TJPA - 0800365-61.2022.8.14.0009
1ª instância - Vara Criminal de Braganca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 12:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/09/2025 03:35
Publicado Despacho em 23/09/2025.
-
23/09/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 12:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/09/2025 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2025 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 12:18
Intimado em Secretaria
-
19/09/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 12:15
Intimado em Secretaria
-
19/09/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 12:12
Intimado em Secretaria
-
19/09/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 12:08
Intimado em Secretaria
-
19/09/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 12:03
Intimado em Secretaria
-
19/09/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 11:59
Intimado em Secretaria
-
19/09/2025 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2025 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2025 11:55
Intimado em Secretaria
-
19/09/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 11:52
Intimado em Secretaria
-
19/09/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 11:49
Intimado em Secretaria
-
19/09/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 11:45
Intimado em Secretaria
-
19/09/2025 11:41
Intimado em Secretaria
-
19/09/2025 11:39
Intimado em Secretaria
-
19/09/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 11:35
Intimado em Secretaria
-
19/09/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 11:30
Intimado em Secretaria
-
19/09/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2025 11:27
Desentranhado o documento
-
19/09/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual Juntada de Outros documentos
-
19/09/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 08:00
Decorrido prazo de THIAGO MATOS DA COSTA em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 05:24
Decorrido prazo de WENDEL THIAGO ANDRADE SANTOS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:27
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 19/11/2025 09:30, Vara Criminal de Bragança.
-
08/07/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 23:40
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2025 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 13:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:03
Audiência de Instrução e Julgamento do dia 23/06/2025 10:00 cancelada.
-
17/05/2025 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2025 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2025 03:28
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
17/05/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
14/05/2025 11:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/05/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 11:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/05/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 11:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/05/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 11:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/05/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Em atenção a resposta escrita a acusação, verifico que a denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP, pois contém a exposição do fato que em tese constitui crime, suas circunstâncias, o sujeito ativo, sua qualificação, a suposta conduta, o bem jurídico penalmente protegido e pretensamente afetado, o tempo e o lugar da notícia, a classificação do crime imputado e o rol de testemunhas.
Ademais, não se vislumbra quaisquer das hipóteses do art. 395 do CPP, haja vista que o fato narrado subsume-se, em tese, ao tipo penal, podendo ser caracterizado como delito, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inexiste hipótese de inépcia da exordial, não se constata, até o momento, causa de extinção da punibilidade e a ação penal é promovida por parte legítima, estando amparada em inquérito policial, não se cogitando, em primeira análise, de falta de justa causa para a provocação do jus puniendi estatal.
Outrossim, não se verifica a incidência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, urgindo o regular prosseguimento da ação penal.
Assim, MANTENHO o recebimento da Denúncia em todos os seus termos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de junho de 2025, às 10:00 horas.
Na data e hora designadas as partes deverão ingressar na reunião por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGMyZWE1MWItNTcwYy00ODhlLTk5ZGMtYzhjNWI5OWI2ZmVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221de633d5-513f-45fe-9d38-fe94205bb62a%22%7d Juntem-se aos autos certidões de antecedentes criminais do(s) acusado(s); A defesa dos réus arrolou as mesmas testemunhas arroladas pela acusação Intimem-se, diligencie-se e cumpra-se.
Expedientes necessários.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
SERVE COMO MANDADO, CARTA e OFÍCIO Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito da Vara Criminal de Bragança -
13/05/2025 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 18:31
Mandado devolvido cancelado
-
13/05/2025 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 18:29
Mandado devolvido cancelado
-
13/05/2025 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 18:29
Mandado devolvido cancelado
-
13/05/2025 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 18:29
Mandado devolvido cancelado
-
13/05/2025 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 18:28
Mandado devolvido cancelado
-
13/05/2025 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 11:38
Intimado em Secretaria
-
13/05/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:36
Intimado em Secretaria
-
13/05/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:33
Intimado em Secretaria
-
13/05/2025 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:31
Intimado em Secretaria
-
13/05/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:29
Intimado em Secretaria
-
13/05/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:25
Intimado em Secretaria
-
13/05/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 11:04
Intimado em Secretaria
-
13/05/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:02
Intimado em Secretaria
-
13/05/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:00
Intimado em Secretaria
-
13/05/2025 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 10:45
Intimado em Secretaria
-
13/05/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 10:43
Intimado em Secretaria
-
13/05/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 10:41
Intimado em Secretaria
-
30/01/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 06:10
Decorrido prazo de THIAGO MATOS DA COSTA em 11/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 02:24
Decorrido prazo de THIAGO MATOS DA COSTA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:55
Decorrido prazo de THIAGO MATOS DA COSTA em 03/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:08
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 21:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/09/2024 21:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Em atenção a resposta escrita a acusação, verifico que a denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP, pois contém a exposição do fato que em tese constitui crime, suas circunstâncias, o sujeito ativo, sua qualificação, a suposta conduta, o bem jurídico penalmente protegido e pretensamente afetado, o tempo e o lugar da notícia, a classificação do crime imputado e o rol de testemunhas.
Ademais, não se vislumbra quaisquer das hipóteses do art. 395 do CPP, haja vista que o fato narrado subsume-se, em tese, ao tipo penal, podendo ser caracterizado como delito, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inexiste hipótese de inépcia da exordial, não se constata, até o momento, causa de extinção da punibilidade e a ação penal é promovida por parte legítima, estando amparada em inquérito policial, não se cogitando, em primeira análise, de falta de justa causa para a provocação do jus puniendi estatal.
Outrossim, não se verifica a incidência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, urgindo o regular prosseguimento da ação penal.
Assim, MANTENHO o recebimento da Denúncia em todos os seus termos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de junho de 2025, às 10:00 horas.
Na data e hora designadas as partes deverão ingressar na reunião por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGMyZWE1MWItNTcwYy00ODhlLTk5ZGMtYzhjNWI5OWI2ZmVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221de633d5-513f-45fe-9d38-fe94205bb62a%22%7d Juntem-se aos autos certidões de antecedentes criminais do(s) acusado(s); A defesa dos réus arrolou as mesmas testemunhas arroladas pela acusação Intimem-se, diligencie-se e cumpra-se.
Expedientes necessários.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
SERVE COMO MANDADO, CARTA e OFÍCIO Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito da Vara Criminal de Bragança -
16/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/06/2025 10:00 Vara Criminal de Bragança.
-
01/08/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2022 08:33
Recebida a denúncia contra THIAGO MATOS DA COSTA - CPF: *94.***.*65-60 (REU)
-
06/05/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 12:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/05/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 15:58
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/03/2022 12:43
Juntada de Petição de inquérito policial
-
08/02/2022 19:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/02/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2022 10:28
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
07/02/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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