TJPA - 0812477-62.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:22
Apensado ao processo 0816030-83.2025.8.14.0051
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27/08/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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21/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 22:57
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 18:47
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0812477-62.2024.8.14.0051 RECLAMANTE: GABRIEL ZWINK Advogado(s) do reclamante: GUILHERME GULLINO ZAMITH RECLAMADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado(s) do reclamado: FLAVIO IGEL DESPACHO Vieram-me os autos conclusos.
Verifico o depósito de valores referentes à condenação no SDJ, conforme extrato no ID. 148259741.
A parte requerente requereu a expedição de alvará.
Assim, INTIME-SE a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste, de forma expressa, quanto à concordância com os valores depositados, caso assim entenda, sob pena de presunção de aceite dos valores depositados, com a consequente extinção do cumprimento de sentença.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém (Port. n. 217/2025-GP, 17/01/2025) -
21/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/07/2025 13:32
Juntada de Informações
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11/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:10
Decorrido prazo de GABRIEL ZWINK em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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07/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM AV.
MARECHAL RONDON, S/N, BAIRRO CARANAZAL, CAMPUS RONDON – UFOPA.
CEP 68040-070 CONTATOS: TELEFONE (93)3522-3678.
EMAIL: [email protected] Processo 0812477-62.2024.8.14.0051 RECORRENTE: GABRIEL ZWINK Advogado(s) do reclamante: GUILHERME GULLINO ZAMITH RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado(s) do reclamado: FLAVIO IGEL ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte Autora para se manifestar, no prazo de 10(dez) dias, sobre: Os documentos juntados aos autos, os quais apontam o cumprimento da sentença prolatada, requerendo o que lhe aprouver (id 141969614); Em relação ao cumprimento de obrigação de pagar, informar, expressamente, se CONCORDA com o valor depositado, devendo informar dados bancários (nome da instituição bancária, número da agência, número da conta, tipo de conta - corrente ou poupança -e dígito verificador, nome completo da parte, número de CPF ou CNPJ) para transferência de valores eventualmente existentes em conta vinculada ao processo, em nome do vencedor ou seu representante legal, ou de ambos, devidamente identificados e com poderes específicos para recebimento e quitação e recolhidas as custas, se houver.
Os dados devem ser conferidos pela parte para evitar estorno do valor e arquivamento do feito com valores vinculados.
A ausência de manifestação no prazo indicado implicará em reconhecimento da quitação havida, destinação de valores porventura existentes para o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário e imediato arquivamento destes autos.
Santarém, 30 de abril de 2025.
ILA MARTHA AQUINO MATOS Secretaria da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
30/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:21
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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30/04/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:49
Juntada de contrarrazões
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26/09/2024 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/09/2024 09:22
Conclusos para decisão
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25/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:20
Juntada de Certidão
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24/09/2024 21:18
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2024 00:48
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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12/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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07/09/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 23:16
Julgado procedente o pedido
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05/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 10:19
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2024 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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04/09/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 19:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2024 19:22
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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04/07/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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