TJPA - 0872578-91.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 08:49
Homologada a Transação
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08/05/2025 13:02
Audiência Una realizada conduzida por CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO em/para 08/05/2025 10:30, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/05/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2025 03:04
Decorrido prazo de Egidio Conte em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:29
Decorrido prazo de FRANCISCO NUNES FERNANDES NETO em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:29
Decorrido prazo de LIDIANA DE PAIVA GOMES em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:29
Decorrido prazo de Egidio Conte em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:29
Decorrido prazo de LIDIANA DE PAIVA GOMES em 09/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:29
Decorrido prazo de FRANCISCO NUNES FERNANDES NETO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 08:29
Juntada de identificação de ar
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23/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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23/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 10:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/03/2025 18:37
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 08:26
Juntada de identificação de ar
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21/01/2025 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 04:21
Decorrido prazo de Egidio Conte em 19/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:32
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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14/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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11/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0872578-91.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: FRANCISCO NUNES FERNANDES NETO Endereço: Travessa Benjamim Constant, 751, Maison Blanche, apto. 102, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-040 Nome: LIDIANA DE PAIVA GOMES Endereço: Travessa Benjamim Constant, 751, Maison Blanche, apto. 102, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-040 Promovido(a): Nome: Egidio Conte Endereço: Travessa Benjamim Constant, 751, Maison Blanche, apartamento 202, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-040 1.
Mantenho o dia 08/05/2025 10:30 horas para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se.
Intime-se.
Expeçam-se o mandado de citação e o mandado de intimação do(a) autor(a).
Serve a presente decisão como carta ou mandado. 1.1.
Ao receber a presente decisão/mandado de citação, FICA O(A) RÉU(É) CITADO(A) DOS TERMOS DESTA DECISÃO E DA PRESENTE DEMANDA, CONFORME CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E/OU CHAVES DE ACESSO ELENCADAS AO FINAL DA PRESENTE DECISÃO/CARTA/MANDADO, E: a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL (artigo 20 da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A): I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) ADVERTIDO(A) DE QUE, CASO PRETENDA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA TELEPRESENCIAL, ISTO É, EM AMBIENTE FÍSICO DIVERSO DO PRÉDIO DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DEVERÁ INFORMAR, ATÉ O DIA ANTERIOR À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Neste caso, a audiência será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br). d) CIENTIFICADO(A) DE QUE, NA AUDIÊNCIA, CASO NÃO HAJA A CONCILIAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR A SUA CONTESTAÇÃO (RESPOSTA OU DEFESA), SEGUINDO-SE COM A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO (artigos 21, 23, 24 e 27 e seguintes da Lei 9.099/95). e) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 1.2.
Ao receber a presente decisão/mandado de intimação, FICA O(A) AUTOR(A): a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (artigos 51, I, da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A) DE: I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, VIRTUAL OU HÍBRIDA, sendo o acesso a audiência virtual realizado por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).
No caso de opção por participar da audiência de forma presencial, as partes devem comparecer a esta unidade, localizada na Av.
Pedro Miranda nº 1593, esquina com a Tv.
Angustura, bairro: Pedreira, primeiro andar, Belém - Pará; d) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 2.
Caso as partes atuem em causa própria ou estejam assistidas por advogado ou Defensor Público, para otimização dos trabalhos e no espírito de cooperação para obter a decisão de mérito em tempo razoável como propugnado pelo Código de Processo Civil: a) insto as partes a juntarem, antes da audiência, todos os documentos com que pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros. b) tendo em vista a extensa pauta de audiências deste juízo de direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, e que, por vezes, as partes estão firmes na intenção de não conciliar e não pretendem a produção de prova oral, insto as partes a que informem se têm interesse na conciliação e se pretendem a produção de prova oral, no prazo de 5 (CINCO) dias. 3.
Cientifiquem-se as partes de que poderão fazer a opção pelo juízo 100% digital, o que implica na prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, na forma da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e das Portarias 1.640/2021 e 2.341/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 4.
Caso as partes não pretendam conciliar nem desejem a produção de prova oral, conforme item 2.b, desde já fica a Secretaria autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada para apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Belém, 10 de setembro de 2024.
Célio Petronio D Anunciação Juiz de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090921272282100000118046751 01.
P.
Inicial.
Petição 24090921272300300000118046753 02.
Identidade.
Francisco Nunes Documento de Identificação 24090921272339000000118046756 03.
Identidade Lidiana Nunes.
Documento de Identificação 24090921272378900000118046757 04.
Comprovante residencia.
Documento de Identificação 24090921272422500000118046758 05.
Procuracao.
Nunes Documento de Identificação 24090921272456300000118046759 06.
Primeiro Evento.
Banheiro social Documento de Comprovação 24090921272488200000118046760 07.
Primeiro Evento.
Banheiro social Documento de Comprovação 24090921272520900000118046761 08.
Primeiro Evento.
Banheiro social Documento de Comprovação 24090921272559200000118046762 09.
Recibo.
Indenizacao material.
Primeiro Evento Documento de Comprovação 24090921272594000000118046763 10.
Segundo Evento.
Danos banheiro suite Documento de Comprovação 24090921272628700000118046764 11.
Segundo Evento.
Area de servico Documento de Comprovação 24090921272677100000118046765 12.
Conversas WhatsApp.
Advogado unidade 202.
Documento de Comprovação 24090921272979300000118046766 13.
Terceiro Evento.
Danos cozinha Documento de Comprovação 24090921273061400000118046767 14.
Terceiro Evento.
Cozinha Documento de Comprovação 24090921273157200000118046768 15.
Terceiro evento.
Danos alvenaria e movel Documento de Comprovação 24090921273268900000118046769 16.
Terceiro Evento.
Parede janela Documento de Comprovação 24090921273341600000118046771 17.
Terceiro Evento.
Parede janela Documento de Comprovação 24090921273506400000118046772 18.
Origem vazamento.
Unidade 202 Documento de Comprovação 24090921273583100000118046773 19.
Orcamento.
Obra alvenaria Documento de Comprovação 24090921273619300000118046774 20.
Orcamento Armario cozinha Documento de Comprovação 24090921273658600000118046775 21.
Registro Livro de Ocorrencia.
P.
Evento Documento de Comprovação 24090921273689300000118046776 22.
Registro Livro de Ocorrencia.
S.
Evento Documento de Comprovação 24090921273723800000118046777 23.
Registro Livro de Ocorrencia.
T.
Evento Documento de Comprovação 24090921273764800000118046778 24.
Livro de Ocorrencia.
Origem dano Documento de Comprovação 24090921273802000000118055479 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
10/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 09:48
Conclusos para despacho
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09/09/2024 21:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2024 21:28
Audiência Una designada para 08/05/2025 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/09/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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