TJPA - 0808343-33.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 11:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/09/2025 11:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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23/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0808343-33.2024.8.14.0005 REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO SOUSA DA SILVA REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, em atenção à certidão do diretor de secretaria, na qual informa que foi aberto chamado e Siga-Doc para resolução da questão junto à Secretaria de Informática e à Corregedoria do TJPA, determino a suspensão do processo até que seja solucionada a correção do número originário do processo para retomada do feito.
P.
I.
C.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juíza de Direito Titular -
18/02/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 23:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/02/2025 17:56
Conclusos para decisão
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28/11/2024 09:13
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2024 12:44
Decorrido prazo de SECRETARIA DE INFORMATICA DO TJPA em 11/11/2024 23:59.
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15/10/2024 04:36
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SOUSA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 19:53
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SOUSA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 01:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 00:14
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
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21/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0808343-33.2024.8.14.0005 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: Nome: JOSE RAIMUNDO SOUSA DA SILVA Endereço: Humberto Felix, S/n, Centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 RÉU: Nome: NORTE ENERGIA S/A Endereço: desconhecido DECISÃO-MANDADO Diante da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial, desconstituindo tanto o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, quanto a sentença proferida pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA, foi determinada a devolução dos autos ao Juízo de origem.
Isso posto, considerando que o processo foi devolvido equivocadamente a esta Vara, determino a REMESSA dos autos à 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DESTA COMARCA, competente para processamento e julgamento, do feito.
Cumpra com as devidas baixas.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA. -
19/09/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 21:58
em cooperação judiciária
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19/09/2024 12:58
Conclusos para decisão
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19/09/2024 09:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/09/2024 09:03
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:30
Declarada incompetência
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18/09/2024 13:36
Conclusos para decisão
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18/09/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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