TJPA - 0857638-24.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:59
Decorrido prazo de Eventuais interessados no imóvel localizado Vila Frederico Francês, antes denominada "Passagem" Frederico Francês, nº 54, Bairro Pedreira em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:31
Decorrido prazo de HELCIAS GUILHERME ALMEIDA COELHO em 05/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2025.
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08/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Nº 0857638-24.2024.8.14.0301 REQUERENTE: HELCIAS GUILHERME ALMEIDA COELHO REQUERIDO: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, HELDER LUIZ DE ALMEIDA COELHO, ANA CLAUDIA DA COSTA DANTAS INTERESSADO: JARINA SILVIA FERREIRA DOS SANTOS, M&M MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, SEBASTIAO DA SILVA CARDOSO, VANJA OLINDA SOARES DE MELO, HERCULANO AUGUSTO DE FREITAS TORRES, ELCIR TRINDADE DA CUNHA, JOSE REGINALDO OLIVEIRA FERNANDES, EVENTUAIS INTERESSADOS NO IMÓVEL LOCALIZADO VILA FREDERICO FRANCÊS, ANTES DENOMINADA "PASSAGEM" FREDERICO FRANCÊS, Nº 54, BAIRRO PEDREIRA Manifeste-se a parte autora sobre a contestação Id 137302235 e id 137244386, no prazo legal (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso II).
Ato contínuo, diga acerca do retorno do AR, id 137575909, no mesmo prazo.
Belém/Pa, 3 de abril de 2025.
NARACI LEISE FURTADO QUEIROZ -
03/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 02:22
Decorrido prazo de JARINA SILVIA FERREIRA DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:22
Decorrido prazo de M&M MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 19/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA SILVA CARDOSO em 19/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:22
Decorrido prazo de HERCULANO AUGUSTO DE FREITAS TORRES em 18/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:22
Decorrido prazo de ELCIR TRINDADE DA CUNHA em 18/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:02
Juntada de identificação de ar
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18/02/2025 22:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 22:43
Publicado Edital em 31/01/2025.
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06/02/2025 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 08:26
Juntada de identificação de ar
-
05/02/2025 08:26
Juntada de identificação de ar
-
05/02/2025 08:26
Juntada de identificação de ar
-
05/02/2025 08:26
Juntada de identificação de ar
-
05/02/2025 08:26
Juntada de identificação de ar
-
05/02/2025 08:26
Juntada de identificação de ar
-
05/02/2025 08:26
Juntada de identificação de ar
-
03/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:12
Expedição de Edital.
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21/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2024 01:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 15/10/2024 23:59.
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20/10/2024 01:29
Decorrido prazo de HELCIAS GUILHERME ALMEIDA COELHO em 15/10/2024 23:59.
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06/10/2024 01:51
Decorrido prazo de HELCIAS GUILHERME ALMEIDA COELHO em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 01:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 01:51
Decorrido prazo de HELDER LUIZ DE ALMEIDA COELHO em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 01:51
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA COSTA DANTAS em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 01:51
Decorrido prazo de JARINA SILVIA FERREIRA DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 01:51
Decorrido prazo de M&M MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 01:51
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA SILVA CARDOSO em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 01:51
Decorrido prazo de VANJA OLINDA SOARES DE MELO em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 01:51
Decorrido prazo de HERCULANO AUGUSTO DE FREITAS TORRES em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 01:51
Decorrido prazo de ELCIR TRINDADE DA CUNHA em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 01:51
Decorrido prazo de JOSE REGINALDO OLIVEIRA FERNANDES em 04/10/2024 23:59.
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23/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 00:05
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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15/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n° 0857638-24.2024.8.14.0301 Requerente: HELCIAS GUILHERME ALMEIDA COELHO Requerido: ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO – POUPEX (Av.
Duque de Caxias s/n, Edifício Sede da Fundação Habitacional do Exército, no bairro Setor Militar Urbano, CEP.70630-100, Brasília/DF), HELDER LUIZ DE ALMEIDA COELHO (Rua Diogo Moia, 833, Ed.
Lavieen Rose, apto 1102, CEP 66055170, Umarizal, Belém, Pará) e ANA CLÚADIA DA COSTA DANTAS (Rua Diogo Moia, 833, Ed.
Lavieen Rose, apto 1102, CEP 66055170, Umarizal, Belém, Pará).
Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, com objetivo de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na Vila Frederico Francês, antes denominada “Passagem” Frederico Francês, nº 54, Bairro Pedreira, cujo acesso se faz pela Avenida Pedro Miranda número 1.873, perímetro compreendido entre as Avenidas Pedro Miranda e Antônio Everdosa, CEP: 66080-250 Município de Belém.
Informa, a parte autora, que a área maior, em que o imóvel está inserido, era de propriedade da Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém – CODEM.
Esclarece que seu genitor (Luiz Domingo) constituiu Enfiteuse/Aforamento junto a CODEM.
