TJPA - 0801872-07.2024.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 15:51
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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14/02/2025 00:11
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:59
Extinto o processo por desistência
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05/02/2025 09:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR em/para 05/02/2025 09:30, Vara Única de Alenquer.
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04/02/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 05:28
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2024 04:15
Decorrido prazo de ADRIELE LEMOS SIMOES em 11/10/2024 23:59.
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13/10/2024 04:15
Decorrido prazo de ADRIELE LEMOS SIMOES em 10/10/2024 23:59.
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13/10/2024 04:15
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 09/10/2024 23:59.
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20/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:42
Publicado Citação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801872-07.2024.8.14.0003 ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: ADRIELE LEMOS SIMOES (Endereço: Tv.
Hemenegildo Valente, SN, CENTRO, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) REQUERIDO(A): TELEFONICA BRASIL S/A (Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, 1376, 26 andar, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936) DECISÃO – MANDADO Vistos, etc; 1.
RECEBO o feito pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei n° 9.099/95); 2.
Sem custas, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95; 3.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 05/02/2025, às 09:30 horas (horário de Brasília), a ser realizada por videoconferência, através do Microsoft Teams.
As partes deverão, no dia e hora designados acima, acessar a audiência por meio do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para a verificação do áudio e vídeo.
Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, deverão comparecer ao Fórum local, no dia e horário acima designados, para a realização da audiência.
Clique aqui para ingressar na Sala de Audiências 4.
CITE-SE a parte requerida de todo o teor da Petição Inicial, cuja cópia segue em anexo como parte integrante deste, bem com INTIME-O(A) a participar da Audiência de Conciliação acima designada, a qual será realizada através da PLATAFORMA TEAMS, que deve ser baixada no celular ou no computador, PODENDO TER ACESSO À SALA VIRTUAL ATRAVÉS DE UM DOS CANAIS ABAIXO.
No mais, acrescentamos que, estando permitido pelas autoridades sanitárias, a participação na audiência poderá ocorrer presencialmente, devendo V.
Sª entrar em contato com o cartório para informar tal intenção.
FICA V.
Sª ciente ainda de que, caso não seja realizado acordo entre as partes, será designada nova data para a Audiência de Instrução e Julgamento, momento em que o(a) promovido(a) poderá oferecer contestação, escrita ou oral, trazer testemunhas (no máximo três), registrando-se que o não comparecimento em qualquer das audiências implicará em REVELIA, prevalecendo a versão relatada pelo(a) autor(a), desde que não seja outro o entendimento do(a) Juiz(a).
Além disso, caso o valor da causa ultrapasse vinte salários-mínimos, é obrigatória a assistência de advogado(a), nos termos do art. 9º da Lei 9099/1995; 5.
Por fim, ressalte-se que no caso de recusa ou ausência injustificada de participar da audiência por videoconferência no dia e hora acima designados, após devidamente intimados, o Magistrado proferirá sentença, podendo: 5.1 Em caso de ausência injustificada do promovente (autor): aplicar o disposto no art. 51, I, §2º, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; 5.2 Em caso de ausência injustificada do promovido (réu): aplicar o disposto nos arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/95, reconhecendo a sua revelia, e julgando o mérito do caso de imediato. 6.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO, nos termos do Prov.
N° 03/2009 da CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
N° 011/2009 daquele órgão correcional; 7.
Expeça-se o necessário; 8.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA SENHOR/A OFICIAL/A, FAVOR CONSIGNAR NA CERTIDÃO O CONTATO TELEFÔNICO DO/A PROMOVIDO/A PARA INTIMAÇÕES FUTURAS.
Partes SEM ADVOGADO podem também apresentar suas manifestações através do WhatsApp (93) 98411-1345 e do e-mail institucional: [email protected].
Dúvidas, contate (93) 98411-1345, no horário de 08:00 às 14:00 horas.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091706395498500000119060209 ADRIELE SIMOES PI Petição 24091706395517800000119060210 ADRIELE SIMOES DOCS Documento de Identificação 24091706395554700000119060211 bv_balcao.1fbc8922c210fd393de5542cce5d57ca Documento de Comprovação 24091706395629900000119060212 -
18/09/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:49
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 09:30 Vara Única de Alenquer.
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18/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 18:44
Conclusos para decisão
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17/09/2024 18:43
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2024 06:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 06:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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