.8.14.0301 (PJe).
RECORRENTE: CLEIDE REGINA BOTELHO CARVALHO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM CERTIDÃO De ordem, considerando a impugnação juntada aos autos, intime-se a parte adversa para se manifestar a respeito, no prazo de 5 dias.
Belém-PA, 25 de março de 2025.
ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública -
25/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:14
Juntada de ato ordinatório
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24/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 04:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 21/03/2025 23:59.
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11/02/2025 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
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11/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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31/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:35
Processo Reativado
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31/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 21:17
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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27/01/2025 17:05
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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16/12/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:50
Juntada de intimação de pauta
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02/10/2023 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/10/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 10:25
Desentranhado o documento
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02/10/2023 10:25
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2023 05:02
Decorrido prazo de CLEIDE REGINA BOTELHO CARVALHO em 29/09/2023 23:59.
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12/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de CLEIDE REGINA BOTELHO CARVALHO em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 08:37
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 15:49
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 19:17
Julgado procedente o pedido
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04/07/2023 10:31
Conclusos para julgamento
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02/07/2023 03:07
Decorrido prazo de CLEIDE REGINA BOTELHO CARVALHO em 27/04/2023 23:59.
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26/05/2023 09:31
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 09:44
Conclusos para despacho
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18/02/2023 19:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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