TJPA - 0081632-32.2015.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2022 10:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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20/04/2022 10:43
Baixa Definitiva
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31/03/2022 00:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA CRUZ em 30/03/2022 23:59.
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09/03/2022 00:07
Publicado Ementa em 09/03/2022.
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09/03/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/03/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 00:00
Intimação
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇO CÍVEL.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO V.
ACÓRDÃO EMBARGADO.
REDISCUSSO.
DESCABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Os embargos declaratórios, constituem modalidade recursal de cabimento bem restrito, cuja finalidade precípua é sanar obscuridade, omissão ou contradição nas decisões judiciais, nos termos do artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil, só ocorrendo a modificação do julgado em hipóteses excepcionais.
II – No caso concreto, não se constata nenhuma das hipóteses que enseje a reforma da decisão.
Ao contrário, verifica-se a mera pretensão de reexame das questões já debatidas no v. acórdão.
III- Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
Decisão unânime.
Vistos, etc., Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Plenário virtual da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
Belém, 21 de fevereiro de 2022.
Rosileide Maria da Costa Cunha Desembargadora Relatora -
07/03/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 16:08
Conhecido o recurso de Estado do Pará - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (APELADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE), PAULO ROBERTO DE SOUZA CRUZ - CPF: *50.***.*50-30 (APELANTE) e WALDIR MACIEIRA DA COSTA FILHO - CPF: *36.***.*86-49 (PROCURADOR)
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03/03/2022 14:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/03/2022 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/02/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 09:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/02/2022 14:16
Deliberado em Sessão - Retirado
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02/02/2022 09:24
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/01/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 11:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/08/2021 00:04
Decorrido prazo de Estado do Pará em 23/08/2021 23:59.
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05/08/2021 06:06
Conclusos para julgamento
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04/08/2021 23:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 11:29
Ato ordinatório praticado
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19/07/2021 23:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 11:29
Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO DE SOUZA CRUZ - CPF: *50.***.*50-30 (APELANTE) e não-provido
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28/06/2021 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 09:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/07/2020 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 24/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 00:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA CRUZ em 03/07/2020 23:59:59.
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09/05/2020 17:37
Conclusos para julgamento
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09/05/2020 13:29
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2020 12:51
Juntada de Petição de parecer
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31/03/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2020 12:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/02/2020 08:36
Conclusos ao relator
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28/02/2020 08:28
Recebidos os autos
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28/02/2020 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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