TJPA - 0876656-31.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
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03/07/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 09:38
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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25/06/2025 09:37
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por SANDRA VALERIA CHUCRE DA SILVA em/para 18/06/2025 10:00, 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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25/06/2025 09:33
Juntada de Termo de audiência
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25/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:12
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 18/06/2025 10:00, 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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07/05/2025 19:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:46
Recebidos os autos.
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11/04/2025 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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09/04/2025 02:21
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0876656-31.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO DA CONCEICAO DE SOUZA NOGUEIRA Nome: GILBERTO DA CONCEICAO DE SOUZA NOGUEIRA Endereço: Passagem D'hotel, 253, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-210 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041 E 2235, BLOCO A, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 DESPACHO
VISTOS.
Considerando que o feito se encontra em fase avançada sem que, até o momento, tenha havido a tentativa de conciliação, amparada pelo Princípio da Cooperação, determino a REMESSA DOS AUTOS AO CEJUSC, a fim de que seja designada a respectiva audiência de conciliação.
Acaso não seja alcançada a conciliação, após a devolução dos autos pelo CEJUSC, retornem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
05/04/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 08:50
Conclusos para despacho
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17/12/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 06:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/10/2024 23:59.
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20/10/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
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16/10/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 01:48
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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27/09/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0876656-31.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO DA CONCEICAO DE SOUZA NOGUEIRA Nome: GILBERTO DA CONCEICAO DE SOUZA NOGUEIRA Endereço: Passagem D'hotel, 253, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-210 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, BL A, Vila Conceição, 2041, Conj. 281, bloco A, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 DESPACHO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO
VISTOS. 1.
Tendo em vista a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência e a ausência, por ora, de elementos capazes de infirmá-la, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Conforme a compreensão sedimentada do STJ (Aglnt no Agravo em Recurso Especial n° 1951076), a inversão do ônus da prova, no que tange a relação de consumidor, é regra de instrução que depende de dois requisitos, os quais são, a verossimilhança e a hipossuficiência técnica do consumidor.
Considerando estarem presentes os requisitos DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, ficando a cargo da requerida a produção das provas que julgar necessárias. 3.
Diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), ficando consignado a possibilidade de designação a qualquer tempo tão logo seja manifestado interesse mútuo. 4.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(s) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 5.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 6.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 20 de setembro de 2024.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092010133439600000119357507 01 Procuracao Documento de Comprovação 24092010133484600000119357509 02 Documento pessoal Documento de Comprovação 24092010133558700000119357511 03 Comprovante de residencia Documento de Comprovação 24092010133610400000119357513 04 Declaracao hipossuficiencia Documento de Comprovação 24092010133657100000119357514 05 Historico de creditos Documento de Comprovação 24092010133750500000119357515 06 Extrato credito consignado Documento de Comprovação 24092010133799700000119357517 07 Taxa media Bacen Documento de Comprovação 24092010133851500000119357519 -
23/09/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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