TJPA - 0865016-41.2018.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 17:38
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
28/10/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR LATINOAMERICANO - IESLA em 22/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 03:39
Decorrido prazo de IASMIN NAZARETH SILVA MATNI em 22/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:37
Decorrido prazo de IASMIN NAZARETH SILVA MATNI em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR LATINOAMERICANO - IESLA em 11/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:36
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
29/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0865016-41.2018.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: IASMIN NAZARETH SILVA MATNI Endereço: Alameda A, 48, (Cj Mendara II), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-600 Promovido(a): Nome: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR LATINOAMERICANO - IESLA Endereço: Avenida Miguel Perrela, 698, 2 piso, Castelo, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31330-290 SENTENÇA-MANDADO Vistos etc., Sem relatório – art. 38, da LJE, decido.
Considerando que tanto a parte autora quanto a requerida juntaram aos autos documentos com caráter probatório redigidos em língua estrangeira (espanhol), entendo que o presente feito não comporta processamento nesta via judicial.
Isso porque, a tradução oficial desses documentos é imprescindível para a adequada compreensão do seu conteúdo e análise da verossimilhança das alegações, o que caracteriza a necessidade de produção de provas complexas.
Dessa forma, tendo em vista que o procedimento do Juizado Especial Cível, por sua natureza, é simplificado e célere, não é cabível ao juízo realizar a tradução de documentos estrangeiros.
Tal tarefa demandaria um procedimento complexo com produção de provas mais aprofundadas, incompatível com o rito escolhido pela autora.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, por inadequação do pedido ao rito do Juizado Especial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? -
25/09/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:25
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
29/02/2024 13:35
Conclusos para julgamento
-
16/03/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 13:33
Determinada Requisição de Informações
-
03/06/2019 09:22
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 09:22
Audiência una realizada para 31/05/2019 10:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
03/06/2019 09:21
Juntada de Petição de termo de audiência
-
03/06/2019 09:21
Juntada de Termo de audiência
-
03/06/2019 09:21
Juntada de Petição de termo de audiência
-
30/05/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 10:23
Audiência una redesignada para 31/05/2019 10:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
23/05/2019 10:21
Juntada de Petição de termo de audiência
-
23/05/2019 10:21
Juntada de Termo de audiência
-
23/05/2019 10:21
Juntada de Petição de termo de audiência
-
22/05/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2019 09:33
Juntada de Petição de identificação de ar
-
03/05/2019 09:33
Juntada de Petição de identificação de ar
-
18/03/2019 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2018 12:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2018 08:39
Conclusos para decisão
-
26/10/2018 08:39
Audiência una designada para 22/05/2019 11:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
26/10/2018 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0875912-36.2024.8.14.0301
Selma Mariza Costa Figueiredo
Advogado: Gabriel Tadeu Gomes Martel
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/11/2024 08:50
Processo nº 0000003-95.1990.8.14.0015
Marcio Desiderio Teixeira Miranda
Advogado: Evaldo Pinto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/02/2002 07:13
Processo nº 0000003-95.1990.8.14.0015
Banco do Brasil SA
Marcio Desiderio Teixeira Miranda
Advogado: Sergio Luiz de Andrade
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2024 11:07
Processo nº 0000003-95.1990.8.14.0015
Banco do Brasil SA
Marcio Desiderio Teixeira Miranda
Advogado: Bernardo Buosi
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 30/06/2025 18:45
Processo nº 0800672-78.2024.8.14.0030
Delegacia de Policia Civil de Maruda - U...
Francinei da Silva Farias
Advogado: Aulus Alvaro da Rocha Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/09/2024 11:20