TJPA - 0855993-61.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
07/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
25/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 28/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:43
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
03/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0855993-61.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, ante a petição, ID. 139960714, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados a efetuar o pagamento de custas para a expedição de 2(dois) novos mandados, bem como, serviços postais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 31 de março de 2025.
ANA MARIA MOREIRA ARAUJO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
31/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0855993-61.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 136215294, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 20 de março de 2025.
DANIELE DA SILVA MACEDO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2025 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 04:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 10/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 04:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 10/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 04:57
Decorrido prazo de MICHELE SIMONE COSTA OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:57
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0855993-61.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA EXECUTADO: MICHELE SIMONE COSTA OLIVEIRA Nome: MICHELE SIMONE COSTA OLIVEIRA Endereço: Passagem Bom Jardim, 26, Fun, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-120 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Com esteio no caput do art. 523, do CPC, intime-se o devedor para pagar, em 15 dias, o débito indicado na planilha de cálculo apresentada pela parte exequente no ID 119959347.
Fica o devedor ciente, desde já, que: Não ocorrendo pagamento voluntário da dívida no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. (Art. 523, § 1o ) Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, a multa e os honorários previstos no § 1o do mesmo artigo incidirão sobre o restante. (Art. 523, § 2o ) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. (Art. 523, § 3o ) Transcorrido o prazo de 15 dias previsto no caput do art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. (Art. 525) Intimem-se/cumpra-se.
Diligenciado conforme acima, certifique-se e conclusos.
Belém, 13 de agosto de 2024 DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071019525549900000112367083 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Comprovação 24071019525566100000112367084 Doc. 02 - Procuração - ACEPA. 2023.2 Documento de Comprovação 24071019525597000000112367085 Doc. 03 -Contrato de prestação de serviço Documento de Comprovação 24071019525609700000112367086 Doc. 04 - Apresentação de pendências Documento de Comprovação 24071019525637300000112367087 doc. 05 - Memória descriminada do déb.
Documento de Comprovação 24071019525672300000112367088 Certidão Certidão 24080909184134600000114972552 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24081216043668400000115187242 03.
Inicial.
Execução.
Michele Simone Costa de Oliveira.
Relatório de Conta Documento de Comprovação 24081216043683900000115187246 03.
Inicial.
Execução.
Michele Simone Costa de Oliveira.
Boleto Documento de Comprovação 24081216043720200000115187245 03.
Inicial.
Execução.
Michele Simone Costa de Oliveira.
Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 24081216043746900000115187244 -
18/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:04
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
09/08/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000003-95.1990.8.14.0015
Marcio Desiderio Teixeira Miranda
Advogado: Evaldo Pinto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/02/2002 07:13
Processo nº 0000003-95.1990.8.14.0015
Banco do Brasil SA
Marcio Desiderio Teixeira Miranda
Advogado: Sergio Luiz de Andrade
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2024 11:07
Processo nº 0000003-95.1990.8.14.0015
Banco do Brasil SA
Marcio Desiderio Teixeira Miranda
Advogado: Bernardo Buosi
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 30/06/2025 18:45
Processo nº 0800672-78.2024.8.14.0030
Delegacia de Policia Civil de Maruda - U...
Francinei da Silva Farias
Advogado: Aulus Alvaro da Rocha Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/09/2024 11:20
Processo nº 0865016-41.2018.8.14.0301
Iasmin Nazareth Silva Matni
Instituto de Educacao Superior Latinoame...
Advogado: Valeria de Nazare Alcantara Mendes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/10/2018 08:39