Porém, em 07/07/1993, o Foreiro, induzido a erro, por seus filhos HELDE LUIZ DE ALMEIDA COELHO e DANIEL ROCHA DO NASCIMENTO, vendeu o imóvel a Daniel Rocha do Nascimento, de forma financiada (com Hipoteca), sendo que o valor referente a venda do imóvel não lhe teria sido repassado.
Após a venda fraudulenta, a hipoteca não foi paga pelo Sr.
Daniel, o que o levou a perder a propriedade, em 23/03/2017, através da Adjudicação do bem pela credora a Associação de Poupança e Empréstimo – POUPEX.
Nada obstante, evidencia que seu genitor permaneceu de forma contínua na posse do imóvel até o falecimento (março/2021).
Com a morte do genitor, o Requerente passou a morar no imóvel, objeto da presente ação, com a anuência de seus demais irmãos.
Contudo, a Requerida ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO – POUPEX em 03/05/2022 vendeu de forma financiada e com garantia de propriedade fiduciária o imóvel aos Requeridos HELDE LUIZ DE ALMEIDA COELHO e ANA CLÚADIA DA COSTA DANTAS.
Em virtude dos fatos, requereu a declaração de propriedade pelo uso continuo da posse.
Foram anexados aos autos os seguintes documentos: Planta do bem usucapiendo (Id 120607533 - Pág. 1); Certidão de imóveis do 2º Oficio (Id 120607534 - Pág. 1 e Id 120607535 - Pág. 4); Escritura de enfiteuse (Id 120612638 - Pág. 1); certidão de óbito de Luiz Domingos Coelho (Id 120612639 - Pág. 1); Certidão do 1º, 2º e 3º Ofícios de Imóveis informando que em nome de Helcias Guilherme Almeida Coelho, CPF nº *77.***.*01-87, nada costa (Id 120612642 - Pág. 1, Id 120612641 - Pág. 1 e Id 120612643 - Pág. 1); Declaração dos irmão do autor não se opondo a posse do autor (Id 120612645 - Pág. 1, Id 120612649 - Pág. 1 e Id 120612647 - Pág. 1); declarações dos confinantes: Sebastião, Vanja, Helcir, Herculano e José Reginaldo (Id 120612665 - Pág. 1, Id 120612666 - Pág. 1, Id 120612667 - Pág. 1, Id 120612668 - Pág. 1, Id 120612669 - Pág. 1) É o que se tem a relatar.
Passa-se a decisão: 1- Defere-se o pedido de gratuidade das custas processuais, bem como taxas e emolumentos de cartórios, nos termos do art. 98 do CPC. 2- Verificando a documentação acostada aos autos, constatei que a parte autora é pessoa com idade superior a 60 anos, razão pela qual, de ofício, defiro-lhes os benefícios do Novo CPC, art. 1048, I; 3- Citem-se, por carta, com a viso de recebimento, os confinantes (QUE NÃO SUBSCREVERAM A DECLARAÇÃO DE NÃO OPOSIÇÃO), para apresentarem defesas, no prazo de quinze dias, caso entendam necessário. 3.1) CONFINANTE LADO DIREITO: Jarina Silvia Ferreira dos Santos, brasileira, corretora de imóveis, RG. 3134049 PC/PA, CPF *38.***.*28-00, residente e domiciliado à Passagem Frederico Francês, n. 46, Pedreira, CEP 66080250, Belém – PA. 3.2) CONFINANTE LADO DIREITO: M&M Materiais de Construção LTDA, empresa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no RG sob o nº 28.***.***/0003-56, com sede à Avenida Pedro Miranda, 1841, Pedreira, CEP: 66085-024, Belém – PA.
Junte-se, a carta, a cópia da inicial e da planta do bem usucapiendo, com as dimensões apontadas. 4- Remetam-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 5- Expeça-se ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor.
Juntem ao ofício a cópia da inicial e da planta do imóvel. 6- Intime-se a CODEM para que, em quinze dias, diga se tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor. 7-Publique-se edital para dar ciência a eventuais interessados no imóvel localizado Vila Frederico Francês, antes denominada “Passagem” Frederico Francês, nº 54, Bairro Pedreira, cujo acesso se faz pela Avenida Pedro Miranda número 1.873, perímetro compreendido entre as Avenidas Pedro Miranda e Antônio Everdosa, CEP: 66080-250 Município de Belém, da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de trinta dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC. 8- Citem-se ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO – POUPEX (Av.
Duque de Caxias s/n, Edifício Sede da Fundação Habitacional do Exército, no bairro Setor Militar Urbano, CEP.70630-100, Brasília/DF), HELDER LUIZ DE ALMEIDA COELHO (Rua Diogo Moia, 833, Ed.
Lavieen Rose, apto 1102, CEP 66055170, Umarizal, Belém, Pará) e ANA CLÚADIA DA COSTA DANTAS (Rua Diogo Moia, 833, Ed.
Lavieen Rose, apto 1102, CEP 66055170, Umarizal, Belém, Pará). para que apresentem defesas, no prazo de quinze dias.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema. -
11/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 19:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/08/2024 19:46
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 08:57
Declarada incompetência
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18/07/2024 01:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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