TJPA - 0907914-93.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2025 11:54
Conclusos para decisão
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12/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA - Fone: 3239-5450 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0907914-93.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: M.
MATOS CONTABILIDADE EMPRESARIAL S/S LTDA EXECUTADO: H M COMERCIO, SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça sob o ID 127523142, sem que tenha sido possível a entrega do mandado de citação/intimação por falta de localização da(o) promovida(o), passo a intimar o reclamante/exequente para se manifestar, indicando o atual endereço ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
BELéM, 23 de janeiro de 2025.
CRISTIANI MACHADO GOMES Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:03
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2024 00:00
Intimação
Processo de nº 0907914-93.2023.814.0301 Autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: M.
MATOS CONTABILIDADE EMPRESARIAL S/S LTDA Executada: H M COMÉRCIO, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA DECISÃO 1.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL processada na forma do art. 53, da Lei nº 9.099/95 e, portanto, com aplicação subsidiária do Código de Processo Civil naquilo que não for incompatível com o rito do Juizado Especial.
Dessa forma, considerando que inaplicável o art. 827, do Código de Processo Civil ao Juizado Especial, no presente feito não serão cobrados custas e honorários advocatícios, salvo se expressamente previstos no título executivo extrajudicial.
Nesses termos, considerando que o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de ID 105143929 não prevê honorários advocatícios em caso de inadimplência, fica excluída da planilha de cálculo a parcela referente aos honorários. 2.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no valor de R$1.432,16 (mil quatrocentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos), no prazo de 3 (três) dias a contar da citação. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e voltem os autos conclusos para tentativa de localização e penhora de bens via sistemas judiciais disponíveis ao juízo, ficando desde já advertida a parte exequente de que, em caso de resultado infrutífero, deverá indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Na hipótese de indicados bens à penhora, expeça-se desde já o respectivo mandado com ordem de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, na forma do art. 53, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 829, §1º e §2º, 835 e 842, todos do Código de Processo Civil. 5.
Realizada a penhora, intimem-se as partes para comparecer à audiência de conciliação a ser designada, oportunidades na qual o executado poderá oferecer Embargos à Execução, na forma do art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95. 6.
Fica desde já advertido o exequente que na hipótese de não localizado o devedor ou, ainda, inexistindo bens penhoráveis e havendo interesse, será expedida a certidão de crédito e, finalmente, extinto o processo, na forma do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. 7.
Intime-se. 8.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito – 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
16/09/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/07/2024 13:49
Conclusos para decisão
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16/07/2024 13:49
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2024 12:05
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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28/11/2023 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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